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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas.
native_id5383

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-04-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-04-14 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2025-04-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-04-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-04-01 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões.
2025-04-01 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-04-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-03-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:46:35.663747-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2025-04-14T21:07:25.278706-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 44/2025 
Piedade/SP, 21 de março de 2025. 
 
Excelentíssimo Presidente: 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de 
seus dignos pares as modificações propostas ao Projeto de Lei nº 05, de 21 de 
março de 2025, que institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá 
providências correlatas. 
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação 
de elevado apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Adilson Castanho 
D.D Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade 
N E S T A 
GERALDO PINTO 
DE CAMARGO 
FILHO:25541713
862
Assinado de forma 
digital por GERALDO 
PINTO DE CAMARGO 
FILHO:25541713862 
Dados: 2025.03.21 
16:50:02 -03'00'
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Concurso Rainha da 
Alcachofra de Piedade, iniciativa que visa valorizar a cultura, as tradições e a 
identidade do município, especialmente após o reconhecimento como Capital 
Nacional da Alcachofra. 
A proposta representa uma ação simbólica, mas de grande impacto soci￾al e cultural, ao estabelecer um evento oficial voltado à participação da popula￾ção, ao fortalecimento do sentimento de pertencimento e à promoção dos ele￾mentos que integram a história da cidade. 
Ao conferir títulos como Rainha, Princesa e Miss Simpatia da Alcachofra, 
o concurso homenageia pessoas que se destacam pela elegância, simpatia e 
identificação com os valores e tradições de Piedade. 
A premiação será realizada durante evento social promovido pelo Fundo 
Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE, com foco em ações de interesse 
público, contando com o apoio da sociedade civil. 
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e aprovação 
desta respeitável Casa Legislativa, por sua relevância para o desenvolvimento 
cultural, social e simbólico do município. 
Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 21 DE MARÇO DE 2025 
"Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Pi￾edade e dá providências correlatas." 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, prefeito do município de Pieda￾de/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha 
da Alcachofra de Piedade, a ser realizado anualmente como parte das comemo￾rações do aniversário da cidade. 
Art. 2º O concurso tem por finalidade: 
I – Valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra co￾mo símbolo local; 
II – Engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da ci￾dade; 
III – Escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a repre￾sentatividade do município. 
Art. 3º Serão conferidos, anualmente, os seguintes títulos honoríficos às partici￾pantes do concurso: 
I – Rainha da Alcachofra de Piedade; 
II – Princesa da Alcachofra de Piedade; 
III – Miss Simpatia da Alcachofra de Piedade. 
Parágrafo único. Os títulos referidos neste artigo têm caráter simbólico, cultural 
e representativo, sendo destinados a participantes que se destaquem pela ele￾gância, simpatia e identificação com os valores e tradições do município de Pie￾dade. 
Art. 4º A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do ani￾versário do município, em evento social promovido pelo Fundo Social de Solida￾riedade de Piedade – FUSPIE. 
Art. 5º O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com 
apoio de entidades e do comércio local para sua realização e premiação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal 
GERALDO PINTO 
DE CAMARGO 
FILHO:2554171386
2
Assinado de forma digital 
por GERALDO PINTO DE 
CAMARGO 
FILHO:25541713862 
Dados: 2025.03.21 16:50:19 
-03'00'

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