Ofício SEG. 178/2024
Piedade/SP, 22 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 24/2024, que dispõe sobre a suplementação do
orçamento vigente.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre suplementação de dotação no orçamento
vigente para pagamento do vale alimentação aos servidores Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de elevada estimam e consideração.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estimam e consideração.
Piedade/SP, 22 de outubro de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza a suplementação do orçamento
vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
741.780,00 (setecentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta reais), para auxilio
alimentação dos servidores municipais, nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.01 – Dependências do Gabinete
02.01.02 – Junta do Serviço Militar
12 04.1240002.2006 3.9.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . .. R$ 500,00
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade
19 08.2440002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 5.100,00
02.01.04 – Departamento Jurídico
25 04.1220002.2008 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . R$ 8.160,00
02.02 – Chefia de Gabinete
02.02.01 – Chefia de Gabinete
34 04.1220003.2010 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 21.420,00
02.02.02 – Guarda Municipal
41 06.1810003.2012 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 23.460,00
02.02.05 – Diretoria de Turismo
67 04.6950003.2017 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . R$ 3.060,00
02.04 – Secretaria de Administração
02.04.02 – Diretoria de Recursos Humanos
93 04.1230005.2023 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 24.480,00
02.04.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio
108 04.1230005.2026 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 3.260,00
02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 – Execução Orçamentária
133 04.1230006.2024 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 10.200,00
02.05.04 – Contabilidade e Prestação de Contas
141 04.1230006.2031 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 4.080,00
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.01 – Secretaria de Educação
169 12.3610007.2036 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . .. . .R$ 3.060,00
02.06.04 – Ensino Fundamental
212 12.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 30.600,00
02.06.05 – Creches
237 12.365007.2046 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 149.940,00
02.06.07 – Fundeb
263 12.361008.2050 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 186.660,00
278 12.365008.2051 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 59.160,00
287 12.365008.2052 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . ..R$ 52.020,00
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.04 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo
351 10.3010009.2063 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 20.000,00
02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
359 04.1220010.2064 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . ..R$ 3.060,00
02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos
389 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 76.500,00
02.09.03 – Divisão de Serviços Comunitários
425 23.6920011.2076 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 4.080,00
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 – Departamento Técnico
466 04.6080012.2084 3.3.9.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . R$ 8.160,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
486 08.2440013.2087 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 36.720,00
02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
504 08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . .. R$ 5.100,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador
537 04.1240014.2099 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... R$ 741.780,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Dependências do Gabinete
02.01.02 – Junta do Serviço Militar
10 04.1240002.2006 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade
17 08.2440002.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv Dist Gratuita . . . . . R$ 5.100,00
02.02.05 – Diretoria de Turismo
64 04.6950003.1019 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.060,00
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.01 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
166 12.3610007.2036 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . .. R$ 3.060,00
02.06.02 – Diretoria de Cultura
173 13.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.680,00
02.06.05 – Creches
228 12.3650007.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . ...R$ 30.600,00
229 12.3650007.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 149.940,00
02.06.07 – Fundeb
254 12.3610008.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 297.840,00
02.06.08 – Ensino Médio
293 12.3620007.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 71.774,00
294 12.3620007.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 83.266,00
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de Atenção á Saúde
322 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 20.000,00
02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.02 – Divisão de Engenharia
366 04.1220010.2066 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 3.060,00
02.09.03 – Divisão de Serviços Comunitários
421 04.1240011.2075 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 4.080,00
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 500,
505 08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . R$ 5.100,00
02.11.03 – Divisão de Proteção Social
513 08.2410013.2091 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . R$ 36.720,00
02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.02 – Centro do Empreendedor e Trabalhador
538 04.1240014.2099 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 741.780,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal