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PROJETO SUBSTITUIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024
“Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput
da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020
—
Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica revogado o inciso IV do art. 185, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020
—
Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara com a seguinte redação: “XVI – alteração no todo ou em parte do Regimento Interno da Câmara”
ART. 3º. O artigo 252 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte
redação: “Art. 252. O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por
projeto de resolução, aprovado por dois terços do total de vereadores.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 06 de dezembro de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/569D-7AC9-991E-9485 e informe o código 569D-7AC9-991E-9485
Justificativa
A mudança no referidos artigos 185, 186 e 252 da resolução 15 de 3 de agosto de 2020
— Regimento Interno da Câmara visa promover uma maior discussão quando a intenção for
promover a alteração do Regimento Interno.
O Regimento Interno da Câmara é documento fundamental e balizador dos trabalhos e
matérias legislativas. Traçando um paralelo em relação à Constituição Federal e Lei Orgânica
do Município de Piedade que necessitam de quórum qualificado para sua modificação, estamos
propondo essa mudança afim de garantir que as conquistas evolutivas não sejam modificadas
senão pela concordância de dois terços e que novas modificações sejam de concordância de uma
maioria representativa.
Por isso, peço a aprovação dos nobres da presente resolução.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 06 de dezembro de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/569D-7AC9-991E-9485 e informe o código 569D-7AC9-991E-9485
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 569D-7AC9-991E-9485
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 06/12/2024 15:57:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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