Câmara Municipal de Piedade
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PROJETO DE LEI Nº 24, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice -
Prefeito e dos Secretários Municipais de Piedade para o
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Piedade - SP, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de
acordo com os seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 21.467,74 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e
quatro centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro
centavos).
III – Secretários Municipais: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos).
Assinado por 3 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES, VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO e NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9DF1-A349-FAC1-AFB3 e informe o código 9DF1-A349-FAC1-AFB3
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§ 1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e
ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o
valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os agentes políticos terão direito ao recebimento do décimo
terceiro subsídio e ao terço constitucional de férias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de
dezembro de 2028.
Câmara Municipal de Piedade SP, em 22 de novembro de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho Valdinei Aparecido Mariano Franco
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Considerando que os efeitos da Lei nº 4.634, de 21 de maio de 2020, que fixou os subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Piedade no período de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, terá sua cessação em 31/12/2024.
Considerando que o Chefe do Poder Executivo encaminhou a proposta (Of. Seg. 196/2024)
em virtude de competência privativa da Câmara Municipal, para a fixação de subsídios,
conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 29, inciso V, e reforçada no artigo
30 da Lei Orgânica Municipal, no qual também anexou o estudo de impacto financeiro com
os valores propostos para os cargos, que demonstram a viabilidade econômica/financeira
com a nova fixação, bem como apresentou os índices inflacionários do período que não houve
reajuste, evidenciando a defasagem do poder aquisitivo dos subsídios.
Considerando que, embora não conste na mensagem, em conversa com o Vice-Prefeito, Sr.
Renaldo Correa, nos foi informado da dificuldade de se contratar profissionais, mais
especificamente médicos, para que esses possam atuar em uma jornada de trabalho maior
no município, ou ter seus vencimentos corrigidos pelos índices inflacionários, uma vez que
existe o impedimento do teto salarial, que é o subsídio do Sr. Prefeito.
Feitas as considerações a Mesa da Câmara Municipal de Piedade, por seus representantes
legais infra-assinados, apresenta para apreciação do Colendo Plenário, o projeto de lei, com
a seguinte ementa: “Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice -Prefeito e dos
Secretários Municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028.”
O presente Projeto de Lei, visa fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito Municipal e dos
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Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
atende solicitação do Executivo, consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da
fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente projeto que merece a
habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Casa Legislativa.
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VERIFICAÇÃO DAS
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 22/11/2024 15:20:03 (GMT-03:00)
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VALDINEI APARECIDO MARIANO FRANCO (CPF 182.XXX.XXX-10) em 22/11/2024 15:40:23
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 22/11/2024 15:42:14 (GMT-03:00)
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