Ofício SEG. 177/2024
Piedade/SP, 22 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 23/2024, que dispõe sobre a suplementação do
orçamento vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre suplementação de dotação no Orçamento
vigente para pagamento da remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
Esclarecemos que esses ajustes orçamentários não resultarão em aumento da
despesa com pessoal, uma vez que se trata apenas da movimentação entre as mesmas
categorias de despesa que compõem o gasto com pessoal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Piedade/SP, 22 de outubro de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza a suplementação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$ 5.155.100,00 (Cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil e cem reais) nas
seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.01 – Dependências do Gabinete
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
1 04.1220002.2005 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . . .R$ 86.000,00
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade
14 08.2440002.2007 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 38.500,00
02.01.04 – Departamento Jurídico
21 04.1220002.2008 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 140.800,00
02.02 – Chefia de Gabinete
02.02.01 – Chefia de Gabinete
29 04.1220003.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 91.000,00
02.02.02 – Guarda Municipal
37 06.181003.2012 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 286.000,00
02.02.04 – Divisão de Expediente e Protocolo
52 04.1240003.2016 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . . R$ 4.000,00
02.02.05 – Diretoria de Turismo
61 04.6950003.2017 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 49.700,00
02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 – Execução Orçamentária
129 04.1230006.2024 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 45.000,00
02.05.04 – Contabilidade e Prestação de Contas
137 04.1230006.2031 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 38.000,00
02.05.06 – Setor de Tributos Diversos
151 04.1290006.2034 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 19.500,00
02.05.07 – Setor de Fiscalização
158 04.1290006.2035 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 10.500,00
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.04 – Ensino Fundamental
206 12.3610007.2042 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ... . . .R$ 142.000,00
215 12.361007.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas... . . . . . R$ 13.000,00
02.06.05 – Creches
231 12.365007.2046 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 491.000,00
02.06.06 – Educação Pré Escolar
247 12.365007.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . . R$ 7.600,00
02.06.07 – Fundeb
256 12.361008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 977.000,00
257 12.361008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 313.000,00
266 12.361008.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . . . . . R$ 54.000,00
272 12.365008.2051 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 440.000,00
281 12.365008.2052 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 515.000,00
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de Atenção á Saúde
310 10.301009.1009 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 614.000,00
02.07.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
330 10.3040009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 107.000,00
339 10.3050009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 85.000,00
02.07.04 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo
347 10.3010009.2063 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 295.000,00
02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
354 04.1220010.2064 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 32.000,00
02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos
385 04.45200112071 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . .R$ 52.000,00
02.09.03 – Divisão de Serviços Comunitários
417 04.1240011.2075 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 32.000,00
422 23.6920011.2076 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 14.000,00
02.09.03 – Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
426 04.1240011.2077 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 25.000,00
02.09.06 – Divisão de Trânsito
442 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 29.000,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
493 08.2440013.2089 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 57.000,00
02.11.04 – Fundo da Criança e Adolescente
517 08.2430013.2095 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 42.000,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
525 04.1240014.2097 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 9.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.155.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Dependências do Gabinete
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
2 04.1220002.2005 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 27.000,00
02.01.02 – Junta do Serviço Militar
8 04.1240002.2006 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 10.000,00
9 04.1240002.2006 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
02.01.04 – Departamento Jurídico
22 04.1220002.2008 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00
02.02 – Chefia de Gabinete
02.02.01 – Chefia de Gabinete
30 04.1220003.2010 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 83.500,00
02.02.03 – Área de Comunicação
44 04.1240003.2014 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 44.000,00
45 04.1240003.2014 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . . R$ 29.000,00
