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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndica a elaboração de projeto de lei de criação de cargo de agente de organização escolar nas escolas municipais.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Indicação nº. 53/2025
“Indica a elaboração de projeto de lei de criação de cargo de agente de organização 
escolar nas escolas municipais
”
Senhor Presidente:
 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a 
elaboração de projeto de lei de criação de cargo de agente de organização escolar nas escolas 
municipais (minuta do projeto em anexo). 
Justificativa:
A criação do cargo de Agente de Organização Escolar nas escolas municipais de 
Piedade/SP visa melhorar a organização e o funcionamento das unidades escolares, 
garantindo maior segurança e apoio aos alunos, especialmente nas questões relacionadas 
ao acompanhamento e à disciplina no ambiente escolar. A inclusão desse cargo é essencial 
para assegurar a segurança dos estudantes, a eficiência na comunicação entre a equipe 
escolar e as famílias, além de oferecer suporte adequado a alunos em situação de 
vulnerabilidade. A medida contribuirá para um ambiente escolar mais organizado, seguro 
e eficiente, promovendo o bom desempenho das atividades pedagógicas e a qualidade do 
atendimento aos alunos. A criação desse cargo, com requisitos claros e processo seletivo 
público, busca também garantir a transparência e a eficiência administrativa no setor 
educacional do município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 27 de fevereiro de 2025.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Vereadora (PL)
Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8B7F-A4DB-257D-C00C e informe o código 8B7F-A4DB-257D-C00C
 Câmara Municipal de Piedade
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Projeto de lei nº ___/2025
“Dispõe sobre a criação do cargo de agente de 
organização escolar nas escolas municipais 
de Piedade/SP e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Organização Escolar no quadro de servidores públicos 
municipais da Educação de Piedade/SP, com o objetivo de apoiar o funcionamento das escolas 
municipais, garantindo melhor organização e atendimento aos alunos.
Art. 2º O Agente de Organização Escolar terá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar na recepção e orientação dos alunos nos espaços escolares;
II – Organizar a entrada, saída e intervalos, garantindo a segurança dos estudantes;
III – Apoiar a equipe gestora e docente na manutenção da disciplina e da ordem nos ambientes 
escolares;
IV – Atender às necessidades dos alunos em situação de vulnerabilidade, encaminhando-os aos 
serviços de assistência social ou psicológica quando necessário;
V – Controlar o fluxo de alunos nos corredores e demais dependências da escola, evitando 
aglomerações e situações de risco;
VI – Apoiar a organização de eventos e atividades pedagógicas;
VII – Auxiliar na comunicação entre professores, direção e famílias dos alunos quando solicitado.
Art. 3º O cargo de Agente de Organização Escolar será preenchido mediante concurso público, 
respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Os requisitos para ocupar o cargo são:
I – Ensino Médio completo;
Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
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II – Idade mínima de 18 anos;
III – Comprovação de idoneidade moral e antecedentes criminais.
Art. 5º A jornada de trabalho do Agente de Organização Escolar será de 40 horas semanais, com 
regime estatutário ou celetista, conforme definição do Executivo Municipal.
Art. 6º A remuneração do cargo será definida por meio de lei específica e constará no Plano de 
Cargos e Salários do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B7F-A4DB-257D-C00C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 27/02/2025 14:06:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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