Ofício SEG. 56/2025
Piedade/SP, 04 de abril de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus
dignos pares o Projeto de Lei nº 08, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a
doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação
Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme especifica.
A iniciativa, protocolada durante a Semana Mundial de Conscientização
sobre o Autismo, tem como objetivo proporcionar melhores condições para a
continuidade e a ampliação dos serviços prestados pela entidade, que há mais de
uma década atua com excelência na promoção da inclusão social e no atendimento
especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas
famílias.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e distinta consideração.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com imensa satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 08/2025, que
dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município de Piedade à
Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP.
A proposta tem como objetivo proporcionar melhores condições para a
instalação, ampliação e manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade,
que atua há mais de uma década na promoção da inclusão social e no atendimento
especializado a crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), bem como no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
A presente iniciativa é protocolada no contexto da Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo, momento em que o poder público reafirma seu
compromisso com a causa das pessoas com TEA e com a construção de uma
sociedade mais inclusiva, empática e justa.
Nesse cenário, a doação do imóvel não representa apenas um ato
administrativo, mas uma política pública concreta de apoio às famílias que
enfrentam diariamente os desafios do cuidado, da aceitação e da inclusão.
A cessão definitiva de um espaço físico próprio à AMAP permitirá que a
entidade amplie sua estrutura de atendimento e fortaleça a rede de apoio
socioassistencial do município, com maior conforto, segurança e acessibilidade.
O trabalho já prestado pela associação é reconhecido por sua seriedade,
dedicação e impacto positivo na vida de dezenas de famílias piedenses, e a
formalização deste apoio institucional contribui diretamente para a continuidade e
expansão de ações transformadoras.
Ressaltamos que a doação do imóvel está condicionada ao uso exclusivo
para os fins sociais e assistenciais previstos, sob pena de reversão ao patrimônio
municipal, resguardando, assim, o interesse público.
Em síntese, este projeto de lei reafirma o compromisso do Município de
Piedade com a dignidade humana, com a inclusão e com o fortalecimento de
políticas públicas que acolhem, cuidam e garantem o pleno desenvolvimento das
pessoas com deficiência. É uma medida que, além de cumprir sua função legal,
carrega profundo simbolismo e valor social.
Agradecemos, desde já, o apoio de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores na apreciação e aprovação desta importante proposta.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a doação de bem imóvel de
propriedade do Município de Piedade à Associação
Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme
especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de
doação, do próprio municipal situado no “Sistema Institucional I” do loteamento urbano
denominado “Nova Olinda”, com área total de 1.746,90 m² (mil setecentos e quarenta
e seis metros e noventa decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 8.299, cadastrado
na Prefeitura Municipal sob o nº 16-0011-0203-00-00, de propriedade do Município,
conforme descrição a seguir:
Inicia-se no ponto comum da área da Loja Maçônica Colunas de
Piedade com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, no
alinhamento ímpar da Rua I; segue pelo alinhamento da Rua I, numa
distância de 50,28 metros; deflete à direita e segue numa distância
de 2,10 metros, ainda dividindo com o alinhamento ímpar da referida
rua; deflete à direita e segue em curva à esquerda, numa distância
de 45,57 metros, dividindo com a área II (reservada ao sistema
viário); deflete à direita e segue com o rumo 01912’01”SE, dividindo
com o sistema de lazer existente, numa distância de 30,90 metros;
deflete à direita e segue numa extensão de 55,00 metros até o ponto
inicial, dividindo com a área da Loja Maçônica Colunas de Piedade.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita à Associação Amigos dos
Autistas de Piedade – AMAP, inscrita no CNPJ nº 17.308.672/0001-61, com sede na
Rua José Rolim de Góes, nº 530, Vila Olinda, Piedade – SP, e tem por finalidade a
instalação, ampliação ou manutenção das atividades voltadas ao atendimento de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias, contribuindo
para a promoção da inclusão social, da convivência familiar e comunitária e do
fortalecimento de vínculos.
§1º A destinação do imóvel deverá manter-se estritamente vinculada ao
desenvolvimento das atividades mencionadas no caput, sendo vedada qualquer outra
utilização.
§2º O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei, bem como a extinção da
entidade donatária, acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do
Município de Piedade, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem
direito a qualquer indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal