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materia nº 2/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaParecer pela ilegalidade do Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo.
native_id4820

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0) - O vereador Joacildo Xavier dos Santos se absteve
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão da Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:44:40.584037-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-11T22:58:53.769850-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Proc. Administrativo 8- 004/2024
De: Caio M. - CPER-CJR
Para: SECADM - Secretaria Administrativa 
Data: 28/02/2024 às 15:27:09
Setores envolvidos:
PRES, SECADM, PROCU, SEC, CPER-CJR
Projeto de Lei nº 45/2023 - Executivo
 Processo: nº 7111/2017
Projeto de Lei nº: 45/2023
Autor: Prefeito Municipal de Piedade
Assunto: concessão de isenção do tributo de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 
PARECER
O projeto de lei teve apontamento da Procuradoria Jurídica acerca da titularidade do imóvel que a municipalidade
pretende doar. A Comissão de Justiça e Redação encaminhou ofício ao Executivo com cópia do parecer, este por
seu turno limitou-se a encaminhar e-mails com as tratativas visando a modificação da titularidade.
Em que pese a comunicação enviada pelo Executivo, fato é que a titularidade do imóvel ainda é do Centro Paula
Souza, motivo pelo qual o projeto de lei não pode prosperar, já que formalmente o Executivo não comprovou até a
presente data a titularidade do imóvel. Somos pela ilegalidade do projeto pelas razões expostas.
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori
Presidente
Alex Pinheiro da Silva
Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
_
Caio Cezar da Silva Martori
vereador Assinado por 3 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEX PINHEIRO DA SILVA e ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0928-ED09-6D85-C1FE e informe o código 0928-ED09-6D85-C1FE
Assinado por 3 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEX PINHEIRO DA SILVA e ADILSOM CASTANHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0928-ED09-6D85-C1FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 28/02/2024 15:27:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 28/02/2024 15:40:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 06/03/2024 14:56:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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