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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no município de Piedade.
native_id5134

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (9 a 1) - O vereador Joacildo Xavier dos Santos votou contrário
2024-12-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-12-18 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2024-12-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-12-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-11-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-11-06 Matéria legislativa distribuída às comissões G Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-11-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-11-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-10-31 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T09:48:33.788366-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 9 1 0
2024-12-18T09:30:06.515759-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22. DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre os critérios de controle da 
emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de 
motocicletas e veículos similares, considerando o 
interesse local, no município de Piedade.
”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º É vedado no âmbito do município, a emissão de ruídos decorrentes de 
escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em 
relação à configuração original do fabricante. 
Parágrafo único. Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos 
veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os 
encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam
diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou 
conforme devidamente autorizado pelo órgão competente. 
Art. 2° Fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento desta lei será realizada 
pelos órgãos competentes do município de Piedade, que poderão, mediante 
constatação de infração, aplicar as sanções previstas na presente lei. 
§ 1° Aplicar-se-á a Resolução n° 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho 
Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão 
de ruídos. 
§ 2° Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9.714/1999 e suas 
atualizações. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ED43-9303-F5FE-048C e informe o código ED43-9303-F5FE-048C
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades 
ao proprietário do veículo: 
I 
– Multa de 10 (dez) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no caso de 
infração cometida durante o período diurno, das 7h às 19h; 
II
– Multa de 15 (quinze) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no caso 
de infração cometida durante o período vespertino, das 19h às 22h; 
III
– Multa de 20 (vinte) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no caso de 
infração cometida durante o período noturno, das 22h às 7h. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, fica autorizado a apreensão do veículo e a 
liberação ficará condicionada a remoção do escapamento que não atende às 
exigências legais. 
Art. 4° No caso de flagrante de infração próximo aos edifícios previstos no art. 4º da Lei 
Municipal n. 4037/09, edifícios considerados mais vulneráveis a ruídos, a multa 
estabelecida nesta lei será aplicada em dobro. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei objetiva destacar na legislação municipal a proibição 
da emissão de ruído proveniente do escapamento de motocicletas e veículos similares 
em desacordo com a configuração original do fabricante. 
Um dos grandes problemas no trânsito é a poluição sonora. Infelizmente, não 
raramente presenciamos no trânsito motocicletas "espalhando sustos" pelas ruas com 
o desagradável barulho de um escapamento adulterado. Ruído demais incomoda e 
pode causar sérios danos à saúde, dependendo da sua intensidade. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ED43-9303-F5FE-048C e informe o código ED43-9303-F5FE-048C
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Segundo estudos, as pessoas começam a perder a audição quando são 
expostas a sons a partir de 85 decibéis, por períodos prolongados e repeti tivos. 
Desta forma, a morte das células auditivas é lenta e irreversível. 
Inclusive, o aumento no consumo de remédios para dormir, pode ser um 
indicativo do ruído em demasia em nossa sociedade, já que o cérebro humano aumenta 
o nível do cortisol, o hormônio do estresse, em situações de barulho elevado. 
Nesse contexto, o excesso de ruído gera inúmeros problemas à saúde e ao 
bem-estar da coletividade, sobretudo às pessoas com transtorno de espectro autista, 
idosos, crianças, gestantes, lactentes, bem como dos animais. 
Além disso, a implementação dessa medida como norma local permite uma 
fiscalização mais efetiva pelos agentes municipais. Sabemos que o Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB) já prevê punições para este tipo de infração, como multa e a retenção 
do veículo para regularização. Entretanto, como é de conhecimento geral, as medidas 
atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a prática de escapamentos 
adulterados continua a aumentar diariamente. Isso evidencia a necessidade urgente de 
uma abordagem mais específica e rigorosa por parte das autoridades municipais para 
combater esse problema persistente e proteger os cidadãos da exposição 
desnecessária a níveis prejudiciais de ruído. 
Portanto, a inserção dessa proibição na legislação municipal não só fortalece o 
arcabouço legal existente, mas também facilita a aplicação e o cumprimento das 
nomas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano como 
um todo. 
A constitucionalidade do projeto está assegurada pelo artigo 225 da
Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Além disso, a competência municipal 
para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, legitima a atuação da Câmara Municipal de Piedade na 
regulamentação do controle de ruído. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ED43-9303-F5FE-048C e informe o código ED43-9303-F5FE-048C
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Com isso, proporciona-se uma maior eficácia na fiscalização e um controle 
mais assertivo sobre essa prática danosa, visando garantir um ambiente urbano mais 
seguro e tranquilo para todos os cidadãos. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 29 de outubro de 2024 
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED43-9303-F5FE-048C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 30/10/2024 11:06:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ED43-9303-F5FE-048C

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