| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Indica a elaboração de projeto de lei de criação de cargo de agente de organização escolar nas escolas municipais. |
| native_id | 5332 |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Indicação nº. 53/2025 “Indica a elaboração de projeto de lei de criação de cargo de agente de organização escolar nas escolas municipais ” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a elaboração de projeto de lei de criação de cargo de agente de organização escolar nas escolas municipais (minuta do projeto em anexo). Justificativa: A criação do cargo de Agente de Organização Escolar nas escolas municipais de Piedade/SP visa melhorar a organização e o funcionamento das unidades escolares, garantindo maior segurança e apoio aos alunos, especialmente nas questões relacionadas ao acompanhamento e à disciplina no ambiente escolar. A inclusão desse cargo é essencial para assegurar a segurança dos estudantes, a eficiência na comunicação entre a equipe escolar e as famílias, além de oferecer suporte adequado a alunos em situação de vulnerabilidade. A medida contribuirá para um ambiente escolar mais organizado, seguro e eficiente, promovendo o bom desempenho das atividades pedagógicas e a qualidade do atendimento aos alunos. A criação desse cargo, com requisitos claros e processo seletivo público, busca também garantir a transparência e a eficiência administrativa no setor educacional do município. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 27 de fevereiro de 2025. Nilza Maria dos Santos Godinho Vereadora (PL) Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8B7F-A4DB-257D-C00C e informe o código 8B7F-A4DB-257D-C00C Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Projeto de lei nº ___/2025 “Dispõe sobre a criação do cargo de agente de organização escolar nas escolas municipais de Piedade/SP e dá outras providências.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Organização Escolar no quadro de servidores públicos municipais da Educação de Piedade/SP, com o objetivo de apoiar o funcionamento das escolas municipais, garantindo melhor organização e atendimento aos alunos. Art. 2º O Agente de Organização Escolar terá as seguintes atribuições: I – Auxiliar na recepção e orientação dos alunos nos espaços escolares; II – Organizar a entrada, saída e intervalos, garantindo a segurança dos estudantes; III – Apoiar a equipe gestora e docente na manutenção da disciplina e da ordem nos ambientes escolares; IV – Atender às necessidades dos alunos em situação de vulnerabilidade, encaminhando-os aos serviços de assistência social ou psicológica quando necessário; V – Controlar o fluxo de alunos nos corredores e demais dependências da escola, evitando aglomerações e situações de risco; VI – Apoiar a organização de eventos e atividades pedagógicas; VII – Auxiliar na comunicação entre professores, direção e famílias dos alunos quando solicitado. Art. 3º O cargo de Agente de Organização Escolar será preenchido mediante concurso público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º Os requisitos para ocupar o cargo são: I – Ensino Médio completo; Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8B7F-A4DB-257D-C00C e informe o código 8B7F-A4DB-257D-C00C Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br II – Idade mínima de 18 anos; III – Comprovação de idoneidade moral e antecedentes criminais. Art. 5º A jornada de trabalho do Agente de Organização Escolar será de 40 horas semanais, com regime estatutário ou celetista, conforme definição do Executivo Municipal. Art. 6º A remuneração do cargo será definida por meio de lei específica e constará no Plano de Cargos e Salários do Município. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8B7F-A4DB-257D-C00C e informe o código 8B7F-A4DB-257D-C00C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8B7F-A4DB-257D-C00C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 27/02/2025 14:06:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8B7F-A4DB-257D-C00C