Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 2/2024
“Dá nova redação aos artigos 17, 107, 111, 112,
206 e revoga o artigo 113, todos da Resolução nº
15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno
da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. A alínea b do inciso II do artigo 17 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 17. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendolhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas, competindo-lhe
privativamente:
II – quanto às sessões:
b) determinar ao Secretário das comunicações dirigidas à Câmara; “
Art. 2º - O artigo 107 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação:
“art. 107. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os
assuntos tratados, sendo obrigatório a disponibilização prévia no sitio da Câmara na rede
mundial de computadores e na Secretária da Câmara, 1 (um) dia útil antes da sessão ordinária
em que a mesma será votada.
Art. 3º. Os parágrafos do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter
a seguinte redação:
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a
declaração do objeto a que se referirem.
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0055-DDE4-D0B6-5543 e informe o código 0055-DDE4-D0B6-5543
§ 2º. Sendo cumprida a publicidade da ata referida no caput no prazo referido, esta será votada,
sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente, sendo vedado o pedido de leitura
em sessão.
§ 3º Poderá haver pedido de impugnação da ata quando for totalmente inválida, por não
descrever os fatos e as situações realmente ocorridas ou quando for requerido retificação de ata,
quando nela houver omissão ou equívoco parcial.
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar ou, em caso de
impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido.
§ 5º Caso haja os requerimentos previstos no § 3º, o vereador que desejar apresentar tal
requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou
impugná-la.
§ 6º Feito o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a retificação da ata, o
Plenário deliberará a respeito.
a) Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que será, excepcionalmente, votada também na
próxima sessão;
b) aprovada a retificação, após a inclusão das alterações aprovadas, a ata retificada será votada
ainda na fase de expediente da sessão em que foram deliberadas as retificações, não sendo
possível incluir as retificações na mesma sessão, extraordinariamente, será votada na sessão
subsequente.
§ 7º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora”
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo oitavo do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de
2020.
Art. 4º. O artigo 111 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 111. O Presidente declarará aberta a sessão, à hora do início dos trabalhos, após verificado
pelo 1º Secretário, no Livro de Presença, o comparecimento de 1/3 (um terço) dos membros da
Câmara. § 2º Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos
vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Expediente, passando-se
imediatamente, após a aprovação da ata e leitura do expediente, à fase reservada ao uso da
Tribuna.”
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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Art. 5º. O artigo 112 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 112. O Expediente destina-se à votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias
recebidas, à leitura, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções e ao uso da
Tribuna.”
Art. 6º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020.
Art. 7º. O artigo 206 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 206. As sessões nas quais se discute matéria orçamentária terão a Ordem do Dia
preferencialmente reservada a esta matéria, e o Expediente ficará reduzido a trinta minutos,
contados da aprovação da ata da sessão anterior.”
Art. 8º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A mudança nos artigos referentes à leitura da ata da resolução 15 de 3 de agosto de 2020
— Regimento Interno da Câmara visa dar maior dinamismo às sessões ordinárias, já que
atualmente as sessões ordinárias são transmitidas ao vivo em diversas plataformas digitais da
rede mundial de computadores e posteriormente ficam disponíveis on-line imediatamente ao
término da sessão, o que dá ampla publicidade a tudo que ocorre na sessão.
A ata, como determina o regimento, contém um resumo dos fatos ocorridos na sessão
anterior. As novas redações propostas garantem a ampla publicidade com a inserção na rede
mundial de computadores da ata para garantir a ciência de cada edil e garantir ainda tempo
hábil para que o vereador possa verificar o conteúdo e votar pela aprovação ou solicitar
retificação.
Dessa forma, continuarão garantidas a publicidade e a garantia que cada edil possa
antecipadamente ter ciência do conteúdo.
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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As leituras em plenário foram instituídas em época que não publicidade nas plataformas
digitais, sendo a leitura em plenário a única forma de dar publicidade, o que hoje já não se
justifica por todo exposto anteriormente.
Além disso, tendo em vista a limitação do tempo de duração do expediente, a leitura na
integra da ata compromete a leitura de projetos de lei do executivo e legislativo, leitura,
discussão e aprovação de requerimentos, leitura de indicações e uso da tribuna em tema livre,
mecanismo essenciais aos trabalhos da casa e consequentemente prejudica a população já que
todos os expedientes acima citados promovem informações e mudanças que impactam
diretamente na vida da população, sendo patente o interesse público da presente propositura.
Por isso, peço a aprovação dos nobres da presente resolução.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 02 de maio de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (UB)
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 03/05/2024 10:44:50 (GMT-03:00)
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