PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024
“Dá nova redação ao artigo 107 caput e
parágrafos e revoga o artigo 113, todos da
Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 —
Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. O artigo 107 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação:
“art. 107. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os
assuntos tratados, sendo obrigatório a disponibilização prévia no sitio da Câmara na rede
mundial de computadores e na Secretária da Câmara, 1 (um) dia útil antes da sessão ordinária
em que a mesma será votada.
Art. 2º. Os parágrafos do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter
a seguinte redação:
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a
declaração do objeto a que se referirem.
§ 2º. Sendo cumprida a publicidade da ata referida no caput no prazo referido, esta será votada,
sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente, sendo vedado o pedido de leitura
em sessão.
§ 3º Poderá haver pedido de impugnação da ata quando for totalmente inválida, por não
descrever os fatos e as situações realmente ocorridas ou quando for requerido retificação de ata,
quando nela houver omissão ou equívoco parcial.
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar ou, em caso de
impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido.
Assinado por 2 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES e CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D9FA-E19F-86E8-D571 e informe o código D9FA-E19F-86E8-D571
§ 5º Caso haja os requerimentos previstos no § 3º, o vereador que desejar apresentar tal
requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou
impugná-la.
§ 6º Feito o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a retificação da ata, o
Plenário deliberará a respeito.
a) Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que será, excepcionalmente, votada também na
próxima sessão;
b) aprovada a retificação, após a inclusão das alterações aprovadas, a ata retificada será votada
ainda na fase de expediente da sessão em que foram deliberadas as retificações, não sendo
possível incluir as retificações na mesma sessão, extraordinariamente, será votada na sessão
subsequente.
§ 7º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora”
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo oitavo do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de
2020.
Art. 4º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A mudança no referido artigo 107 da resolução 15 de 3 de agosto de 2020 — Regimento
Interno da Câmara visa dar maior dinamismo às sessões ordinárias, já que atualmente as sessões
ordinárias são transmitidas ao vivo em diversas plataformas digitais da rede mundial de
computadores e posteriormente ficam disponíveis on-line imediatamente ao término da sessão,
o que dá ampla publicidade a tudo que ocorre na sessão.
A ata, como determina o regimento, contém um resumo dos fatos ocorridos na sessão
anterior. A nova redação proposta garante a ampla publicidade com a inserção na rede mundial
de computadores da ata antecipadamente e obrigatoriamente prevê a entrega de uma cópia para
cada vereador para garantir a ciência de cada edil e garantir ainda tempo hábil para que o
vereador possa verificar o conteúdo e votar pela aprovação ou solicitar retificação.
Assinado por 2 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES e CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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Dessa forma, continuarão garantidas a publicidade e a garantia que cada edil possa
antecipadamente ter ciência do conteúdo.
As leituras em plenário foram instituídas em época que não publicidade nas plataformas
digitais, sendo a leitura em plenário a única forma de dar publicidade, o que hoje já não se
justifica por todo exposto anteriormente.
Além disso, tendo em vista a limitação do tempo de duração do expediente, a leitura na
integra da ata compromete a leitura de projetos de lei do executivo e legislativo, leitura,
discussão e aprovação de requerimentos, leitura de indicações e uso da tribuna em tema livre,
mecanismo essenciais aos trabalhos da casa e consequentemente prejudica a população já que
todos os expedientes acima citados promovem informações e mudanças que impactam
diretamente na vida da população, sendo patente o interesse público da presente propositura.
Por isso, peço a aprovação dos nobres da presente resolução.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 07 de março de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UB)
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 2 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES e CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 08/03/2024 15:06:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 09/03/2024 15:43:41 (GMT-03:00)
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