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Câmara Municipal de Piedade
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Requerimento n° 172/2024
“Solicita licença para tratar de interesses particulares.”
Senhor Presidente:
A Vereadora que a este subscreve REQUER, nos termos do Inciso II do Artigo
235, do Regimento Interno, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, licença
para tratar de assunto de interesses particulares, por um prazo de 30 (trinta) dias, entre
os dias 22 de outubro de 2024 à 20 de novembro de 2024. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 4 de outubro de 2024.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereadora (PSD)
Art. 235. 0 vereador poderá licenciar-se;
II - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta (30) dias, não
podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
§ 1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o vereador licenciado nos termos
do inciso I.
§ 2º O vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente
licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança.
§ 3º O afastamento para o desempenho de missão temporária de interesse do Município não será
considerado como licença, fazendo o vereador jus à remuneração estabelecida.
§ 4º A apresentação dos pedidos de licença dar-se-á no Expediente das sessões, os quais serão
transformados em projetos de resolução, por iniciativa da Mesa, nos termos da solicitação, entrando na
Ordem do Dia da sessão seguinte. A proposição assim apresentada terá preferência sobre qualquer
outra matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.
§ 5º Aprovada a licença, o Presidente convocará o respectivo suplente.
§ 6º O suplente de vereador, para licenciar-se, precisa antes assumir e estar no exercício do cargo.
Assinado por 1 pessoa: MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
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