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Ofício SEG. 11/2024
Piedade/SP, 27 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 02/2024, que altera a redação do art. 1º
da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Excelentíssimo Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 02/2024, que altera
a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019, para fixar
a remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para apreciação da nobre edilidade
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº02/2022
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613,
de 18 dezembro de 2019.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do município de Piedade, estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O valor da remuneração mensal dos integrantes do
Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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