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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n. 4.846, de 06 de março de 2024.
native_id4890

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2024-06-27 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-06-26 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-04-09 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-04-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-04-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T21:27:56.892047-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 030/2024 
 Piedade/SP, 25 de março de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos 
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 05/2024, que altera o Anexo I, da Lei Municipal n. 
4.846, de 06 de março de 2024.
Solicitamos que o projeto se submeta à tramitação de urgência, prevista no 
artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 15, de 03 de 
agosto de 2020).
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres 
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa 
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei em anexo, que altera a redação do anexo I da Lei Municipal n. 4.846, de 
06 de março de 2024, especialmente para corrigir a carga horária do Médico Veterinário.
Registramos que se trata de mero erro material, razão pela qual os documentos 
que instruíram o projeto de lei anterior não demandaram revisão. 
Assim sendo, com o intuito de corrigir a redação do mencionado dispositivo, de 
modo a assegurar que a legislação se torne eficaz e aplicável na prática, apresenta-se o 
presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a 
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º 005, de 25 de março de 2024.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n. 4.846, de 06 de 
março de 2024”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, Lei Municipal n. 4.846, de 06 de março de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Classe Denominação Nº de 
vagas
Carga 
Horária
Vencimento 
R$ Requisito
XVIII Médico 
Veterinário 01
44 horas 
semanais/220 
horas 
mensais
R$ 
7.053,83(sete 
mil, cinquenta e 
três reais e 
oitenta e três 
centavos).
Superior 
em 
Medicina 
Veterinária 
com 
inscrição 
no CRMV.

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