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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.
native_id5221

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2025-06-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-06-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2025-06-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-02-04 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-02-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-12-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:53:41.445287-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2025-06-16T20:48:40.188247-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 229/2024
Piedade/SP, 16 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e 
dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 29/2024, que dispõe sobre aprovação do 
Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos 
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, 
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A 
JUSTIFICATIVA
Com grande honra, encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa 
o Projeto de Lei nº 29/2024, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de 
Turismo de Piedade 2024. 
Este documento representa um marco estratégico para o desenvolvimento 
turístico do município, alinhando-se às melhores práticas e diretrizes estabelecidas 
pela Lei Complementar Estadual nº 1.261/2015.
O Plano foi elaborado pela própria Diretoria de Turismo, com participação 
efetiva da sociedade civil, e reflete um trabalho integrado entre o Poder Público, o 
COMTUR e entidades representativas. Destaca-se por suas ações mensuráveis, 
fundamentadas em dados atualizados, e pelo compromisso de transformar o turismo 
em um vetor de desenvolvimento sustentável e inclusivo para Piedade.
Entre os principais pontos revisados, destacam-se: (i) aperfeiçoamento das 
metas, com a reorganização, privilegiando iniciativas objetivas e fáceis de monitorar; 
(ii) atualização de diagnósticos e inventários – Foram incorporados dados recentes, 
incluindo o Censo Demográfico de 2022, que embasam novas estratégias de atuação; 
(iii) revisão das metas de curto, médio e longo prazo; (iv) foco em turismo sustentável 
e integrado, alinhando-se às diretrizes do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica e 
da Região Turística Veredas da Mata Atlântica.
A aprovação deste projeto reforça o empenho do município em continuar como 
Município de Interesse Turístico (MIT) e avançar em busca do título de Estância 
Turística. 
Por fim, reitera-se que este resultado não apenas potencializa as 
oportunidades no setor turístico, mas também promove a competitividade e o 
desenvolvimento socioeconômico de Piedade, tornando o município ainda mais 
atrativo e preparado para os desafios futuros.
Solicitamos, assim, a análise por esta Egrégia Casa de Leis, levando à 
discussão das Comissões e do Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 29, de 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de 
Turismo de Piedade e dá outras providências.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do município de Piedade, estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aprova o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela 
Diretoria de Turismo, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em 
consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual nº 1261, 
de 29 de abri de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das 
estâncias e de municípios de interesse turístico e dá providências correlatas, e da Lei 
Municipal nº 4415, de 16 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP.
Parágrafo único. A partir da aprovação desta lei o Plano Diretor de Turismo de 
Piedade, passa a vigorar em consoante teor constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) 
anos, após a vigência da presente lei.
Art. 3º Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários 
para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor 
privado local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

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