texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ofício SEG. 13/2025
Piedade/SP, 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus
dignos pares as modificações propostas ao Projeto de Lei nº 04, de 13 de fevereiro
de 2025, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Piedade a "Festa do Milho".
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com imensa satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 04/2025, que
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a "Festa do Milho".
Criada em 2016 pelo Padre Júlio César Fernandes, então pároco da Paróquia Nossa
Senhora da Piedade, hoje elevada à condição de Basílica Menor, a festa consolidouse como um evento de grande relevância cultural, social e econômica para o
município e região.
Motivada pela rica herança da agricultura familiar e pelo desejo de promover
momentos de integração, a Festa do Milho evoluiu significativamente desde sua
primeira edição. Em fevereiro de 2024, sua última edição contou com a participação
de mais de 5.000 (cinco mil) pessoas e mobilizou cerca de 400 (quatrocentos)
voluntários. Durante o evento, mais de 8 (oito) toneladas de milho foram
consumidas.
A inclusão da Festa do Milho no calendário oficial reafirma o compromisso do
Município de Piedade com a valorização de suas tradições, incentivando o turismo
e fortalecendo a identidade cultural da região.
Este projeto visa não apenas reconhecer a importância deste evento, mas
também garantir sua continuidade e expansão como um marco para o município,
que, já reconhecido como Município de Interesse Turístico (MIT), busca alcançar o
status de Estância Turística.
Solicitamos, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, que representa um passo importante na preservação e promoção das
tradições do nosso município.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 04, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Piedade a "Festa do Milho" e dá
outras providências.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Piedade a "Festa do Milho", a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2º A "Festa do Milho" tem como objetivos:
I – Valorizar a cultura e a agricultura familiar do município;
II – Promover a integração entre os moradores e visitantes;
III – Fomentar o turismo e a economia local;
IV – Preservar as tradições gastronômicas e culturais.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de fevereiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
open original →