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Ofício SEG. 030/2024
Piedade/SP, 25 de março de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 05/2024, que altera o Anexo I, da Lei Municipal n.
4.846, de 06 de março de 2024.
Solicitamos que o projeto se submeta à tramitação de urgência, prevista no
artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 15, de 03 de
agosto de 2020).
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei em anexo, que altera a redação do anexo I da Lei Municipal n. 4.846, de
06 de março de 2024, especialmente para corrigir a carga horária do Médico Veterinário.
Registramos que se trata de mero erro material, razão pela qual os documentos
que instruíram o projeto de lei anterior não demandaram revisão.
Assim sendo, com o intuito de corrigir a redação do mencionado dispositivo, de
modo a assegurar que a legislação se torne eficaz e aplicável na prática, apresenta-se o
presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 005, de 25 de março de 2024.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n. 4.846, de 06 de
março de 2024”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, Lei Municipal n. 4.846, de 06 de março de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Classe Denominação Nº de
vagas
Carga
Horária
Vencimento
R$ Requisito
XVIII Médico
Veterinário 01
44 horas
semanais/220
horas
mensais
R$
7.053,83(sete
mil, cinquenta e
três reais e
oitenta e três
centavos).
Superior
em
Medicina
Veterinária
com
inscrição
no CRMV.
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