br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5236

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (10 a 0)
2025-03-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-03-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na rodem do dia
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-04 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-02-04 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-02-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-01-23 Aguardando leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:03:00.345831-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 10 0 0
2025-03-17T20:02:42.418193-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício SEG. 05/2025 
Piedade/SP, 21 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Presidente: 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e 
de seus dignos pares o Projeto de Lei nº 01/2025, que dispõe sobre a autorização 
para suplementação do orçamento vigente. 
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos que o 
referido projeto seja submetido ao regime de tramitação urgente, nos termos do 
art. 138, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara (Resolução nº 15/2020). 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos 
nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Adilsom Castanho 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade 
NESTA 
Justificativa 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente, 
necessária para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no 
Município de Piedade. 
A referida obra será executada com recursos provenientes de um 
convênio firmado entre o Município e o Governo Federal, no âmbito do Programa 
de Aceleração do Crescimento (PAC). 
A suplementação orçamentária proposta visa garantir a correta alocação 
de recursos para atender às exigências do convênio, assegurando a execução 
do projeto em conformidade com os prazos e metas estabelecidos. 
Solicita-se, assim, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência, considerando a relevância e a necessidade de viabilizar 
a execução deste importante investimento para o Município. 
Renovam-se os votos de estima e consideração a esta Egrégia Casa 
Legislativa e aos nobres vereadores. 
Piedade/SP, 21 de janeiro de 2025. 
Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 
“Autoriza suplementação do orçamento 
vigente” 
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 
2.264.078,68 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito 
reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de 
Saúde na seguinte dotação orçamentária: 
02- Executivo 
02.07 – Secretaria de Saúde 
02.07.02 – Corpo Legislativo 
10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
2.264.078,68 
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
R$ 2.264.078,68 
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares 
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões 
e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e 
por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10 
(duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez 
centavos). 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. 
Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal 

open original →