texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de lei nº 1/2024 (vereador Joacildo Xavier dos Santos) com substitutivo do mesmo
autor
“Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Pela presente lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco
Solidário no âmbito do Município de Piedade, com o objetivo de fomentar a solidariedade dos
munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário
de empresários e consumidores.
Art. 2º O Troco Solidário deverá ser implantado pelo Município de Piedade por meio de
parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a
cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e
formas de fiscalização da ação prevista nesta lei.
Art. 3º As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de
que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das
arrecadações realizadas no período.
Art. 4º A destinação do troco deve ser registrada em cupom fiscal, nota fiscal eletrônica
ou documento fiscal equivalente.
Art. 5º Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados,
mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município,
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ALEX PINHEIRO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/391D-B857-1F44-3BCE e informe o código 391D-B857-1F44-3BCE
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores
recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 9 de abril de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ALEX PINHEIRO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/391D-B857-1F44-3BCE e informe o código 391D-B857-1F44-3BCE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 391D-B857-1F44-3BCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 09/04/2024 15:48:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 10/04/2024 15:27:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/391D-B857-1F44-3BCE
open original →