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materia nº 8/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id5219

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Redação final aprovada U Redação final aprovada (10 a 0)
2024-12-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-12-17 Redação final elaborada — Redação final elaborada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T09:09:18.525982-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de resolução nº 6/2024 (vereador Caio Cezar da Silva Martori)
“Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput da
Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento
Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 185, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020
— Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto
de 2020 — Regimento Interno da Câmara com a seguinte redação:
“XVI — alteração no todo ou em parte do Regimento Interno da Câmara.”
Art. 3º O artigo 252 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 252. O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em
parte, por projeto de resolução, aprovado por dois terços do total de
vereadores.”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0CE9-FCFB-C027-6D4D e informe o código 0CE9-FCFB-C027-6D4D
Câmara Municipal de Piedade
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Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2024.
Caio Cezar da Silva Martori Alex Pinheiro da Silva
Presidente Vice-Presidente
Adilsom Castanho
Membro
Assinado por 2 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI e ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0CE9-FCFB-C027-6D4D e informe o código 0CE9-FCFB-C027-6D4D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CE9-FCFB-C027-6D4D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 17/12/2024 14:41:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 17/12/2024 15:31:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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