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Ofício SEG. 05/2025
Piedade/SP, 21 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e
de seus dignos pares o Projeto de Lei nº 01/2025, que dispõe sobre a autorização
para suplementação do orçamento vigente.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos que o
referido projeto seja submetido ao regime de tramitação urgente, nos termos do
art. 138, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara (Resolução nº 15/2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos
nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
Justificativa
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei que dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente,
necessária para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no
Município de Piedade.
A referida obra será executada com recursos provenientes de um
convênio firmado entre o Município e o Governo Federal, no âmbito do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC).
A suplementação orçamentária proposta visa garantir a correta alocação
de recursos para atender às exigências do convênio, assegurando a execução
do projeto em conformidade com os prazos e metas estabelecidos.
Solicita-se, assim, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, considerando a relevância e a necessidade de viabilizar
a execução deste importante investimento para o Município.
Renovam-se os votos de estima e consideração a esta Egrégia Casa
Legislativa e aos nobres vereadores.
Piedade/SP, 21 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
“Autoriza suplementação do orçamento
vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
2.264.078,68 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito
reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de
Saúde na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Corpo Legislativo
10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
2.264.078,68
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 2.264.078,68
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões
e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e
por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10
(duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez
centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
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