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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDá nova redação aos artigos 185, 186 e 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
native_id5331

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Redação final aprovada U Redação final aprovada (11 a 0)
2025-03-25 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2025-03-25 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada (8 a 5), pendente redação final
2025-03-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-03-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-03-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-02-27 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:49:59.612395-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 8 5 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160
– Centro 
CEP: 18.170-000 
– PIEDADE 
– SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2025 “Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252, caput, 
da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 
—
Regimento Interno da Câmara.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução: 
 Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV do art. 185, da Resolução nº 15, de 3 de 
agosto de 2020 
— Regimento Interno da Câmara com a seguinte redação: 
IV 
– Regimento Interno da Câmara; 
 Art. 2º Fica revogado o inciso XVI ao art. 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto 
de 2020 
— Regimento Interno da Câmara. 
 Art. 3º O art. 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter 
a seguinte redação: 
Art. 252. O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por 
projeto de resolução, aprovado pela maioria absoluta dos vereadores do total de vereadores. 
 Art. 4º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
 Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/74D3-1054-D23B-6436 e informe o código 74D3-1054-D23B-6436
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
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Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 27 de fevereiro de 2025. 
Alexandre Pereira 
Vereador (UB) 
Justificativa: 
O objetivo deste projeto de resolução é restabelecer a redação original, ou seja, 
voltar ao estado anterior os artigos constantes na Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, 
dessa forma corrigindo a divergência criada pela resolução nº 32/2024, entre o Regimento 
Interno da Casa e a nossa Lei Orgânica. 
Cabe lembrar que a Procuradoria Legislativa da Casa em seu parecer alertou sobre 
a necessidade de se alterar o quórum qualificado para modificação, também na lei 
orgânica municipal, assim como, o vereador Adilsom em seu parecer em separado na 
Comissão de Justiça e Redação sugeriu primeiro a modificação na lei orgânica e 
posteriormente no regimento interno, justamente pela dificuldade de se atingir um 
quórum qualificado de 2/3 para alterar a lei orgânica. 
- Procuradoria Legislativo - “Da fundamentação
O Regimento Interno é o documento legal que disciplina o funcionamento da Câmara 
Municipal, sendo a sua elaboração e aprovação competência do conjunto de 
Vereadores em exercício. Este documento deve ser compatível com a Lei Orgânica do 
Município, que é a lei estruturante do poder público no âmbito Municipal, a qual 
estabelece.”
- Parecer em separado no projeto vereador Adilsom: 
“Cabe evidenciar, embora não tenha formação jurídica, que seria de bom alvitre 
apresentar primeiro a alteração da Lei Orgânica Municipal, que é nossa Constituição 
Municipal, e posteriormente providenciar as alterações no Regimento Interno.”
Em minha análise, quando os constituintes municipais incluíram na Lei Orgânica 
que as alterações no Regimento Interno da Câmara fossem possíveis com o voto favorável 
da maioria absoluta de seus membros, eles quiseram primeiro, garantir o dinamismo nas 
adequações do regimento interno, em segundo, embora contraditório, impedir que o 
quórum exigido para alterar dispositivos do Regimento Interno fosse alterado para dois 
2/3 (contrário ao entendimento do vereador Caio), ou seja, resguardou também na lei 
orgânica o quórum da maioria absoluta para alterar dispositivos do regimento interno. 
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/74D3-1054-D23B-6436 e informe o código 74D3-1054-D23B-6436
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160
– Centro 
CEP: 18.170-000 
– PIEDADE 
– SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Da forma imposta pela resolução 32/2024, as alterações no Regimento Interno são 
praticamente impossíveis, pois são necessários 9 (nove) votos e, da mesma forma para 
alterar a lei orgânica serão necessários 9 votos. Contudo, entendo que deve prevalecer o 
disposto na lei orgânica, razão de propor por meio deste projeto de resolução que a 
resolução 32/2024 seja revogada, corrigindo o imbróglio causado. 
Acrescento a importância de trazer esse tema a discussão dos nobres colegas, pois 
caso este projeto seja rejeitado, é de vital importância que seja apresentada com urgência 
uma emenda à Lei Orgânica excluindo o inciso IV do § 2º do art. 40. 
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/74D3-1054-D23B-6436 e informe o código 74D3-1054-D23B-6436
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74D3-1054-D23B-6436
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 27/02/2025 11:09:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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