texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ofício 09/2024
Piedade, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus
dignos pares o Projeto de Lei nº 03, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o
reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 03/2025, que
dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Reconhecendo a importância da valorização dos servidores, foram realizados
estudos internos para a definição do percentual, buscando equilibrar a justa
recomposição salarial com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos demais
programas e ações do governo.
Dessa forma, alcançou-se o percentual de 6% (seis por cento) sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2024, contemplando a revisão salarial de 4,75%,
baseada na inflação acumulada em 2024, conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, além de um aumento real de 1,29%.
Para garantir a conformidade com a legislação vigente, anexa-se ao presente
projeto o estudo de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da
despesa, em atendimento ao disposto no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1º,
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, reafirmando nosso compromisso com a valorização
do funcionalismo público e a gestão responsável dos recursos municipais.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 03, de 24 de janeiro de 2025
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais, conforme
especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 6% (seis por cento) sobre
os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia desde 1º de
janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
open original →