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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160
– Centro
CEP 18170-000
– Piedade-SP
Fone (015) 3244-1377 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Site: www.piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Cria a Medalha “Zumbi dos Palmares”, no âmbito do
Município de Piedade - SP e regulamenta a sua concessão”.
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a medalha “Zumbi dos Palmares”, com o objetivo de premiar as
pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuídas para a promoção da igualdade racial no
município de Piedade.
§ 1º A honraria de que trata o “caput” será concedida anualmente, durante as
comemorações do mês da Consciência Negra, no dia 18 de novembro, em cerimônia de caráter
solene na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente ser concedida em data
diferente da prevista.
§ 2º Poderão ser conferidas até 1 (uma) medalha anualmente.
§ 3º Acompanhará a medalha um diploma, que a mesma se vincula, denominando “Diploma de gratidão pela promoção da igualdade racial”, o qual conterá o brasão do
Município.
Art. 2º A medalha “Zumbi dos Palmares” será proposta pelos vereadores por meio de
projeto de decreto legislativo:
Parágrafo único. O projeto deverá ser acompanhado pelo “curriculum vitae” do
homenageado.
Art. 3º Os agraciados com o diploma e com a medalha "Zumbi dos Palmares", em
determinado ano, jamais poderão ser agraciados novamente com tais honrarias.
Parágrafo único. A Câmara de Vereadores do Município de Piedade manterá um
Assinado por 1 pessoa: VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/894F-9495-9BDE-4016 e informe o código 894F-9495-9BDE-4016
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registro dos diplomas e medalhas concedidos, em que conste o nome da pessoa ou entidade
agraciada, sua qualificação, número do decreto legislativo que o concedeu, data da outorga e
outros dados julgados necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa:
Durante anos a sociedade brasileira viveu sob o período escravagista, o que provocou
desigualdade social entre as pessoas em nossa sociedade.
Zumbi dos Palmares é reconhecido pelo Estado Brasileiro como herói nacional por
lutas contra o sistema de escravidão.
O mesmo liderou durante décadas o Quilombo do Palmares, situado na Serra da
Barriga, Alagoas.
Há 40 anos a sociedade brasileira celebra o dia 20 de novembro como dia Nacional da
Consciência Negra em homenagem ao líder Zumbi dos Palmares, assassinado nesta data, em
20 de novembro de 1965.
O prêmio Medalha Zumbi dos Palmares tem como objetivo valorizar pessoas e
entidades que atuam na construção da igualdade entre as pessoas em nosso município.
Esta homenagem segue lei vigentes do Estatuto da Igualdade Racial e vem ao encontro
às intenções de promoção da igualdade racial garantidas no Plano Nacional de Promoção de
Políticas para igualdade racial. Estamos vivendo no decano de apoio e valorização do afro
descendente.
Portanto, essa homenagem vem reconhecer pessoas e entidades desta cidade que se
destacam neste segmento, colocando nossa Casa Legislativa no eixo central de promoção da
igualdade entre as pessoas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares desta Egrégia Casa de Leis para
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aprovação deste Projeto.
Plenário vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de maio de 2024.
Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vereador (UB)
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VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO (CPF 182.XXX.XXX-10) em 29/05/2024 10:20:45
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