br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDá denominação de Rua Michele Fernandes Pereira, à rua 26, localizada no Bairro Ciriaco.
native_id5376

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-04-03 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-04-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-03-25 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-03-25 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-03-24 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-03-19 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:51:55.914396-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2025
“Dá denominação de Rua Michele Fernandes 
Pereira, à rua 26, localizada no Bairro Ciriaco.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 26, localizada no Bairro Ciriaco, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Michele Fernandes Pereira “
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa:
A história de Michele Fernandes Pereira é profundamente comovente e inspiradora. 
Seu legado de amor, dedicação e bondade continua a tocar muitas vidas, e é justo que a 
Câmara Municipal renda gratidão e reconhecimento a esta munícipe que deixou uma marca 
tão positiva na comunidade. Que sua memória continue a ser honrada e que seu exemplo de 
vida inspire muitos outros. . 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de março de 2025.
Nilza Maria dos Santos Godinho
 Vereadora (PL)
Assinado por 1 pessoa: NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/F0E0-58A4-2749-3F36 e informe o código F0E0-58A4-2749-3F36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0E0-58A4-2749-3F36
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 19/03/2025 14:11:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/F0E0-58A4-2749-3F36

open original →