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materia nº 2/2019

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaRevoga o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei Orgânica do município de Piedade.
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada
2019-02-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-02-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-02-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2019-02-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-02-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-02-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-02-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-02-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-02-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 DE 2019
Revoga o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril 
de 1990:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 68 da Lei Orgânica do Município 
de Piedade.
Artigo 68 - Os Planos de cargos e carreiras dos serviços públicos municipais serão 
elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração 
compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva, oportunidade de 
progresso funcional e acesso a cargos de escalão superior.
(…)
§ 3° - REVOGADO
(…)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 04 de fevereiro de 2019.
Redação anterior:
§ 3° - Fica criado o Conselho de Política Salarial, integrado por representantes 
do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da entidade representativa da classe 
dos servidores municipais, de caráter consultivo, com a finalidade de apresentar 
sugestões quanto à política salarial.
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de 
tornar inconstitucional o dispositivo de uma Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade a revogação 
do conselho de politica salarial que nunca foi implementado no âmbito do 
município. Cada poder tem competência constitucional para definir sua política 
salarial, e os servidores contam com a defesa de seus interesses pelo sindicato. 
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta 
matéria.
.
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição Federal de 1988; 
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Relação de Vereadores
________________________________ ________________________________
ADÉLCIO VIEIRA DE JESUS (PSB) ALEX PINHEIRO DA SILVA (PTB)
_______________________________ ________________________________
BENEDITO ALVES DOS SANTOS (PODE) DANIEL DIAS DE MORAES (PSB)
________________________________ ______________________________________
GERALDO AMÂNCIO VIEIRA (PSD) JORGE DE SOUZA BISCAIA JUNIOR (PODE)
_________________________________ ____________________________________
JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (PP) NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (PSD)
_____________________________________ ____________________________________
NILZA MARIA DOS S. GODINHO (PSDB) MARLY APARECIDA GODINHO (PSB)
_________________________________ ________________________________________
MAURO VIEIRA MACHADO (PT) SAMUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (PSD)
______________________________________
WAGNER TAKESHI YOSHIZAKO (PSDB)

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