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Processo CMP nº57/2024 - Projeto de lei do Legislativo nº 10/2024
Autoria: Mesa Diretora
Emenda SAPL nº 3/2024
EMENDA nº 1
“Altera a redação do parágrafo 4° do art. 14 do projeto de
lei nº 10/2024 do Poder Legislativo.”
O parágrafo 4° do art. 14 do projeto de lei nº 10/2024 do Poder
Legislativo terá a seguinte redação:
“§ 4º Para acesso às condições básicas das promoções por conhecimento previstas nesta lei, será necessário
preencher o requisito de interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no serviço público após a
última progressão, sendo que para cada nível do Anexo I deverá ser respeitado o referido lapso temporal.”
Justificativa:
A correção do texto visa somente substituir a expressão equivocada
“merecimento” para a expressão correta “conhecimento”, a fim de evitar contradição lógica
com o restante do texto legal.
Diante de tais fatos, solicito aos meus pares que aprovem a presente
emenda.
Sala da Presidência, 8 de março de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 08/03/2024 15:54:09 (GMT-03:00)
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