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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 DE 2019
Revoga o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril
de 1990:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 68 da Lei Orgânica do Município
de Piedade.
Artigo 68 - Os Planos de cargos e carreiras dos serviços públicos municipais serão
elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração
compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva, oportunidade de
progresso funcional e acesso a cargos de escalão superior.
(…)
§ 3° - REVOGADO
(…)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 04 de fevereiro de 2019.
Redação anterior:
§ 3° - Fica criado o Conselho de Política Salarial, integrado por representantes
do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da entidade representativa da classe
dos servidores municipais, de caráter consultivo, com a finalidade de apresentar
sugestões quanto à política salarial.
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de
tornar inconstitucional o dispositivo de uma Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade a revogação
do conselho de politica salarial que nunca foi implementado no âmbito do
município. Cada poder tem competência constitucional para definir sua política
salarial, e os servidores contam com a defesa de seus interesses pelo sindicato.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria.
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LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição Federal de 1988;
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Relação de Vereadores
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ADÉLCIO VIEIRA DE JESUS (PSB) ALEX PINHEIRO DA SILVA (PTB)
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BENEDITO ALVES DOS SANTOS (PODE) DANIEL DIAS DE MORAES (PSB)
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GERALDO AMÂNCIO VIEIRA (PSD) JORGE DE SOUZA BISCAIA JUNIOR (PODE)
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (PP) NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (PSD)
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NILZA MARIA DOS S. GODINHO (PSDB) MARLY APARECIDA GODINHO (PSB)
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MAURO VIEIRA MACHADO (PT) SAMUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (PSD)
______________________________________
WAGNER TAKESHI YOSHIZAKO (PSDB)
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