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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal o evento anual UMADECAMP e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2024-05-07 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2024-05-06 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2024-05-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-04-29 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2024-04-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-22 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2024-04-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-04-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-04-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-04-09 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-04-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-04-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:57:08.039989-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2024-04-22T19:58:38.258754-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Piedade o Dia Municipal o evento anual 
UMADECAMP e dá outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Piedade o Congresso Geral de Jovens – Umadecamp, celebrado no mês de 
novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Ofício SEG. 034/2024 
 Piedade/SP, 01 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e 
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 006/2024, que institui e inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal o evento 
anual UMADECAMP.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, 
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei em anexo, que inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município 
o Evento anual UMADECAMP.
O Evento UMADECAMP faz parte da divisão de departamentos da ADM￾Igreja Assembléia de Deus Missões, este departamento é voltado para Jovens e 
com objetivo de promover o crescimento do jovem cristão em sua vida diária, no 
testemunho e no trabalho da igreja. 
Este evento acontece anualmente no mês de novembro, nesta cidade de 
Piedade-SP, desde 2015, crescendo a cada ano, tendo o último ano chegado na 
lotação de 4 (quatro) mil pessoas. Visto o tamanho deste e seu significado, 
encaminha-se o atual Projeto de Lei para que seja incluído ao Calendário Oficial. 
Assim sendo, com o intuito de aprimorar e destacar este dia importante para 
os participantes e com objetivo auspicioso, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal

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