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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id5245

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (10 a 1) - O vereador Alex Pinheiro da Silva votou contrário e os vereadores Nilza Maria dos Santos Godinho e Wandi Augusto Rodrigues se abstiveram
2025-03-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (10 a 1). Os vereadores Nilza Maria dos Santos Godinho e Wandi Augusto Rodrigues abstiveram-se.
2025-02-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-02-17 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2025-02-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-13 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-02-11 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-02-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-02-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:07:14.472924-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 10 1 2
2025-02-24T21:24:01.419357-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 1 2

Documents (1)

texto original #

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Ofício 09/2024
Piedade, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus 
dignos pares o Projeto de Lei nº 03, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o 
reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica. 
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 03/2025, que 
dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Reconhecendo a importância da valorização dos servidores, foram realizados 
estudos internos para a definição do percentual, buscando equilibrar a justa 
recomposição salarial com a responsabilidade fiscal e a continuidade dos demais 
programas e ações do governo.
Dessa forma, alcançou-se o percentual de 6% (seis por cento) sobre os valores 
vigentes no mês de dezembro de 2024, contemplando a revisão salarial de 4,75%, 
baseada na inflação acumulada em 2024, conforme o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, além de um aumento real de 1,29%.
Para garantir a conformidade com a legislação vigente, anexa-se ao presente 
projeto o estudo de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da 
despesa, em atendimento ao disposto no artigo 16, incisos I e II, e no artigo 17, §1º, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei, reafirmando nosso compromisso com a valorização 
do funcionalismo público e a gestão responsável dos recursos municipais.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 03, de 24 de janeiro de 2025
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos 
servidores públicos municipais, conforme 
especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 6% (seis por cento) sobre 
os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia desde 1º de 
janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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