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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a 19ª Legislatura, conforme especifica.
native_id4912

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 1) - O vereador Adilsom Castanho votou contrário.
2024-04-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-04-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-04-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-04-16 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria distribuída às comissões
2024-04-16 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-04-15 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-04-12 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T19:39:32.038933-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro 
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de resolução 3, de 12 de abril de 2024. 
Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara 
Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a 
19ª Legislatura, conforme especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte resolução: 
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado 
de São Paulo, para a 19ª Legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 e terminará 
em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 5.872,41 (cinco mil, oitocentos e 
setenta e dois reais e quarenta e um centavos). 
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, 
perceberá, enquanto estiver esta qualidade, o subsídio mensal de R$ 7.340,51 (sete mil, 
trezentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos). 
Art. 3º Faltas injustificadas ensejarão o desconto proporcional nos subsídios 
fixados nos artigos anteriores, sendo esta proporcionalidade definida pelo valor do 
subsídio dividido pelo número de sessões ordinárias mensais. 
Parágrafo único: Excepcionalmente, no mês de janeiro, quando não há realização 
de sessões ordinárias, os subsídios serão pagos integralmente. 
Art. 4º O suplente perceberá, a partir da posse, o mesmo subsídio dos vereadores 
em exercício, de acordo com parâmetros estabelecidos nos arts. 1º e 3º. 
Art. 5º O valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante 
a legislatura. 
Assinado por 12 pessoas: VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO, ALEX PINHEIRO DA SILVA, MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, JOACILDO XAVIER DOS SANTOS , CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI ,
NELSON PRESTES DE OLIVEIRA, ALEXANDRE PEREIRA, WANDI AUGUSTO RODRIGUES, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, MAURO VIEIRA MACHADO e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/C805-3FAD-F6F8-E928 e informe o código C805-3FAD-F6F8-E928
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Art. 6º A convocação de sessão plenária extraordinária, especial, solene ou de 
sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de 
pagamento de verba indenizatória aos vereadores. 
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 8º Ficam revogadas, integralmente, as resoluções n° 14, de 11 de maio de 
2020 e nº 24, de 17 de julho de 2023. 
Art. 9º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Piedade, 12 de abril de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente Primeira Secretária 
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-presidente Segundo Secretário 
Assinado por 12 pessoas: VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO, ALEX PINHEIRO DA SILVA, MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, JOACILDO XAVIER DOS SANTOS , CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI ,
NELSON PRESTES DE OLIVEIRA, ALEXANDRE PEREIRA, WANDI AUGUSTO RODRIGUES, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, MAURO VIEIRA MACHADO e + 1.
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 Justificativa: 
 Após notificação do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, processo TC￾005971.989.24-9, sobre eventual irregularidade em ato de fixação dos subsídios dos 
vereadores, para a próxima legislatura (2025/2028), realizado por esta casa por meio da 
resolução nº 24/2023, uma vez que a Egrégia Corte tem o entendimento de que a revisão 
escalonada é um reajuste, o que não é o nosso entendimento. Contudo, para evitar 
eventuais demandas e ações, esta Casa decide acatar decisão prévia do tribunal revogando 
a Resolução nº 24, de 17 de julho de 2023, e apresentar este projeto de resolução. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe 
conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e o § 1º do art. 30-A da Lei 
Orgânica do Município, coloca à disposição desta egrégia Casa Parlamentar, para 
apreciação e deliberação dos nobres vereadores, projeto de resolução dispondo sobre a 
fixação do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura que inicia em 2025 e termina 
em 2028, considerando os seguintes fundamentos e motivos: 
1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de 
Responsabilidade. 
A atuação parlamentar do vereador decorre do exercício do poder concedido pelo 
cidadão para, por ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com sua vida, 
com o seu cotidiano, com a eficiência e controle das ações de governo e com a produção 
de conforto social, no âmbito do Município. 
Na área legislativa, cabe ao vereador estudar cada situação indicada como motivo, 
de fato, para a elaboração de uma lei, com a solução apresentada, a fim de verificar, 
primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução prevista para 
o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da sociedade. Nesse 
contexto, cabe ao vereador colocar-se à disposição para ouvir a comunidade, detectar a 
opinião das pessoas e tomar decisões que representem o querer da sociedade local. A 
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NELSON PRESTES DE OLIVEIRA, ALEXANDRE PEREIRA, WANDI AUGUSTO RODRIGUES, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, MAURO VIEIRA MACHADO e + 1.
