br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 2/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDá nova redação aos artigos 17, 107, 111, 112, 206 e revoga o artigo 113, todos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id4926

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Redação final aprovada U Redação final aprovada (10 a 3) - os vereadores Alexandre Pereira, Jeferson Donisete Cardoso e Joacildo Xavier dos Santos votaram contrários.
2024-06-04 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2024-06-03 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final U Matéria legislativa aprovada, pendente redação final.
2024-05-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-05-14 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-05-13 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-05-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T22:00:26.210020-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 8 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 2/2024 
“Dá nova redação aos artigos 17, 107, 111, 112, 
206 e revoga o artigo 113, todos da Resolução nº 
15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno 
da Câmara.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º. A alínea b do inciso II do artigo 17 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 17. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo￾lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas, competindo-lhe 
privativamente: 
II – quanto às sessões: 
b) determinar ao Secretário das comunicações dirigidas à Câmara; “
Art. 2º - O artigo 107 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“art. 107. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os 
assuntos tratados, sendo obrigatório a disponibilização prévia no sitio da Câmara na rede 
mundial de computadores e na Secretária da Câmara, 1 (um) dia útil antes da sessão ordinária 
em que a mesma será votada. 
Art. 3º. Os parágrafos do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter 
a seguinte redação: 
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a 
declaração do objeto a que se referirem. 
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0055-DDE4-D0B6-5543 e informe o código 0055-DDE4-D0B6-5543
 
§ 2º. Sendo cumprida a publicidade da ata referida no caput no prazo referido, esta será votada, 
sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente, sendo vedado o pedido de leitura 
em sessão. 
§ 3º Poderá haver pedido de impugnação da ata quando for totalmente inválida, por não 
descrever os fatos e as situações realmente ocorridas ou quando for requerido retificação de ata, 
quando nela houver omissão ou equívoco parcial. 
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar ou, em caso de 
impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido. 
§ 5º Caso haja os requerimentos previstos no § 3º, o vereador que desejar apresentar tal 
requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou 
impugná-la. 
§ 6º Feito o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a retificação da ata, o 
Plenário deliberará a respeito. 
a) Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que será, excepcionalmente, votada também na 
próxima sessão; 
b) aprovada a retificação, após a inclusão das alterações aprovadas, a ata retificada será votada 
ainda na fase de expediente da sessão em que foram deliberadas as retificações, não sendo 
possível incluir as retificações na mesma sessão, extraordinariamente, será votada na sessão 
subsequente. 
§ 7º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora”
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo oitavo do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 
2020. 
Art. 4º. O artigo 111 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 111. O Presidente declarará aberta a sessão, à hora do início dos trabalhos, após verificado 
pelo 1º Secretário, no Livro de Presença, o comparecimento de 1/3 (um terço) dos membros da 
Câmara. § 2º Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos 
vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Expediente, passando-se 
imediatamente, após a aprovação da ata e leitura do expediente, à fase reservada ao uso da 
Tribuna.”
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0055-DDE4-D0B6-5543 e informe o código 0055-DDE4-D0B6-5543
 
Art. 5º. O artigo 112 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 112. O Expediente destina-se à votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias 
recebidas, à leitura, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções e ao uso da 
Tribuna.”
Art. 6º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020. 
Art. 7º. O artigo 206 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 206. As sessões nas quais se discute matéria orçamentária terão a Ordem do Dia 
preferencialmente reservada a esta matéria, e o Expediente ficará reduzido a trinta minutos, 
contados da aprovação da ata da sessão anterior.”
Art. 8º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
A mudança nos artigos referentes à leitura da ata da resolução 15 de 3 de agosto de 2020 
— Regimento Interno da Câmara visa dar maior dinamismo às sessões ordinárias, já que 
atualmente as sessões ordinárias são transmitidas ao vivo em diversas plataformas digitais da 
rede mundial de computadores e posteriormente ficam disponíveis on-line imediatamente ao 
término da sessão, o que dá ampla publicidade a tudo que ocorre na sessão. 
A ata, como determina o regimento, contém um resumo dos fatos ocorridos na sessão 
anterior. As novas redações propostas garantem a ampla publicidade com a inserção na rede 
mundial de computadores da ata para garantir a ciência de cada edil e garantir ainda tempo 
hábil para que o vereador possa verificar o conteúdo e votar pela aprovação ou solicitar 
retificação. 
Dessa forma, continuarão garantidas a publicidade e a garantia que cada edil possa 
antecipadamente ter ciência do conteúdo. 
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0055-DDE4-D0B6-5543 e informe o código 0055-DDE4-D0B6-5543
 
As leituras em plenário foram instituídas em época que não publicidade nas plataformas 
digitais, sendo a leitura em plenário a única forma de dar publicidade, o que hoje já não se 
justifica por todo exposto anteriormente. 
Além disso, tendo em vista a limitação do tempo de duração do expediente, a leitura na 
integra da ata compromete a leitura de projetos de lei do executivo e legislativo, leitura, 
discussão e aprovação de requerimentos, leitura de indicações e uso da tribuna em tema livre, 
mecanismo essenciais aos trabalhos da casa e consequentemente prejudica a população já que 
todos os expedientes acima citados promovem informações e mudanças que impactam 
diretamente na vida da população, sendo patente o interesse público da presente propositura. 
Por isso, peço a aprovação dos nobres da presente resolução. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 02 de maio de 2024. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Wandi Augusto Rodrigues 
Vereador (UB) 
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0055-DDE4-D0B6-5543 e informe o código 0055-DDE4-D0B6-5543
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0055-DDE4-D0B6-5543
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 02/05/2024 21:12:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 03/05/2024 10:44:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0055-DDE4-D0B6-5543

open original →