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materia nº 4/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id5214

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Redação final aprovada — Redação final aprovada (10 a 0)
2024-12-17 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2024-12-16 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final U Matéria legislativa aprovada (7 a 6), os vereadores Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco votaram contrários
2024-12-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-12-10 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-12-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-12-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T19:51:47.090741-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 7 6 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO SUBSTITUIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024 
“Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput 
da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 
—
Regimento Interno da Câmara.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º. Fica revogado o inciso IV do art. 185, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 
—
Regimento Interno da Câmara. 
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara com a seguinte redação: “XVI – alteração no todo ou em parte do Regimento Interno da Câmara”
ART. 3º. O artigo 252 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte 
redação: “Art. 252. O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por 
projeto de resolução, aprovado por dois terços do total de vereadores. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 06 de dezembro de 2024. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/569D-7AC9-991E-9485 e informe o código 569D-7AC9-991E-9485
 
Justificativa 
A mudança no referidos artigos 185, 186 e 252 da resolução 15 de 3 de agosto de 2020 
— Regimento Interno da Câmara visa promover uma maior discussão quando a intenção for 
promover a alteração do Regimento Interno. 
O Regimento Interno da Câmara é documento fundamental e balizador dos trabalhos e 
matérias legislativas. Traçando um paralelo em relação à Constituição Federal e Lei Orgânica 
do Município de Piedade que necessitam de quórum qualificado para sua modificação, estamos 
propondo essa mudança afim de garantir que as conquistas evolutivas não sejam modificadas 
senão pela concordância de dois terços e que novas modificações sejam de concordância de uma 
maioria representativa. 
Por isso, peço a aprovação dos nobres da presente resolução. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 06 de dezembro de 2024. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/569D-7AC9-991E-9485 e informe o código 569D-7AC9-991E-9485
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 569D-7AC9-991E-9485
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 06/12/2024 15:57:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/569D-7AC9-991E-9485

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