Ofício SEG. 028/2024
Piedade/SP, 29 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência,
e dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 028/2024, que dispõe sobre a
autorização do Poder Executivo de doar áreas de propriedade municipal ao
Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa
Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com grande entusiasmo e visão para um futuro mais justo e habitável
que encaminhamos o Projeto de Lei que propõe a doação de área de
propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR),
representado pela Caixa Econômica Federal.
Esta iniciativa é um passo significativo em direção à concretização do
sonho de muitas famílias em nossa cidade, proporcionando-lhes a oportunidade
de adquirir moradias dignas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV).
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área de
propriedade municipal ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado
pela Caixa Econômica Federal, para fins de
construção de moradias destinadas à alienação
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV.”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF,
responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de
2023, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do
referido Programa, a seguinte área de propriedade municipal:
I- Um terreno urbano, com a área de 14.995,95 metros quadrados,
localizado na Rua Boleslavas Juskevicius – Bairro Paulas e Mendes, neste
município e comarca de Piedade, com as seguintes divisas e confrontações:
“Principia no marco “G”, cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius;
deste marco segue em reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Piedade
(M.16.656), na distância de 95,00 metros e rumo 63°16’12”SE, até encontrar o
marco “H”, deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 78,42
metros e rumo 26°30’32”SW, até encontrar o marco H2; deste marco deflete à
esquerda e segue em reta na distância de 70,83 metros rumo 24°15’37”SW, até
encontrar o marco H1, confrontando do marco “H” ao marco “H1” com lise
Elfriede Hedwig Busse Nossack e Dietrich Hebert Nossack (M.9.335); do marco
“H1” deflete à direita e segue em reta, confrontando com Median Industria e
Comércio Ltda (M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58°46’35”NW,
até encontrar o marco I1; deste marco deflete à direto e segue em reta na
distância de 23,92 metros e rumo 20°36’12’NE, até encontrar um encontrar um
ponto; deflete à direita e segue em reta na distância de 22,48 metros e rumo
28º19’24”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na
distância de 8,02 metros e rumo 28º17’09”NE, até encontrar um ponto, deflete à
direita e segue em reta na distância de 43,95 metros e rumo 36°32’40”NE, até
encontrar o marco G, onde teve início esta descrição, confrontando do marco
“I1” ao marco “G” com a Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.”
Art. 2º Os bens imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e
integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins
específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
I- não integrarão o ativo da CEF;
II- não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial
ou extrajudicial;
III- não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
IV- não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por
mais privilegiados que possam ser;
V- não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a
construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, sob
pena de revogação das doações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de novembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal