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materia nº 6/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-12
EmentaIndica a notificação a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para realizar a ligação de rede para abastecimento de água na Rua João Vieira Ribeiro, altura do numero 90, no bairro Vila Quintino
native_id541

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TNDICACÃO N° ..?.t./2017
"Indica a notificação a Companhiade Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp para realizar a ligação de rede para abastecimento de água
na Rua João Vieira Ribeiro, altura do numero 90, no bairro Vila Quintino."
Senhor Presidente:
Oficie-se.
S. Sessôes._2-â.J=ê~-i"2£ÍÍ
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Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas às formalidades
regimentais, que seja realizada a notificação a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para realizar a ligação de rede
para abastecimento de água na Rua João Vieira Ribeiro, altura do numero
90, no baiiTO Vila Quintino.
Justificativa:
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Recentemente estive em visita ao local, acompanhado de moradores, j￾que solicitaram as devidas providências, as quais são necessárias g
considerando que: 2
São varias famílias que moram a mais de 10 (Dez) anos neste
perímetro, as quais dependem de utilizar água de uma bica próxima
ao rio, onde não existe nenhumtratamento especifico, possivelmente
contaminada, traz sérios riscos de doenças aos moradores deste local,
o que viola os direitos básicos da nossaConstituição;
Já existem moradias com cavaletes para a ligação de água conforme
determinação da Sabesp, porém segundo a mesma aguarda
autorização por parte da Prefeitura para a realização, justificando
ainda ser um procedimento simples uma vez que no local já dispõe
de completa rede;
•_ ^
A Lei 11.445 de 05 de Janeiro de 2007.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1- Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico epara a políticafederal de saneamento básico.
Art. 2- Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados
com base nos seguintes princípiosfundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as
atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento
básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde
pública e à proteção do meio ambiente;
Portanto, conforme o exposto trata-se de um direito
fundamental e necessário aos moradores do local que solicitamos as
providências.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 05 janeiro de 2017.
VereadorJorg^Biscaia Júnior (PTN)

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