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Ofício SEG. 07/2025
Piedade, 24 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus
dignos pares o Projeto de Lei nº 02, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de
2013, a qual autorizou a desafetação e a alienação de um bem imóvel de
propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à construção e instalação do
prédio do Fórum.
Desde a aprovação da referida lei, o único ato posterior foi um ofício expedido
pelo então juiz da comarca, informando a desafetação do imóvel com base na
legislação em questão. Além disso, não houve a lavratura de escritura pública, nem
qualquer ato concreto de posse por parte do Estado.
Diante desse cenário e considerando que o imóvel foi recentemente indicado
para sediar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), o Estado de São Paulo foi
consultado. Em resposta, o Estado apresentou o Parecer Referencial nº 4 (cópia
anexa), que esclarece que a ausência da escritura pública impede a concretização
do negócio jurídico da doação.
Portanto, a transferência patrimonial sequer foi formalizada. Sendo assim, a
presente proposição visa tão somente revogar a autorização legislativa
anteriormente concedida, permitindo que o Município regularize a matrícula do
imóvel e viabilize sua utilização para fins de interesse público.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, a fim de resguardar o patrimônio municipal e garantir a melhor destinação
possível para o imóvel em questão.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02, 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27
de junho de 2013.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013,
que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do
Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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