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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAutoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.
native_id4923

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2024-07-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-15 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-07-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-06-27 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-06-26 Matéria legislativa apresentada em audiência pública — Matéria legislativa apresentada em audiência pública
2024-05-14 Matéria legislativa enviada para audiência pública — Matéria legislativa enviada para audiência pública
2024-05-07 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-05-07 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-05-06 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-05-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-19T08:10:16.891804-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2024-07-15T19:56:39.464675-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 78/2024 
 Piedade/SP, 30 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos 
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 009/2024, que autoriza no Plano Plurianual, a 
inserção das alterações que especifica e das outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a 
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das 
alterações que especifica e das outras 
providências”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725 de 
13 dezembro 2021, autorizado a inserção da seguinte ação no Programa existente no 
PPA 2022/2025.
AÇÃO 
Nº
DESCRIÇÃO PROGRAMA 
Nº
DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSOS
1021 Casas Populares 
(contrapartida)
0010 Gestão de Obras, 
urbanismo e 
Habitação
Próprio R$ 321.750,00
1022 Reforma do Mercado 
Municipal 
0011 Gestão de Serviços 
Públicos e Transporte
Federal R$ 578.003,00 e 
Próprio R$ 10.000,00
1023 Elaboração de Projeto 
construção e Implantação 
de sistema de 
Abastecimento de água￾Vila Ré
0011 Gestão de Serviços 
Públicos e Transporte
Federal R$ 3.204.374,86 e 
próprio R$ 164.781,08
1024 Reforma do Centro de 1024 Gestão de Federal R$ 434.525,00 e 
Referência de Assistência 
Social-CRAS Pietá
Desenvolvimento 
Social
próprio R$ 4.400,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 009/2024 que 
dispõe sobre a inserção de ações no Plano Plurianual para o período de 2025, em 
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725 de 13 de dezembro 
de 2021.
Considerando que o município foi habilitado no Programa Minha Casa Minha 
Vida - FAR, e se houver a necessidade teremos que aportar a contrapartida, sendo 
assim é necessário a inserção da ação 1021 na peça de planejamento.
Considerando os convênios de números 953107/2023 (Reforma do Mercado 
Municipal), 943254/2023 (Elaboração de projeto e implantação de sistema de 
abastecimento de água), 949331/2023 (Construção e implantação de sistema de 
abastecimento de água) e 952045/2023 (Reforma do centro de referência de 
Assistência Social-CRAS-Pietá), é necessário a inserção das ações 1022, 1023 e 
1024 nas peças de planejamento para que possamos executar.
Assim sendo, com o intuito de aprimorar e aclarar a redação dos 
mencionados dispositivos, de modo a assegurar que a legislação se torne eficaz e 
aplicável na prática, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal

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