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Ofício SEG. 115/2024
Piedade/SP, 27 de junho de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 013/2024, que Autoriza a Suplementação
do Orçamento Vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, o qual
dispõe sobre suplementação de dotação no Orçamento vigente, para utilização na
manutenção, ampliação e adequação do prédio, bem como melhorias no sistema
de climatização e implantação de sistema de energia solar no Edifício da Câmara
Municipal de Piedade.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de junho de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Piedade, 27 de junho de 2024.
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 27 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais) para realizar as obras de manutenção,
ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:
01- Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
001 01.031.0001.1001-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$
500.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
500.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º,
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01- Legislativo
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
003 01.031.0001.2001-3.1.90.13- Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . R$
52.000,00
005 01.031.0001.2001-3.3.90.36- Outros Serviços Ter. P. Física. . . . . . . . . R$
28.000,00
007 01.031.0001.2001-4.4.90.52- Eqto e Material Permanente. . . . . . . . . .
R$140.000,00
01.01.02- Secretaria da Câmara
009 01.031.0001.2002-3.1.90.11- Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil. . . . . . . R$
110.000,00
010 01.031.0001.2002-3.1.90.13- Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . R$
170.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
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