| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-01-12 |
| Ementa | Indica a notificação a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para realizar a ligação de rede para abastecimento de água na Rua João Vieira Ribeiro, altura do numero 90, no bairro Vila Quintino |
| native_id | 541 |
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TNDICACÃO N° ..?.t./2017 "Indica a notificação a Companhiade Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para realizar a ligação de rede para abastecimento de água na Rua João Vieira Ribeiro, altura do numero 90, no bairro Vila Quintino." Senhor Presidente: Oficie-se. S. Sessôes._2-â.J=ê~-i"2£ÍÍ 'wGira wresTsof Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas às formalidades regimentais, que seja realizada a notificação a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para realizar a ligação de rede para abastecimento de água na Rua João Vieira Ribeiro, altura do numero 90, no baiiTO Vila Quintino. Justificativa: 3=- TD 53 ro •s •-H t'} O Recentemente estive em visita ao local, acompanhado de moradores, jque solicitaram as devidas providências, as quais são necessárias g considerando que: 2 São varias famílias que moram a mais de 10 (Dez) anos neste perímetro, as quais dependem de utilizar água de uma bica próxima ao rio, onde não existe nenhumtratamento especifico, possivelmente contaminada, traz sérios riscos de doenças aos moradores deste local, o que viola os direitos básicos da nossaConstituição; Já existem moradias com cavaletes para a ligação de água conforme determinação da Sabesp, porém segundo a mesma aguarda autorização por parte da Prefeitura para a realização, justificando ainda ser um procedimento simples uma vez que no local já dispõe de completa rede; •_ ^ A Lei 11.445 de 05 de Janeiro de 2007. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1- Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico epara a políticafederal de saneamento básico. Art. 2- Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípiosfundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; Portanto, conforme o exposto trata-se de um direito fundamental e necessário aos moradores do local que solicitamos as providências. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 05 janeiro de 2017. VereadorJorg^Biscaia Júnior (PTN)