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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Município de Piedade a doar imóvel de sua propriedade, compreendendo terreno e prédio, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC e dá outras providências.
native_id4821

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-03-27 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-03-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-14 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-03-20 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2024-03-12 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-03-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-03-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-03-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:03:13.786938-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2025-03-24T22:06:50.533116-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 15/2024
Piedade, 07 de março de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e 
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 03/2024, que autoriza o Município de 
Piedade a doar imóvel de sua propriedade, compreendendo terreno e prédio, ao 
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, para o funcionamento de 
unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC e dá outras providências. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, 
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com imensa satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 03/2024, que 
propõe a doação de um imóvel, abrangendo terreno e prédio, pelo Município de 
Piedade ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". O objetivo 
primordial deste projeto é viabilizar a criação de uma unidade da Escola Técnica 
Estadual – ETEC, proporcionando aos estudantes condições adequadas para 
aprimorar suas habilidades e conhecimentos.
A atual infraestrutura educacional é um componente crucial no 
desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. Reconhecendo essa 
necessidade, a presente proposta busca criar um ambiente propício ao aprendizado, 
equipado com instalações modernas e adaptadas às exigências da educação 
técnica. 
A doação deste imóvel ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula 
Souza" é a última etapa de um grande projeto e permitirá o funcionamento eficiente, 
promovendo a excelência no ensino técnico.
Ressaltamos que esta iniciativa representa um compromisso significativo 
com a qualidade da educação em nosso município. Ao proporcionar um espaço 
adequado para a Escola Técnica Estadual, estamos investindo no futuro dos nossos 
jovens, preparando-os para desafios e oportunidades no mercado de trabalho.
É imperativo destacar que a doação do imóvel está condicionada ao uso 
específico pela ETEC, conforme normas estabelecidas para garantir a preservação 
do propósito educacional. Qualquer desvio dessas finalidades implicará na reversão 
do bem ao patrimônio municipal.
Em síntese, este projeto de lei reflete nosso compromisso com uma 
educação de qualidade, oferecendo aos alunos do Município de Piedade a 
infraestrutura necessária para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
Agradecemos antecipadamente pelo apoio de Vossa Excelência e dos 
nobres vereadores na apreciação e aprovação desta proposta que visa fortalecer o 
cenário educacional em nossa comunidade.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Município de Piedade a doar imóvel de 
sua propriedade, compreendendo terreno e prédio, 
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica 
“Paula Souza”, para o funcionamento de unidade 
da Escola Técnica Estadual – ETEC e dá outras 
providências. 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a doar ao Centro Estadual de 
Educação Tecnológica “Paula Souza”, autarquia estadual de regime especial, criada 
através do Decreto-Lei Estadual de 06 de outubro de 1.969, imóvel compreendendo 
terreno e prédio, com o seguinte memorial descritivo:
Uma área com 11.503,04 m², com frente para a Rua Nossa 
Senhora da Conceição Aparecida, onde inicia-se seu perímetro no 
Ponto “A”, coordenadas N7375032.4522 e E254539.4067, lado 
direito da referida Rua sentido esquina com a Rua Francisco 
Antônio Correa. Deste segue divisando com Rua Nossa Senhora 
da Conceição Aparecida em desenvolvimento de curva na distância 
de 26,97 metros, raio de 235,13metros, ângulo central de 
6°34'18.23", até o Ponto “B”, Coordenadas N7375029.9713 e 
E254512.5670; Deste segue divisando com a mesma rua em 
