Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei nº 3/2019
Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto
os biodegradáveis hermeticamente embalados
com material semelhante, em restaurantes, bares,
quiosques, ambulantes, hotéis e similares
autorizados pela prefeitura, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São de Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados os restaurantes, lanchonetes, bares e similares,
barracas e vendedores ambulantes do município de Piedade a usarem e
fornecerem a seus clientes somente canudos de papel biodegradável e/ou
reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material
semelhante.
Parágrafo único. Os canudos descritos no caput deste artigo somente
poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a
entrega espontânea e a exposição de livre acesso.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º da presente Lei
acarretará as seguintes penalidades:
I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a
irregularidade;
II - na segunda autuação, multa, no valor de 20 (vinte) UFESP´s –
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e nova intimação para cessar a
irregularidade;
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III - na terceira autuação, multa no dobro do valor da primeira
autuação, e assim sucessivamente.
Parágrafo único. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos
acusados da infração.
Art. 3º O disposto nesta Lei não prejudicará o direito de pessoas com
deficiência que necessitem de canudos plásticos biodegradáveis para
alimentação, devendo os estabelecimentos referidos no art. 1º dispor de
número suficiente a este público e proceder de forma correta o descarte
destes materiais.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação, definir
e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias a contar da sua
publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa obrigar a utilização de canudos de papel
biodegradáveis ou recicláveis, com o objetivo de reduzir a quantidade de
lixo que se acumula em aterros sanitários, beneficiando a preservação e
proteção do meio ambiente.
Segundo dados científicos, os danos ambientais e tempo mínimo de cem
anos para decomposição do plástico geram mobilização. No Exterior, foi
substituído o material para confecção dos canudinhos, e tal iniciativa
também se faz necessária no nosso Município.
Em 2017, 13,5% do total do lixo brasileiro era plástico.
Conforme a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e
Resíduos Especiais (ABRELPE), o país produziu cerca de 62 milhões de
toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2011. Do total, 23 milhões de
toneladas vão para aterros ou lixões impróprios. A Coordenadora do
departamento técnico da ABRELPE, Dra. Adriana Ferreira explica que
além desses locais serem um risco para a saúde pública, existem outras
consequências: muitas vezes não há impermeabilização de solo, o que pode
fazer com que o chorume contamine lençóis freáticos. Já os gases soltos
pelos resíduos podem não ter captação e tratamentos, formando bolsões e
até podendo causar explosões. E é só o começo dos malefícios para o meio
ambiente. Dez por cento de todo lixo não é coletado e acaba parando em
qualquer lugar, inclusive e principalmente em rios e mares.
Abolir o canudinho também pode prevenir doenças, hiperatividade,
câncer de mama, câncer de intestino grosso, infertilidade masculina e
problemas relacionados às glândulas são alguns dos problemas que teriam
associação com o bisfenol-a, substância encontrada em vários plásticos.
Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a
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aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 11 de fevereiro de 2019.
Vereador Daniel Dias de Moraes (PSB)