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materia nº 3/2019

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAltera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do município de Piedade.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada
2019-02-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-02-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-02-11 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2019-02-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-02-06 Parecer favorável da comissão B Parecer favorável da comissão
2019-02-05 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-02-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-02-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-02-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03 DE 2019.
Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Munícipio de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º - O artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Artigo 97 - Ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário ou a 
prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á sindicância ou procedimento 
administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 04 de fevereiro de 2019.
Redação anterior: 
Artigo 97 - Ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário ou a prescrição da 
ação de cobrá-lo, abrir-se-á inquérito administrativo para apurar as responsabilidades, na forma da 
lei.
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de tornar 
inconstitucional o dispositivo de uma Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade adequar está 
as formas de apuração de responsabilidade dos servidores, previstos no Estatuto dos 
Servidores Municipais.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta 
matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição Federal de 1988; 
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377/2933 - Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Relação de Vereadores
________________________________ ________________________________
ADÉLCIO VIEIRA DE JESUS (PSB) ALEX PINHEIRO DA SILVA (PTB)
_______________________________ ________________________________
BENEDITO ALVES DOS SANTOS (PODE) DANIEL DIAS DE MORAES (PSB)
________________________________ ______________________________________
GERALDO AMÂNCIO VIEIRA (PSD) JORGE DE SOUZA BISCAIA JUNIOR (PODE)
_________________________________ ____________________________________
JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (PP) NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (PSD)
_____________________________________ ____________________________________
NILZA MARIA DOS S. GODINHO (PSDB) MARLY APARECIDA GODINHO (PSB)
_________________________________ ________________________________________
MAURO VIEIRA MACHADO (PT) SAMUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (PSD)
______________________________________
WAGNER TAKESHI YOSHIZAKO (PSDB)

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