desenvolvimento de curva na distância de 32,64 metros, raio de 
213,71 metros, ângulo central de 8°45'0.76", até o Ponto “C”, 
Coordenadas N7375017.5915 e E254482.4030; Deste segue 
divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na 
distância de 34,00 metros, raio de 83,80 metros, ângulo central de 
23°14'49.64", até o Ponto “D”, Coordenada N7374994.9571 e 
E254457.3422; Deste segue divisando com a mesma rua em 
desenvolvimento de curva na distância de 59,40 metros, raio de 
254,21 metros, ângulo central de 13°23'18.39", até o Ponto “E”, 
Coordenada N7374945.0607 e E254425.3583; Deste segue 
divisando com a mesma rua em linha reta de 22,99 metros, azimute 
200°8'51.32", até o Ponto “F”, Coordenada N7374923.4744 e 
E254417.4385; Deste segue divisando com a mesma rua em linha 
reta de 30,45 metros, azimute 196°19'27.51", até o Ponto “G”, 
Coordenada N7374894.2482 e E254408.8787; Deste deflete a 
direita em desenvolvimento de curva na esquina das Ruas Nossa 
Senhora da Conceição Aparecida com a Rua Francisco Antônio 
Correa distância de 13,34 metros, raio de 10,89 metros, ângulo 
central de 70°9'40.53", até o Ponto “H”, Coordenada 
N7374888.9478 e E254397.5345; Deste segue divisando com Rua 
Antônio Francisco Correa em linha reta de 34,28 metros, azimute 
281°59'23.78", até o Ponto “I”, Coordenada N7374896.0699 e 
E254363.9987; Deste segue divisando com a mesma rua em 
desenvolvimento de curva na distância de 11,99 metros, raio de 
25,48 metros, ângulo central de 26°57'42.38", até o Ponto “J”, 
Coordenada N7374902.5603 e E254354.0468; Deste deflete a 
direita e segue divisando com a Matrícula 20.269 de Propriedade 
do Município de Piedade, em linha reta de 18,10 metros, azimute 
10°2'32.99", até o Ponto “K”, N7374920.3793 e E254357.2024;
Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 
9,26 metros, azimute 1°1'35.56", até o Ponto “L”, Coordenada 
N7374929.6379 e E254357.3683; Deste segue divisando com a 
mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 
22,18 metros, raio de 139,30 metros, ângulo central de 9°7'23.30", 
até o Ponto “M”, Coordenada N7374950.8602 e E254363.7385; 
Deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 
26,90 metros, azimute 22°23'7.92", até o Ponto “N”, Coordenada 
N7374975.7294 e E254373.9815; Deste segue divisando com a 
mesma matrícula em linha reta de 19,55 metros, azimute 
27°36'29.30", até o Ponto “O”, Coordenada N7374993.0549 e 
E254383.0253; Deste segue divisando com a mesma matrícula em 
desenvolvimento de curva na distância de 20,94 metros, raio de 
132,78 metros, ângulo central de 9°2'10.67", até o Ponto “P”, 
Coordenada N7375010.0183 e E254395.2854; Deste segue 
divisando com a Matrícula 20.365 de Propriedade do Município de 
Piedade, em linha reta de 16,16 metros, azimute 36°49'51.64", até 
o Ponto “Q”, N7375022.6361 e E254404.7330; Deste segue 
divisando com “Sucessores De Alcides Luiz Zanchet” em linha reta 
de 32,18 metros, azimute 37°12'27.05", até o Ponto “R”, 
Coordenada N7375048.5808 e E254424.4314; Deste segue 
divisando com “Sucessores De Alcides Luiz Zanchet” em linha reta 
de 12,81 metros, azimute 67°27'5.39", até o Ponto “S”, Coordenada 
N7375053.4926 e E254436.2612; Deste deflete a direita e segue 
divisando com “Sucessores De Bento Gomes de Abreu” em linha 
reta de 35,09 metros, azimute 94°56'20.66", até o Ponto “T”, 
Coordenada N7375050.4711 e E254471.2253; Deste segue 
divisando com “Sucessores De Bento Gomes de Abreu” em linha 
reta de 56,55 metros, azimute 96°23'33.72", até o Ponto “U”, 
N7375044.1746 e E254527.4245; Deste segue divisando com 
“Sucessores De Bento Gomes de Abreu” em linha reta de 16,76 
metros, azimute 134°22'19.45", até o Ponto “A”, onde iniciou-se 
essa descrição e fechando o perímetro da área.
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata a presente Lei deverá ser utilizado 
pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” para funcionamento 
de unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC, observados os preceitos contidos 
nas normas que regem a instituição, não podendo ter as finalidades ora descritas 
desvirtuadas em nenhum sentido. 
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo 
implicará em reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as 
benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma 
espécie. 
Art. 3º Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as 
cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria, suplementada, oportunamente, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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