02.02.04 – Divisão de Expediente e Protocolo
53 04.1240003.2016 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
02.02.05 – Diretoria de Turismo
62 04.6950003.1019 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . . R$ 10.000,00
02.03 – Secretaria de Governo
02.03.01 – Secretaria de Governo
71 04.1220004.2019 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 65.800,00
72 04.1220004.2019 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . R$ 17.000,00
02.04 – Secretaria de Administração
02.04.02 – Diretoria de Recursos Humanos
89 04.1230005.2023 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . . R$ 60.000,00
02.04.03 – Tecnologia da Informação
99 04.1230005.2025 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . . R$ 13.000,00
02.04.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio
104 04.1230005.2026 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . R$ 26.700,00
105 04.1230005.2026 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. .. . . . .. . . . . . . . . R$ 60.000,00
02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças
111 04.1230006.2027 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 25.000,00
112 04.1230006.2027 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . . R$ 11.500,00
02.05.02 – Planejamento Orçamentário e Controladoria
123 04.1210006.2029 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . .. . . . R$ 7.000,00
02.05.03 – Execução Orçamentária
130 04.1230006.2024 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . .. . . .. . . . . . . . . R$ 28.500,00
02.05.04 – Contabilidade e Prestação de Contas
138 04.1230006.2031 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.500,00
02.05.06 – Setor de Tributos Diversos
152 04.1290006.2034 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . .. .. . . . . . . . . R$ 19.500,00
02.05.07 – Setor de Fiscalização
159 04.1290006.2035 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. .. . . . .. . . . . . . . . R$ 39.500,00
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.01 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
164 12.3610007.2036 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 24.500,00
165 12.3610007.2036 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . ... . . . . . . . . R$ 27.000,00
02.06.02 – Diretoria de Cultura
174 13.3920007.2038 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 7.000,00
175 13.3920007.2038 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . .. . . .. . . . . . . . . R$ 30.000,00
02.06.04 – Ensino Fundamental
207 12.3610007.2042 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . .. . .. . . . . . . . .R$ 119.000,00
216 12.3610007.2044 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . .. .. . . . . . . . .R$ 120.000,00
02.06.05 – Creches
232 12.3650007.2046 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . .. . . . . . . . .R$ 318.500,00
02.06.06 – Educação Pré Escolar
248 12.3650007.2048 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . . . .. . . . . . . . .R$ 7.600,00
02.06.07 – Fundeb
258 12.3610008.2050 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . R$ 1.687.000,00
267 12.3610008.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . . .. . . . . . . . .R$ 54.000,00
273 12.3650008.2051 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . .. . . . . . . . .R$ 280.000,00
282 12.3650008.2052 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . .. . . . . . . . .R$ 278.000,00
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de Atenção á Saúde
312 10.3010009.2060 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.. . . . .. . . . . . . . .R$ 721.000,00
02.07.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
331 10.3040009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$124.000,00
02.07.04 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo
348 10.3010009.2063 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . . . . .. . . . . . . . .R$ 256.000,00
02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
355 041220010.2064 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. . .. . . . .. . . . . . . . .R$ 20.000,00
02.08.02 – Divisão de Engenharia
362 04.1220010.2066 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.. . . . . . R$49.500,00
02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos
402 04.7820011.2074 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . . R$ 5.000,00
403 04.7820011.2074 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. . . . . . . . . . . . . R$ 130.000,00
02.09.04 – Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
427 04.7820011.2077 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
02.09.06 – Divisão de Trânsito
443 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 11.000,00
445 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . . R$ 13.000,00
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente
02.10.02 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente
462 04.6080012.2082 Vencimentos e Vantagens Fixas –.. . . . . . . . . . . . .. . . .R$ 7.000,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
496 08.2440013.2089 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
497 08.2440013.2089 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.000,00
02.11.04 – Fundo da Criança e do Adolescente
518 08.2430013.2095 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.000,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
526 04.1240014.2097 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.500,00
02.12.02 – Centro do Empreendedor e Trabalhador
533 04.1240014.2099 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas. . . . . R$ 80.000,00
534 04.1240014.2099 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 28.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.155.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal