br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaCria a medalha “Zumbi dos Palmares”, no âmbito do Município de Piedade - SP e regulamenta a sua concessão.
native_id4962

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2024-06-27 Aguardando informações — Aguardando informações
2024-06-04 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-06-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-06-03 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-05-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Centro 
CEP 18170-000 
– Piedade-SP
Fone (015) 3244-1377 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
Site: www.piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
“Cria a Medalha “Zumbi dos Palmares”, no âmbito do 
Município de Piedade - SP e regulamenta a sua concessão”.
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criada a medalha “Zumbi dos Palmares”, com o objetivo de premiar as 
pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuídas para a promoção da igualdade racial no 
município de Piedade. 
§ 1º A honraria de que trata o “caput” será concedida anualmente, durante as 
comemorações do mês da Consciência Negra, no dia 18 de novembro, em cerimônia de caráter 
solene na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente ser concedida em data 
diferente da prevista. 
 § 2º Poderão ser conferidas até 1 (uma) medalha anualmente. 
 § 3º Acompanhará a medalha um diploma, que a mesma se vincula, denominando “Diploma de gratidão pela promoção da igualdade racial”, o qual conterá o brasão do 
Município. 
Art. 2º A medalha “Zumbi dos Palmares” será proposta pelos vereadores por meio de 
projeto de decreto legislativo: 
 Parágrafo único. O projeto deverá ser acompanhado pelo “curriculum vitae” do 
homenageado. 
Art. 3º Os agraciados com o diploma e com a medalha "Zumbi dos Palmares", em 
determinado ano, jamais poderão ser agraciados novamente com tais honrarias. 
Parágrafo único. A Câmara de Vereadores do Município de Piedade manterá um 
Assinado por 1 pessoa: VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/894F-9495-9BDE-4016 e informe o código 894F-9495-9BDE-4016
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Centro 
CEP 18170-000 
– Piedade-SP
Fone (015) 3244-1377 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
Site: www.piedade.sp.leg.br
registro dos diplomas e medalhas concedidos, em que conste o nome da pessoa ou entidade 
agraciada, sua qualificação, número do decreto legislativo que o concedeu, data da outorga e 
outros dados julgados necessários. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Justificativa: 
 Durante anos a sociedade brasileira viveu sob o período escravagista, o que provocou 
desigualdade social entre as pessoas em nossa sociedade. 
 Zumbi dos Palmares é reconhecido pelo Estado Brasileiro como herói nacional por 
lutas contra o sistema de escravidão. 
O mesmo liderou durante décadas o Quilombo do Palmares, situado na Serra da 
Barriga, Alagoas. 
 Há 40 anos a sociedade brasileira celebra o dia 20 de novembro como dia Nacional da 
Consciência Negra em homenagem ao líder Zumbi dos Palmares, assassinado nesta data, em 
20 de novembro de 1965. 
 O prêmio Medalha Zumbi dos Palmares tem como objetivo valorizar pessoas e 
entidades que atuam na construção da igualdade entre as pessoas em nosso município. 
 Esta homenagem segue lei vigentes do Estatuto da Igualdade Racial e vem ao encontro 
às intenções de promoção da igualdade racial garantidas no Plano Nacional de Promoção de 
Políticas para igualdade racial. Estamos vivendo no decano de apoio e valorização do afro 
descendente. 
 Portanto, essa homenagem vem reconhecer pessoas e entidades desta cidade que se 
destacam neste segmento, colocando nossa Casa Legislativa no eixo central de promoção da 
igualdade entre as pessoas. 
 Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares desta Egrégia Casa de Leis para 
Assinado por 1 pessoa: VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/894F-9495-9BDE-4016 e informe o código 894F-9495-9BDE-4016
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Centro 
CEP 18170-000 
– Piedade-SP
Fone (015) 3244-1377 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
Site: www.piedade.sp.leg.br
aprovação deste Projeto. 
 Plenário vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de maio de 2024. 
 Valdinei Aparecido Mariano Franco 
 Vereador (UB) 
Assinado por 1 pessoa: VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/894F-9495-9BDE-4016 e informe o código 894F-9495-9BDE-4016
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 894F-9495-9BDE-4016
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO (CPF 182.XXX.XXX-10) em 29/05/2024 10:20:45
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/894F-9495-9BDE-4016

open original →