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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Piedade o Dia Municipal o evento anual
UMADECAMP e dá outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Piedade o Congresso Geral de Jovens – Umadecamp, celebrado no mês de
novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Ofício SEG. 034/2024
Piedade/SP, 01 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 006/2024, que institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal o evento
anual UMADECAMP.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei em anexo, que inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município
o Evento anual UMADECAMP.
O Evento UMADECAMP faz parte da divisão de departamentos da ADMIgreja Assembléia de Deus Missões, este departamento é voltado para Jovens e
com objetivo de promover o crescimento do jovem cristão em sua vida diária, no
testemunho e no trabalho da igreja.
Este evento acontece anualmente no mês de novembro, nesta cidade de
Piedade-SP, desde 2015, crescendo a cada ano, tendo o último ano chegado na
lotação de 4 (quatro) mil pessoas. Visto o tamanho deste e seu significado,
encaminha-se o atual Projeto de Lei para que seja incluído ao Calendário Oficial.
Assim sendo, com o intuito de aprimorar e destacar este dia importante para
os participantes e com objetivo auspicioso, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
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