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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-04-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-04-14 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-04-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-04-08 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-04-07 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-04-04 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:47:37.574134-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-04-14T21:11:14.322723-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 56/2025
Piedade/SP, 04 de abril de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus 
dignos pares o Projeto de Lei nº 08, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a 
doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação 
Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme especifica.
A iniciativa, protocolada durante a Semana Mundial de Conscientização 
sobre o Autismo, tem como objetivo proporcionar melhores condições para a 
continuidade e a ampliação dos serviços prestados pela entidade, que há mais de 
uma década atua com excelência na promoção da inclusão social e no atendimento 
especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas 
famílias.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, que honram esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de 
elevado apreço e distinta consideração.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
É com imensa satisfação que apresentamos o Projeto de Lei nº 08/2025, que 
dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município de Piedade à 
Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP.
A proposta tem como objetivo proporcionar melhores condições para a 
instalação, ampliação e manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade, 
que atua há mais de uma década na promoção da inclusão social e no atendimento 
especializado a crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), bem como no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
A presente iniciativa é protocolada no contexto da Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Autismo, momento em que o poder público reafirma seu 
compromisso com a causa das pessoas com TEA e com a construção de uma 
sociedade mais inclusiva, empática e justa. 
Nesse cenário, a doação do imóvel não representa apenas um ato 
administrativo, mas uma política pública concreta de apoio às famílias que 
enfrentam diariamente os desafios do cuidado, da aceitação e da inclusão.
A cessão definitiva de um espaço físico próprio à AMAP permitirá que a 
entidade amplie sua estrutura de atendimento e fortaleça a rede de apoio 
socioassistencial do município, com maior conforto, segurança e acessibilidade. 
O trabalho já prestado pela associação é reconhecido por sua seriedade, 
dedicação e impacto positivo na vida de dezenas de famílias piedenses, e a 
formalização deste apoio institucional contribui diretamente para a continuidade e 
expansão de ações transformadoras.
Ressaltamos que a doação do imóvel está condicionada ao uso exclusivo 
para os fins sociais e assistenciais previstos, sob pena de reversão ao patrimônio 
municipal, resguardando, assim, o interesse público.
Em síntese, este projeto de lei reafirma o compromisso do Município de 
Piedade com a dignidade humana, com a inclusão e com o fortalecimento de 
políticas públicas que acolhem, cuidam e garantem o pleno desenvolvimento das 
pessoas com deficiência. É uma medida que, além de cumprir sua função legal, 
carrega profundo simbolismo e valor social.
Agradecemos, desde já, o apoio de Vossa Excelência e dos nobres 
vereadores na apreciação e aprovação desta importante proposta.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a doação de bem imóvel de 
propriedade do Município de Piedade à Associação 
Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme 
especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de 
doação, do próprio municipal situado no “Sistema Institucional I” do loteamento urbano 
denominado “Nova Olinda”, com área total de 1.746,90 m² (mil setecentos e quarenta 
e seis metros e noventa decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro 
de Imóveis de Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 8.299, cadastrado 
na Prefeitura Municipal sob o nº 16-0011-0203-00-00, de propriedade do Município, 
conforme descrição a seguir:
Inicia-se no ponto comum da área da Loja Maçônica Colunas de 
Piedade com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, no 
alinhamento ímpar da Rua I; segue pelo alinhamento da Rua I, numa 
distância de 50,28 metros; deflete à direita e segue numa distância 
de 2,10 metros, ainda dividindo com o alinhamento ímpar da referida 
rua; deflete à direita e segue em curva à esquerda, numa distância 
de 45,57 metros, dividindo com a área II (reservada ao sistema 
viário); deflete à direita e segue com o rumo 01912’01”SE, dividindo 
com o sistema de lazer existente, numa distância de 30,90 metros; 
deflete à direita e segue numa extensão de 55,00 metros até o ponto 
inicial, dividindo com a área da Loja Maçônica Colunas de Piedade.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita à Associação Amigos dos 
Autistas de Piedade – AMAP, inscrita no CNPJ nº 17.308.672/0001-61, com sede na 
Rua José Rolim de Góes, nº 530, Vila Olinda, Piedade – SP, e tem por finalidade a 
instalação, ampliação ou manutenção das atividades voltadas ao atendimento de 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias, contribuindo 
para a promoção da inclusão social, da convivência familiar e comunitária e do 
fortalecimento de vínculos.
§1º A destinação do imóvel deverá manter-se estritamente vinculada ao 
desenvolvimento das atividades mencionadas no caput, sendo vedada qualquer outra 
utilização.
§2º O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei, bem como a extinção da 
entidade donatária, acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do 
Município de Piedade, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem 
direito a qualquer indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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