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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de Piedade/SP e dá outras providências.
native_id4963

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2024-08-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-08-12 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2024-08-08 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-06-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-06-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-06-03 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-05-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:08:38.061236-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2024-08-12T21:11:51.574558-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Centro Piedade 
– SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2024
 “Dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso 
do espaço público pelas concessionárias de serviço público 
de distribuição de energia elétrica e demais empresas que 
compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios 
inutilizados em vias públicas do Município de Piedade/SP e 
dá outras providências.
”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, 
detentora da infraestrutura de postes, aqui denominada Distribuidora, deve observar o 
correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e 
alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes. 
§ 1º O correto uso do espaço público envolve o rigoroso respeito às normas técnicas 
aplicáveis, em particular a observância aos afastamentos mínimos de segurança em 
relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e 
em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do 
espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres. 
§ 2º O compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de 
pessoas e instalações. 
§ 3º É obrigação da Distribuidora de energia elétrica zelar para que o 
compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas. 
Art. 2º Os fios inutilizados deverão ser retirados pela Distribuidora. 
Assinado por 1 pessoa: JOACILDO XAVIER DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A503-B8F1-E13E-B12B e informe o código A503-B8F1-E13E-B12B
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Parágrafo único. Caso os fios pertençam à empresa que compartilha a infraestrutura, 
a Distribuidora deverá comunicar tal fato ao Poder Público. 
Art. 3º Sempre que verificado descumprimento do disposto no art. 2º, o Município 
deverá notificar a Distribuidora acerca da necessidade de regularização. 
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deve conter, no mínimo, a localização do 
poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo Município. 
Art. 4º A Distribuidora e demais empresas que se utilizem dos postes de energia 
elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para 
regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes. 
Parágrafo único. Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de 
acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente. 
Art. 5º A Distribuidora de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, 
remoção, substituição e relocação, sem quaisquer ônus para a administração, de poste de 
concreto ou madeira, que encontrar-se em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou 
posicionados de forma incorreta. 
§ 1º Em caso de substituição ou relocação do poste, fica a Distribuidora de energia 
elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte 
de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar a regularização dos seus 
equipamentos. 
§ 2º A notificação de que trata o parágrafo único do artigo 3º desta Lei, deverá ocorrer 
em até 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste. 
§ 3º Havendo a substituição ou relocação do poste, as empresas devidamente 
notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularização dos seus equipamentos. 
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à penalidade de 
multa em valor definido pelo Poder Executivo. 
Assinado por 1 pessoa: JOACILDO XAVIER DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A503-B8F1-E13E-B12B e informe o código A503-B8F1-E13E-B12B
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§ 1º Para os efeitos desta Lei consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, 
e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de Piedade/SP, 
agindo em desacordo com esta legislação. 
Art. 7º O prazo para adequação e implementação do que determina esta Lei será de 
01 (um) ano a contar da data de sua publicação. 
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput deste artigo as notificações 
realizadas não ensejarão a aplicação de penalidades. 
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 9º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: 
O projeto de lei ora apresentado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, visa 
dispor acerca da regularização e retirada de fiação e equipamentos inutilizados ou em desuso 
dos postes instalados em vias públicas do Município de Piedade/SP. 
O presente Projeto de Lei determina que a empresa distribuidora de energia 
elétrica na qualidade de detentora da infraestrutura de postes no Município de Piedade/SP e 
demais empresas prestadoras de serviços que operam com fiação e cabeamento utilizando￾se da referida estrutura, ficam obrigadas a fazer o realinhamento dos cabos e fios dos postes 
no município, procedendo com a retirada da fiação, cabeamento e equipamentos excedentes 
ou em desuso, tendo base na Constituição Federal, a qual estabelece poder e dever aos 
municípios de legislar sobre matéria que diz respeito a seu ordenamento territorial, além 
disso, também assegura o direito ao cidadão a viver em um ambiente seguro e 
ecologicamente equilibrado, livres de poluição visual ocasionada pela fiação solta, 
fragmentada, pendurada, amarrada e/ou enrolada nos postes. 
Assinado por 1 pessoa: JOACILDO XAVIER DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A503-B8F1-E13E-B12B e informe o código A503-B8F1-E13E-B12B
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– SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Como é de conhecimento público e notório, em diversas localidades do nosso 
Município as estruturas que suportam o cabeamento aéreo e fiação de energia elétrica, 
telefonia fixa, internet e outros serviços a cabo encontram-se com uma grande quantidade de 
fios e cabeamento inutilizados, que por vezes se soltam colocando os moradores, pedestres e 
motoristas em situação de risco, além de poluírem visualmente a cidade. 
Em virtude disso, a presente proposição visa determinar que as empresas 
prestadoras de serviços que operam utilizando a rede aérea de fiação retirem os fios e cabos 
excedentes e sem uso que tenham sido instalados. 
Diante de tais fatos solicito aos meus pares que aprovem o presente Projeto de 
Lei. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, de maio de 2024. 
Joacildo Xavier dos Santos 
Vereador (PSD) 
Assinado por 1 pessoa: JOACILDO XAVIER DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A503-B8F1-E13E-B12B e informe o código A503-B8F1-E13E-B12B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A503-B8F1-E13E-B12B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOACILDO XAVIER DOS SANTOS (CPF 354.XXX.XXX-49) em 28/05/2024 11:40:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A503-B8F1-E13E-B12B

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