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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a "Festa do Milho" e dá outras providências.
native_id5286

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-03-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2025-02-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-02-19 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-02-17 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-02-14 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:08:41.191339-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2025-02-24T21:28:00.494153-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 13/2025
Piedade/SP, 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus 
dignos pares as modificações propostas ao Projeto de Lei nº 04, de 13 de fevereiro
de 2025, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Piedade a "Festa do Milho".
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com imensa satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 04/2025, que 
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a "Festa do Milho". 
Criada em 2016 pelo Padre Júlio César Fernandes, então pároco da Paróquia Nossa 
Senhora da Piedade, hoje elevada à condição de Basílica Menor, a festa consolidou￾se como um evento de grande relevância cultural, social e econômica para o 
município e região.
Motivada pela rica herança da agricultura familiar e pelo desejo de promover 
momentos de integração, a Festa do Milho evoluiu significativamente desde sua 
primeira edição. Em fevereiro de 2024, sua última edição contou com a participação 
de mais de 5.000 (cinco mil) pessoas e mobilizou cerca de 400 (quatrocentos) 
voluntários. Durante o evento, mais de 8 (oito) toneladas de milho foram 
consumidas.
A inclusão da Festa do Milho no calendário oficial reafirma o compromisso do 
Município de Piedade com a valorização de suas tradições, incentivando o turismo 
e fortalecendo a identidade cultural da região. 
Este projeto visa não apenas reconhecer a importância deste evento, mas 
também garantir sua continuidade e expansão como um marco para o município, 
que, já reconhecido como Município de Interesse Turístico (MIT), busca alcançar o 
status de Estância Turística.
Solicitamos, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
proposta, que representa um passo importante na preservação e promoção das 
tradições do nosso município.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 04, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Piedade a "Festa do Milho" e dá 
outras providências.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Piedade a "Festa do Milho", a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2º A "Festa do Milho" tem como objetivos:
I – Valorizar a cultura e a agricultura familiar do município; 
II – Promover a integração entre os moradores e visitantes; 
III – Fomentar o turismo e a economia local; 
IV – Preservar as tradições gastronômicas e culturais.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de fevereiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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