Ofício SEG. 78/2024
Piedade/SP, 30 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 009/2024, que autoriza no Plano Plurianual, a
inserção das alterações que especifica e das outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das
alterações que especifica e das outras
providências”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725 de
13 dezembro 2021, autorizado a inserção da seguinte ação no Programa existente no
PPA 2022/2025.
AÇÃO
Nº
DESCRIÇÃO PROGRAMA
Nº
DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSOS
1021 Casas Populares
(contrapartida)
0010 Gestão de Obras,
urbanismo e
Habitação
Próprio R$ 321.750,00
1022 Reforma do Mercado
Municipal
0011 Gestão de Serviços
Públicos e Transporte
Federal R$ 578.003,00 e
Próprio R$ 10.000,00
1023 Elaboração de Projeto
construção e Implantação
de sistema de
Abastecimento de águaVila Ré
0011 Gestão de Serviços
Públicos e Transporte
Federal R$ 3.204.374,86 e
próprio R$ 164.781,08
1024 Reforma do Centro de 1024 Gestão de Federal R$ 434.525,00 e
Referência de Assistência
Social-CRAS Pietá
Desenvolvimento
Social
próprio R$ 4.400,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 009/2024 que
dispõe sobre a inserção de ações no Plano Plurianual para o período de 2025, em
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725 de 13 de dezembro
de 2021.
Considerando que o município foi habilitado no Programa Minha Casa Minha
Vida - FAR, e se houver a necessidade teremos que aportar a contrapartida, sendo
assim é necessário a inserção da ação 1021 na peça de planejamento.
Considerando os convênios de números 953107/2023 (Reforma do Mercado
Municipal), 943254/2023 (Elaboração de projeto e implantação de sistema de
abastecimento de água), 949331/2023 (Construção e implantação de sistema de
abastecimento de água) e 952045/2023 (Reforma do centro de referência de
Assistência Social-CRAS-Pietá), é necessário a inserção das ações 1022, 1023 e
1024 nas peças de planejamento para que possamos executar.
Assim sendo, com o intuito de aprimorar e aclarar a redação dos
mencionados dispositivos, de modo a assegurar que a legislação se torne eficaz e
aplicável na prática, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal