br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013.
native_id5259

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-03-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2025-03-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-02-11 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-02-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-02-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:31:26.746668-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2025-03-24T22:10:59.131908-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício SEG. 07/2025
Piedade, 24 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus 
dignos pares o Projeto de Lei nº 02, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a 
revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 
2013, a qual autorizou a desafetação e a alienação de um bem imóvel de 
propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à 
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à construção e instalação do 
prédio do Fórum.
Desde a aprovação da referida lei, o único ato posterior foi um ofício expedido 
pelo então juiz da comarca, informando a desafetação do imóvel com base na 
legislação em questão. Além disso, não houve a lavratura de escritura pública, nem 
qualquer ato concreto de posse por parte do Estado.
Diante desse cenário e considerando que o imóvel foi recentemente indicado 
para sediar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), o Estado de São Paulo foi 
consultado. Em resposta, o Estado apresentou o Parecer Referencial nº 4 (cópia 
anexa), que esclarece que a ausência da escritura pública impede a concretização 
do negócio jurídico da doação.
Portanto, a transferência patrimonial sequer foi formalizada. Sendo assim, a 
presente proposição visa tão somente revogar a autorização legislativa 
anteriormente concedida, permitindo que o Município regularize a matrícula do 
imóvel e viabilize sua utilização para fins de interesse público.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de 
Lei, a fim de resguardar o patrimônio municipal e garantir a melhor destinação 
possível para o imóvel em questão.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02, 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 
de junho de 2013.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013, 
que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do 
Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do 
Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →