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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019.
native_id4795

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0) - O vereador Wandi Augusto Rodrigues se absteve.
2024-03-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0) - Com base no art. 182 do Regimento Interno, o vereador Wandi Augusto Rodrigues se declarou impedido de votar e se absteve, uma vez que sua esposa é Conselheira Tutelar.
2024-03-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-03-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-03-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-03-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T22:20:57.008893-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 1
2024-03-25T22:15:31.172061-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 11/2024
Piedade/SP, 27 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e 
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 02/2024, que altera a redação do art. 1º 
da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, 
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Excelentíssimo Presidente 
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 02/2024, que altera 
a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019, para fixar 
a remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado 
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para apreciação da nobre edilidade
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, 
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº02/2022
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, 
de 18 dezembro de 2019.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do município de Piedade, estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O valor da remuneração mensal dos integrantes do 
Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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