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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5014

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2024-08-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-08-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-07-29 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-07-02 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-07-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-06-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:07:24.925387-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 115/2024 
 
 Piedade/SP, 27 de junho de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e 
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 013/2024, que Autoriza a Suplementação 
do Orçamento Vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, 
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, o qual 
dispõe sobre suplementação de dotação no Orçamento vigente, para utilização na 
manutenção, ampliação e adequação do prédio, bem como melhorias no sistema 
de climatização e implantação de sistema de energia solar no Edifício da Câmara 
Municipal de Piedade.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de 
elevada estimam e consideração. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de junho de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal 
Piedade, 27 de junho de 2024.
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, 
ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:
01- Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
001 01.031.0001.1001-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
500.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
500.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, 
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01- Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
003 01.031.0001.2001-3.1.90.13- Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
52.000,00
005 01.031.0001.2001-3.3.90.36- Outros Serviços Ter. P. Física. . . . . . . . . R$ 
28.000,00
007 01.031.0001.2001-4.4.90.52- Eqto e Material Permanente. . . . . . . . . . 
R$140.000,00
01.01.02- Secretaria da Câmara
009 01.031.0001.2002-3.1.90.11- Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil. . . . . . . R$ 
110.000,00
010 01.031.0001.2002-3.1.90.13- Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
170.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal

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