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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5144

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-03-27 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-11-13 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-11-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-11-12 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-11-06 Aguardando leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:02:02.454043-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 191/2024 
 Piedade/SP, 04 de novembro de 2024. 
Excelentíssimo Presidente: 
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos 
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 25/2024, que dispõe sobre a criação de cargos 
permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, 
conforme especifica.
Solicitamos que este Projeto de Lei se submeta à tramitação de urgência, 
prevista no artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução n. 
15, de 03 de agosto de 2020). 
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres 
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa 
manifestação de elevado apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo senhor 
Wandi Augusto Rodrigues 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade 
N E S T A 
MENSAGEM 
É com grande honra que submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei em anexo, que propõe a criação de 06 (seis) cargos 
permanentes de provimento efetivo no Quadro dos Servidores Públicos Municipais. 
A segurança pública é uma preocupação constante e crescente em nossa 
sociedade. A criação desses novos cargos na Guarda Civil Municipal é um passo 
significativo para fortalecer nossa capacidade de resposta e melhorar a eficiência dos 
serviços prestados. 
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário-financeiro, 
bem como a declaração do ordenador da despesa, em conformidade com o disposto 
nos artigos 16, incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Aproveitamos a oportunidade para expressar nossos respeitos e consideração a 
Vossas Excelências. 
Piedade/SP, 04 de novembro de 2024. 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, 
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 06 (seis) 
cargos de Guarda Civil Municipal. 
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de 
trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são 
especificados na Lei Municipal nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023, que Institui o 
Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil 
Municipal de Piedade e dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de novembro de 2024. 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO 
Prefeito Municipal 

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