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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Veto sobre a proposição mantido U Veto sobre a proposição mantido
2019-03-18 Veto sobre a proposição mantido — Veto sobre a proposição mantido
2019-03-11 Veto apresentado em plenário — Veto apresentado em plenário
2019-03-06 Aguardando leitura do veto em plenário — Aguardando leitura do veto em plenário
2019-02-11 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-02-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-02-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-02-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-02-05 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-02-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-02-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-02-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei n.º 2/2019 (Mesa Diretora)
“Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores 
públicos e agentes políticos do Poder Legislativo 
Municipal, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, subsídios e pensões aos 
servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 
7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) sobre os valores vigentes ao 
mês de dezembro de 2018.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 
2019, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade SP, em 1º de fevereiro de 2019.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira 
 Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
 1º Secretário 2º Secretário
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa
SENHORES VEREADORES,
Para que seja analisado e votado pelos nobres pares, o Projeto de Lei trata sobre a revisão geral 
anual aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é previsão constitucional e legal 
prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e do art. 30-A da Lei Orgânica 
Municipal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos vencimentos 
dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal utilizando-se como
índice o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, medido de 1º de janeiro de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018.
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente projeto que esperamos, possa 
merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Casa Legislativa.

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