Ofício SEG. 191/2024
Piedade/SP, 04 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 25/2024, que dispõe sobre a criação de cargos
permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais,
conforme especifica.
Solicitamos que este Projeto de Lei se submeta à tramitação de urgência,
prevista no artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n.
15, de 03 de agosto de 2020).
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo senhor
Wandi Augusto Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
MENSAGEM
É com grande honra que submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei em anexo, que propõe a criação de 06 (seis) cargos
permanentes de provimento efetivo no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
A segurança pública é uma preocupação constante e crescente em nossa
sociedade. A criação desses novos cargos na Guarda Civil Municipal é um passo
significativo para fortalecer nossa capacidade de resposta e melhorar a eficiência dos
serviços prestados.
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário-financeiro,
bem como a declaração do ordenador da despesa, em conformidade com o disposto
nos artigos 16, incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aproveitamos a oportunidade para expressar nossos respeitos e consideração a
Vossas Excelências.
Piedade/SP, 04 de novembro de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes,
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 06 (seis)
cargos de Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de
trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são
especificados na Lei Municipal nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023, que Institui o
Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil
Municipal de Piedade e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2024.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal