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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 3/2025
Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de
março de 2019, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 750,00, observada a existência de dotação
orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado,
anualmente, por meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral
Anual ou Reajuste concedidos aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2025.
Adilsom Castanho Lukas Adalto Oliveira Moraes
Presidente Vice-Presidente
Isidoro Poly de Brito Edvaldo Vicente Ferreira
1º Secretário 2º Secretário
Justificativa:
O presente projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, tem a
finalidade de recompor o valor da cesta básica dos servidores do Poder Legislativo.
Assinado por 3 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 07/03/2025 15:26:07 GMT-03:00
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ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 26/03/2025 10:39:24 GMT-03:00
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LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 04/04/2025 10:22:51 GMT-03:00
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