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materia nº 5/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDá nova redação aos artigos 17, 107, 111, 112, 206 e revoga o artigo 113, todos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id4968

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Redação final aprovada U Redação final aprovada (10 a 3) - os vereadores Alexandre Pereira, Jeferson Donisete Cardoso e Joacildo Xavier dos Santos votaram contrários.
2024-06-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-06-04 Redação final elaborada — Redação final elaborada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T21:18:15.885418-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de resolução nº 2/2024 (vereadores Wandi Augusto Rodrigues e Caio Cezar da Silva
Martori)
“Dá nova redação aos artigos 17, 107, 111, 112, 206 e
revoga o artigo 113, todos da Resolução nº 15, de 3 de
agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º A alínea b do inciso II do artigo 17 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações
externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas,
competindo-lhe privativamente:
II – quanto às sessões:
b) determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;”
Art. 2º O artigo 107 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a
seguinte redação:
“art. 107. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo
resumidamente os assuntos tratados, sendo obrigatório a disponibilização prévia no
sitio da Câmara na rede mundial de computadores e na Secretária da Câmara, 1 (um)
dia útil antes da sessão ordinária em que a mesma será votada.”
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/21D6-11F7-B8CE-E55C e informe o código 21D6-11F7-B8CE-E55C
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Art. 3º Os parágrafos do artigo 107, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam
a ter a seguinte redação:
“§ 1º Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados
apenas com a declaração do objeto a que se referirem.
§ 2º Sendo cumprida a publicidade da ata referida no caput no prazo referido,
esta será votada, sem discussão, na fase do expediente da sessão subsequente, sendo
vedado o pedido de leitura em sessão.
§ 3º Poderá haver pedido de impugnação da ata quando for totalmente inválida,
por não descrever os fatos e as situações realmente ocorridas ou quando for requerido
retificação de ata, quando nela houver omissão ou equívoco parcial.
§ 4º O vereador deverá indicar exatamente qual o trecho da ata deseja retificar
ou, em caso de impugnação total, deverá expressar quais erros justificam o pedido.
§ 5º Caso haja os requerimentos previstos no § 3º, o vereador que desejar
apresentar tal requerimento poderá falar por cinco minutos sobre a ata, para pedir a
sua retificação ou impugná-la.
§ 6º Feito o requerimento verbal de impugnação de ata ou solicitada a
retificação da ata, o Plenário deliberará a respeito.
a) aceita a impugnação, será lavrada nova ata, que será, excepcionalmente,
votada também na próxima sessão;
b) aprovada a retificação, após a inclusão das alterações aprovadas, a ata
retificada será votada ainda na fase de expediente da sessão em que foram deliberadas
as retificações, não sendo possível incluir as retificações na mesma sessão,
extraordinariamente, será votada na sessão subsequente.
§ 7º Votada e aprovada a ata, será assinada pelos integrantes da Mesa Diretora.”
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/21D6-11F7-B8CE-E55C e informe o código 21D6-11F7-B8CE-E55C
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Art. 4º Fica revogado o parágrafo oitavo do artigo 107 da Resolução nº 15, de 3 de
agosto de 2020.
Art. 5º O artigo 111 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 111. O Presidente declarará aberta a sessão, à hora do início dos trabalhos,
após verificado pelo 1º Secretário, no Livro de Presença, o comparecimento de 1/3 (um
terço) dos membros da Câmara.
§ 2º Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos
vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Expediente, passando￾se imediatamente, após a aprovação da ata e leitura do expediente, à fase reservada
ao uso da Tribuna.”
Art. 6º O artigo 112 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 112. O Expediente destina-se à votação da ata da sessão anterior, à leitura
das matérias recebidas, à leitura, discussão e votação de pareceres e de
requerimentos e moções e ao uso da Tribuna.”
Art. 7º Revoga-se o art. 113 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020.
Art. 8º O artigo 206 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 206. As sessões nas quais se discute matéria orçamentária terão a Ordem
do Dia preferencialmente reservada a esta matéria, e o Expediente ficará reduzido a
trinta minutos, contados da aprovação da ata da sessão anterior.”
Art. 9º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/21D6-11F7-B8CE-E55C e informe o código 21D6-11F7-B8CE-E55C
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Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 4 de junho de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ADILSOM CASTANHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 21D6-11F7-B8CE-E55C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 07/06/2024 13:48:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 10/06/2024 20:22:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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