texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Ofício SEG. 44/2025
Piedade/SP, 21 de março de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de
seus dignos pares as modificações propostas ao Projeto de Lei nº 05, de 21 de
março de 2025, que institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá
providências correlatas.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação
de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
GERALDO PINTO
DE CAMARGO
FILHO:25541713
862
Assinado de forma
digital por GERALDO
PINTO DE CAMARGO
FILHO:25541713862
Dados: 2025.03.21
16:50:02 -03'00'
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Concurso Rainha da
Alcachofra de Piedade, iniciativa que visa valorizar a cultura, as tradições e a
identidade do município, especialmente após o reconhecimento como Capital
Nacional da Alcachofra.
A proposta representa uma ação simbólica, mas de grande impacto social e cultural, ao estabelecer um evento oficial voltado à participação da população, ao fortalecimento do sentimento de pertencimento e à promoção dos elementos que integram a história da cidade.
Ao conferir títulos como Rainha, Princesa e Miss Simpatia da Alcachofra,
o concurso homenageia pessoas que se destacam pela elegância, simpatia e
identificação com os valores e tradições de Piedade.
A premiação será realizada durante evento social promovido pelo Fundo
Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE, com foco em ações de interesse
público, contando com o apoio da sociedade civil.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e aprovação
desta respeitável Casa Legislativa, por sua relevância para o desenvolvimento
cultural, social e simbólico do município.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 21 DE MARÇO DE 2025
"Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas."
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, prefeito do município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha
da Alcachofra de Piedade, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º O concurso tem por finalidade:
I – Valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra como símbolo local;
II – Engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da cidade;
III – Escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a representatividade do município.
Art. 3º Serão conferidos, anualmente, os seguintes títulos honoríficos às participantes do concurso:
I – Rainha da Alcachofra de Piedade;
II – Princesa da Alcachofra de Piedade;
III – Miss Simpatia da Alcachofra de Piedade.
Parágrafo único. Os títulos referidos neste artigo têm caráter simbólico, cultural
e representativo, sendo destinados a participantes que se destaquem pela elegância, simpatia e identificação com os valores e tradições do município de Piedade.
Art. 4º A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do aniversário do município, em evento social promovido pelo Fundo Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE.
Art. 5º O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com
apoio de entidades e do comércio local para sua realização e premiação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
GERALDO PINTO
DE CAMARGO
FILHO:2554171386
2
Assinado de forma digital
por GERALDO PINTO DE
CAMARGO
FILHO:25541713862
Dados: 2025.03.21 16:50:19
-03'00'
open original →