Ofício SEG. 229/2024
Piedade/SP, 16 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 29/2024, que dispõe sobre aprovação do
Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
Com grande honra, encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa
o Projeto de Lei nº 29/2024, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de
Turismo de Piedade 2024.
Este documento representa um marco estratégico para o desenvolvimento
turístico do município, alinhando-se às melhores práticas e diretrizes estabelecidas
pela Lei Complementar Estadual nº 1.261/2015.
O Plano foi elaborado pela própria Diretoria de Turismo, com participação
efetiva da sociedade civil, e reflete um trabalho integrado entre o Poder Público, o
COMTUR e entidades representativas. Destaca-se por suas ações mensuráveis,
fundamentadas em dados atualizados, e pelo compromisso de transformar o turismo
em um vetor de desenvolvimento sustentável e inclusivo para Piedade.
Entre os principais pontos revisados, destacam-se: (i) aperfeiçoamento das
metas, com a reorganização, privilegiando iniciativas objetivas e fáceis de monitorar;
(ii) atualização de diagnósticos e inventários – Foram incorporados dados recentes,
incluindo o Censo Demográfico de 2022, que embasam novas estratégias de atuação;
(iii) revisão das metas de curto, médio e longo prazo; (iv) foco em turismo sustentável
e integrado, alinhando-se às diretrizes do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica e
da Região Turística Veredas da Mata Atlântica.
A aprovação deste projeto reforça o empenho do município em continuar como
Município de Interesse Turístico (MIT) e avançar em busca do título de Estância
Turística.
Por fim, reitera-se que este resultado não apenas potencializa as
oportunidades no setor turístico, mas também promove a competitividade e o
desenvolvimento socioeconômico de Piedade, tornando o município ainda mais
atrativo e preparado para os desafios futuros.
Solicitamos, assim, a análise por esta Egrégia Casa de Leis, levando à
discussão das Comissões e do Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 29, de 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de
Turismo de Piedade e dá outras providências.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do município de Piedade, estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aprova o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela
Diretoria de Turismo, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em
consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual nº 1261,
de 29 de abri de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das
estâncias e de municípios de interesse turístico e dá providências correlatas, e da Lei
Municipal nº 4415, de 16 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP.
Parágrafo único. A partir da aprovação desta lei o Plano Diretor de Turismo de
Piedade, passa a vigorar em consoante teor constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três)
anos, após a vigência da presente lei.
Art. 3º Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários
para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor
privado local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal