Ofício SEG. 15/2024
Piedade, 07 de março de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 03/2024, que autoriza o Município de
Piedade a doar imóvel de sua propriedade, compreendendo terreno e prédio, ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, para o funcionamento de
unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC e dá outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com imensa satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 03/2024, que
propõe a doação de um imóvel, abrangendo terreno e prédio, pelo Município de
Piedade ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". O objetivo
primordial deste projeto é viabilizar a criação de uma unidade da Escola Técnica
Estadual – ETEC, proporcionando aos estudantes condições adequadas para
aprimorar suas habilidades e conhecimentos.
A atual infraestrutura educacional é um componente crucial no
desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. Reconhecendo essa
necessidade, a presente proposta busca criar um ambiente propício ao aprendizado,
equipado com instalações modernas e adaptadas às exigências da educação
técnica.
A doação deste imóvel ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" é a última etapa de um grande projeto e permitirá o funcionamento eficiente,
promovendo a excelência no ensino técnico.
Ressaltamos que esta iniciativa representa um compromisso significativo
com a qualidade da educação em nosso município. Ao proporcionar um espaço
adequado para a Escola Técnica Estadual, estamos investindo no futuro dos nossos
jovens, preparando-os para desafios e oportunidades no mercado de trabalho.
É imperativo destacar que a doação do imóvel está condicionada ao uso
específico pela ETEC, conforme normas estabelecidas para garantir a preservação
do propósito educacional. Qualquer desvio dessas finalidades implicará na reversão
do bem ao patrimônio municipal.
Em síntese, este projeto de lei reflete nosso compromisso com uma
educação de qualidade, oferecendo aos alunos do Município de Piedade a
infraestrutura necessária para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
Agradecemos antecipadamente pelo apoio de Vossa Excelência e dos
nobres vereadores na apreciação e aprovação desta proposta que visa fortalecer o
cenário educacional em nossa comunidade.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Município de Piedade a doar imóvel de
sua propriedade, compreendendo terreno e prédio,
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza”, para o funcionamento de unidade
da Escola Técnica Estadual – ETEC e dá outras
providências.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a doar ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza”, autarquia estadual de regime especial, criada
através do Decreto-Lei Estadual de 06 de outubro de 1.969, imóvel compreendendo
terreno e prédio, com o seguinte memorial descritivo:
Uma área com 11.503,04 m², com frente para a Rua Nossa
Senhora da Conceição Aparecida, onde inicia-se seu perímetro no
Ponto “A”, coordenadas N7375032.4522 e E254539.4067, lado
direito da referida Rua sentido esquina com a Rua Francisco
Antônio Correa. Deste segue divisando com Rua Nossa Senhora
da Conceição Aparecida em desenvolvimento de curva na distância
de 26,97 metros, raio de 235,13metros, ângulo central de
6°34'18.23", até o Ponto “B”, Coordenadas N7375029.9713 e
E254512.5670; Deste segue divisando com a mesma rua em
desenvolvimento de curva na distância de 32,64 metros, raio de
213,71 metros, ângulo central de 8°45'0.76", até o Ponto “C”,
Coordenadas N7375017.5915 e E254482.4030; Deste segue
divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na
distância de 34,00 metros, raio de 83,80 metros, ângulo central de
23°14'49.64", até o Ponto “D”, Coordenada N7374994.9571 e
E254457.3422; Deste segue divisando com a mesma rua em
desenvolvimento de curva na distância de 59,40 metros, raio de
254,21 metros, ângulo central de 13°23'18.39", até o Ponto “E”,
Coordenada N7374945.0607 e E254425.3583; Deste segue
divisando com a mesma rua em linha reta de 22,99 metros, azimute
200°8'51.32", até o Ponto “F”, Coordenada N7374923.4744 e
E254417.4385; Deste segue divisando com a mesma rua em linha
reta de 30,45 metros, azimute 196°19'27.51", até o Ponto “G”,
Coordenada N7374894.2482 e E254408.8787; Deste deflete a
direita em desenvolvimento de curva na esquina das Ruas Nossa
Senhora da Conceição Aparecida com a Rua Francisco Antônio
Correa distância de 13,34 metros, raio de 10,89 metros, ângulo
central de 70°9'40.53", até o Ponto “H”, Coordenada
N7374888.9478 e E254397.5345; Deste segue divisando com Rua
Antônio Francisco Correa em linha reta de 34,28 metros, azimute
281°59'23.78", até o Ponto “I”, Coordenada N7374896.0699 e
E254363.9987; Deste segue divisando com a mesma rua em
desenvolvimento de curva na distância de 11,99 metros, raio de
25,48 metros, ângulo central de 26°57'42.38", até o Ponto “J”,
Coordenada N7374902.5603 e E254354.0468; Deste deflete a
direita e segue divisando com a Matrícula 20.269 de Propriedade
do Município de Piedade, em linha reta de 18,10 metros, azimute
10°2'32.99", até o Ponto “K”, N7374920.3793 e E254357.2024;
Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de
9,26 metros, azimute 1°1'35.56", até o Ponto “L”, Coordenada
N7374929.6379 e E254357.3683; Deste segue divisando com a
mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de
22,18 metros, raio de 139,30 metros, ângulo central de 9°7'23.30",
até o Ponto “M”, Coordenada N7374950.8602 e E254363.7385;
Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de
26,90 metros, azimute 22°23'7.92", até o Ponto “N”, Coordenada
N7374975.7294 e E254373.9815; Deste segue divisando com a
mesma matrícula em linha reta de 19,55 metros, azimute
27°36'29.30", até o Ponto “O”, Coordenada N7374993.0549 e
E254383.0253; Deste segue divisando com a mesma matrícula em
desenvolvimento de curva na distância de 20,94 metros, raio de
132,78 metros, ângulo central de 9°2'10.67", até o Ponto “P”,
Coordenada N7375010.0183 e E254395.2854; Deste segue
divisando com a Matrícula 20.365 de Propriedade do Município de
Piedade, em linha reta de 16,16 metros, azimute 36°49'51.64", até
o Ponto “Q”, N7375022.6361 e E254404.7330; Deste segue
divisando com “Sucessores De Alcides Luiz Zanchet” em linha reta
de 32,18 metros, azimute 37°12'27.05", até o Ponto “R”,
Coordenada N7375048.5808 e E254424.4314; Deste segue
divisando com “Sucessores De Alcides Luiz Zanchet” em linha reta
de 12,81 metros, azimute 67°27'5.39", até o Ponto “S”, Coordenada
N7375053.4926 e E254436.2612; Deste deflete a direita e segue
divisando com “Sucessores De Bento Gomes de Abreu” em linha
reta de 35,09 metros, azimute 94°56'20.66", até o Ponto “T”,
Coordenada N7375050.4711 e E254471.2253; Deste segue
divisando com “Sucessores De Bento Gomes de Abreu” em linha
reta de 56,55 metros, azimute 96°23'33.72", até o Ponto “U”,
N7375044.1746 e E254527.4245; Deste segue divisando com
“Sucessores De Bento Gomes de Abreu” em linha reta de 16,76
metros, azimute 134°22'19.45", até o Ponto “A”, onde iniciou-se
essa descrição e fechando o perímetro da área.
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata a presente Lei deverá ser utilizado
pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” para funcionamento
de unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC, observados os preceitos contidos
nas normas que regem a instituição, não podendo ter as finalidades ora descritas
desvirtuadas em nenhum sentido.
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo
implicará em reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma
espécie.
Art. 3º Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria, suplementada, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal