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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDá nova redação ao artigo 107 caput e parágrafos e revoga o artigo 113, todos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id4823

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2024-03-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-03-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-03-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-03-08 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024 
“Dá nova redação ao artigo 107 caput e 
parágrafos e revoga o artigo 113, todos da 
Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 —
Regimento Interno da Câmara.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º. O artigo 107 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“art. 107. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os 
assuntos tratados, sendo obrigatório a disponibilização prévia no sitio da Câmara na rede 
mundial de computadores e na Secretária da Câmara, 1 (um) dia útil antes da sessão ordinária 
em que a mesma será votada. 
Art. 2º. Os parágrafos do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter 
a seguinte redação: 
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a 
declaração do objeto a que se referirem. 
§ 2º. Sendo cumprida a publicidade da ata referida no caput no prazo referido, esta será votada, 
sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente, sendo vedado o pedido de leitura 
em sessão. 
§ 3º Poderá haver pedido de impugnação da ata quando for totalmente inválida, por não 
descrever os fatos e as situações realmente ocorridas ou quando for requerido retificação de ata, 
quando nela houver omissão ou equívoco parcial. 
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar ou, em caso de 
impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido. 
Assinado por 2 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES e CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D9FA-E19F-86E8-D571 e informe o código D9FA-E19F-86E8-D571
 
§ 5º Caso haja os requerimentos previstos no § 3º, o vereador que desejar apresentar tal 
requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou 
impugná-la.
§ 6º Feito o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a retificação da ata, o 
Plenário deliberará a respeito. 
a) Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que será, excepcionalmente, votada também na 
próxima sessão; 
b) aprovada a retificação, após a inclusão das alterações aprovadas, a ata retificada será votada 
ainda na fase de expediente da sessão em que foram deliberadas as retificações, não sendo 
possível incluir as retificações na mesma sessão, extraordinariamente, será votada na sessão 
subsequente. 
§ 7º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora”
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo oitavo do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 
2020. 
Art. 4º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020. 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
A mudança no referido artigo 107 da resolução 15 de 3 de agosto de 2020 — Regimento 
Interno da Câmara visa dar maior dinamismo às sessões ordinárias, já que atualmente as sessões 
ordinárias são transmitidas ao vivo em diversas plataformas digitais da rede mundial de 
computadores e posteriormente ficam disponíveis on-line imediatamente ao término da sessão, 
o que dá ampla publicidade a tudo que ocorre na sessão. 
A ata, como determina o regimento, contém um resumo dos fatos ocorridos na sessão 
anterior. A nova redação proposta garante a ampla publicidade com a inserção na rede mundial 
de computadores da ata antecipadamente e obrigatoriamente prevê a entrega de uma cópia para 
cada vereador para garantir a ciência de cada edil e garantir ainda tempo hábil para que o 
vereador possa verificar o conteúdo e votar pela aprovação ou solicitar retificação. 
Assinado por 2 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES e CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D9FA-E19F-86E8-D571 e informe o código D9FA-E19F-86E8-D571
 
Dessa forma, continuarão garantidas a publicidade e a garantia que cada edil possa 
antecipadamente ter ciência do conteúdo. 
As leituras em plenário foram instituídas em época que não publicidade nas plataformas 
digitais, sendo a leitura em plenário a única forma de dar publicidade, o que hoje já não se 
justifica por todo exposto anteriormente. 
Além disso, tendo em vista a limitação do tempo de duração do expediente, a leitura na 
integra da ata compromete a leitura de projetos de lei do executivo e legislativo, leitura, 
discussão e aprovação de requerimentos, leitura de indicações e uso da tribuna em tema livre, 
mecanismo essenciais aos trabalhos da casa e consequentemente prejudica a população já que 
todos os expedientes acima citados promovem informações e mudanças que impactam 
diretamente na vida da população, sendo patente o interesse público da presente propositura. 
Por isso, peço a aprovação dos nobres da presente resolução. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 07 de março de 2024. 
Wandi Augusto Rodrigues 
Vereador (UB) 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 2 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES e CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D9FA-E19F-86E8-D571 e informe o código D9FA-E19F-86E8-D571
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9FA-E19F-86E8-D571
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 08/03/2024 15:06:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 09/03/2024 15:43:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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