Ofício SEG. 035/2024
Piedade/SP, 01 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 07/2024, que altera a redação dos
anexos da Lei Municipal n. 4.862, de 20 de março de 2024.
Solicitamos que o projeto se submeta à tramitação de urgência, prevista no
artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 15, de
03 de agosto de 2020).
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei em anexo, que altera a redação dos anexos I e IV da Lei Municipal n.
4.862, de 20 de março de 2024.
Registramos que se trata de mero erro material, razão pela qual os
documentos que instruíram o projeto de lei anterior não demandaram revisão.
Assim sendo, com o intuito de corrigir a redação dos mencionados
dispositivos, de modo a assegurar que a legislação se torne eficaz e aplicável na
prática, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 006, de 01 de abril de 2024.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n. 4.862, de 20
de março de 2024”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso, das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, Lei Municipal n. 4.862, de 20 de março de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Classe Denominação Nº de
vagas
Carga Horária Vencimento R$ Requisito
XVI Fonoaudiólogo 01
22 horas
semanais/110
horas mensais
R$ 2.404,03 (dois
mil, quatrocentos e
quatro reais, três
centavos).
Ensino Superior
completo em
Fonoaudiologia, com
registro no Conselho
Profissional.
XVI Terapeuta
Ocupacional 01
30 horas
semanais/150
horas mensais
R$ 4.809,48 (quatro
mil, oitocentos e
nove reais, quarenta
e oito centavos).
Ensino Superior
Completo em Terapia
Ocupacional e registro
no Conselho
Regional de Terapia
Ocupacional –
CREFITO.
XVI Fisioterapeuta 02
30 horas
semanais/ 150
horas mensais
R$ 4.809,48 (quatro
mil, oitocentos e
nove reais, quarenta
e oito centavos).
Ensino Superior
completo em
Fisioterapia, com
Registro no Conselho
Profissional.
Art. 2º O anexo IV, Lei Municipal n. 4.862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Fisioterapeuta.
Requisito: Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho Profissional.
Vencimentos: R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais, quarenta e oito
centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária de 150 horas mensais;
O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do expediente normal,
inclusive aos sábados, domingo e feriados.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Fisioterapeuta:
• Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, utilizando
técnicas de avaliação, realizando os testes que se fizerem necessários para
identificar o nível de capacidade funcional, dos órgãos e tecidos afetados;
• Elaborar o diagnóstico, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos,
utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação
funcional dos órgãos e tecidos dos órgãos afetados;
• Operar aparelhos e equipamentos fisioterápicos;
• Orientar os pacientes a utilizar aparelhos e prótese e outros aparelhos
mecânicos, bem como a praticar exercícios adequados que permitam diminuir
as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu
desenvolvimento;
• Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das
condutas fisioterapêuticas empregadas;
• Realizar análise biomecânica da atividade produtiva do paciente, considerando
as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos,
avaliando nos seguintes aspectos: a) No esforço dinâmico: frequência,
duração, amplitude e força exigida. b) No esforço estático: postura exigida,
estimativa e duração da atividade específica e sua frequência;
• Realizar e interpretar exames biofotogramétricos, quando indicados para fins
diagnósticos;
• Orientar a família do paciente sobre a necessidade de continuidade do
tratamento, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do mesmo;
• Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os
distúrbios cinesiológico funcionais e construir parecer técnico especializado em
ergonomia;
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
• Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à
qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais,
emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar
soluções, elaborar programas e projetos;
• Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua
especialização;
• Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de
sua área de atuação e das necessidades do setor;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal