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Processo CMP nº 8158/2023 - Projeto de resolução nº 10/2023
Autoria: Caio Cezar da Silva Martori (PSDB)
Emenda SAPL nº 02/2024
EMENDA n. 02
Altera a redação do art. 1° da resolução.
O artigo 1º do projeto de resolução terá a seguinte redação:
“Art. 6° - Cada vereador poderá apresentar no máximo oito (8) homenagens por
Legislatura, limitada a concessão de 2 (duas) homenagens por ano”.
Justificativa:
O presente artigo visa limitar a concessão de títulos de uma forma mais
equânime durante a legislatura, evitando com isso a possibilidade de acumulo para o último
ano da legislatura. Assim, seria o mais correto e sensato por parte de nós Vereadores,
permitir a alteração proposta.
Diante de tais fatos solicito aos meus pares que aprovem a presente
emenda.
Sala dos Vereadores, 08 de março de 2024.
Mauro Vieira Machado
Assinado por 1 pessoa: MAURO VIEIRA MACHADO
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