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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.
native_id5335

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-03-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-11 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-03-11 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-03-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-03-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:57:14.174322-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro 
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 3/2025 
Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de 
março de 2019, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 750,00, observada a existência de dotação 
orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, 
anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral 
Anual ou Reajuste concedidos aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2025. 
Adilsom Castanho Lukas Adalto Oliveira Moraes 
Presidente Vice-Presidente 
Isidoro Poly de Brito Edvaldo Vicente Ferreira 
1º Secretário 2º Secretário 
 Justificativa: 
O presente projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, tem a 
finalidade de recompor o valor da cesta básica dos servidores do Poder Legislativo. 
Assinado por 3 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C628-452F-729F-D835
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 07/03/2025 15:26:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 26/03/2025 10:39:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 04/04/2025 10:22:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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