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responsabilidade do vereador não é decidir a partir do que ele pensa, mas a partir do 
interesse público. 
No espaço de competência do vereador encontra-se também o dever de, pela 
sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando evitar 
não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras condutas 
ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja executado com eficiência e 
que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade de vida e os 
indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos cidadãos. 
É da responsabilidade do vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de 
governo do prefeito que, a cada ano são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado e 
examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser 
confirmado na Câmara, cabendo ao vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo 
prevalecerá ou não. 
Outra área em que o vereador é necessário para a comunidade é a de definição de 
políticas públicas a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto, o vereador 
acompanha a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento 
anual, propõe emendas e sinaliza para o atendimento das demandas que devam ser 
atendidas com prioridade. É no vereador que a comunidade e os cidadãos têm a recepção 
de suas demandas, que são encaminhadas por meio de indicações e de pedidos de 
providência. 
Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo 
local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridades para a execução de 
políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e institucionais 
que agreguem valor ao Município, cabe ao vereador atuar na organização, funcionamento 
e estruturação do Poder Legislativo, para que produza decisões parlamentares com 
qualidade e efetividade social. 
Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a 
complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que 
estão sob a responsabilidade do vereador é que se propõe a fixação do seu subsídio 
mensal, conforme valores listados no Artigo 1º deste projeto de resolução. 
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2. Da definição dos valores. 
Considerando que o valor do subsídio atual e que vigorará até o fim desta 
legislatura, ou seja, 31/12/2024, é o estipulado pela Lei Municipal nº 4580/2019, com 
aplicação desde 01/01/2019, não havendo no período qualquer reajuste, o valor do 
subsídio foi deteriorado pela inflação. 
Com isso estabeleceu que a fixação de novos valores visa tão somente aplicar a 
correção inflacionário do período de 2019 a 2024, e a projeção da inflação para o período 
de 2025 a 2028, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 
acumulado em tal período, sendo que, o período de 2024 o percentual foi obtido através 
de previsões do Banco Central do Brasil em boletim denominado Relatório de Mercado 
(Focus) datado de 22/03/2024. 
Dada a métrica acima, chegou-se ao percentual inflacionário acumulado no 
período de 2019 a 2024 em 37,85%, a média simples dos índices do mesmo período é de 
5,52%, considerando que a média seja uma métrica realista, visto ter se confirmado em 
período pretérito, projetou-a como índice anual futuro para estipular a possível inflação 
no período de 2025 a 2028. 
Tendo o índice inflacionário comportamento similar nos anos da legislatura 
2025/2028, o montante acumulado poderá chegar a 23,98% no referido período. Com isso 
considerando a perda inflacionário de 2019 a 2024, somada a inflação projetada para o 
período de 2025 a 2028, o total acumulado alcançou 61,83%, índice aplicado sobre o 
subsídio atual para obter o valor para fixação dos novos subsídios. 
3. Do Planejamento e dos Impactos. 
Em anexo, seguem os documentos com os demonstrativos dos impactos 
orçamentário e financeiro, primeiro, para atender à exigência do art. 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de 
geração de despesa de natureza continuada; segundo, para demonstrar o atendimento dos 
tetos constitucionais para a fixação do subsídio mensal do Vereador. 
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4. Do Requerimento. 
Pelos motivos expostos e considerando a obrigação constitucional de a Câmara 
Municipal fixar o subsídio mensal dos vereadores, para a próxima legislatura, a Mesa 
Diretora requer a apreciação e deliberação, via processo legislativo, do presente projeto 
de resolução.
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 12/04/2024 15:34:12 (GMT-03:00)
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MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA (CPF 835.XXX.XXX-72) em 12/04/2024 16:24:04
(GMT-03:00)
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JOACILDO XAVIER DOS SANTOS (CPF 354.XXX.XXX-49) em 12/04/2024 21:17:27 (GMT-03:00)
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 15/04/2024 13:19:42 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (CPF 189.XXX.XXX-96) em 15/04/2024 18:35:18 (GMT-03:00)
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 15/04/2024 19:10:24 (GMT-03:00)
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 15/04/2024 20:29:38 (GMT-03:00)
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 22/04/2024 19:57:34 (GMT-03:00)
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 22/04/2024 20:01:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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MAURO VIEIRA MACHADO (CPF 315.XXX.XXX-46) em 22/04/2024 20:08:55 (GMT-03:00)
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 22/04/2024 20:09:15 (GMT-03:00)
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