Ofício SEG. 65/2025
Piedade/SP, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei nº 09/2025, que dispõe sobre a doação de bem imóvel de
propriedade do Município de Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
de São Paulo, Subseção de Piedade/SP, conforme especificado.
Solicitamos a tramitação da matéria em regime ordinário e contamos com o
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Renovamos, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 09/2025, que dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade
do Município de Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo,
Subseção de Piedade.
A presente medida visa viabilizar a instalação da Casa da Advocacia e da
Cidadania, espaço institucional que sediará as atividades da OAB no município, com
estrutura voltada ao atendimento da advocacia local e à prestação de serviços
gratuitos à população em situação de vulnerabilidade, por meio de parcerias com a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e outras instituições.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhece o advogado como
indispensável à administração da Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil, por
sua vez, é a entidade responsável por representar a classe, fiscalizar o exercício
profissional, defender as prerrogativas da advocacia e promover o fortalecimento da
cidadania, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906/1994. A doação do imóvel à
Subseção de Piedade permitirá a implantação de uma sede própria, fortalecendo
sua atuação no município e ampliando sua presença junto à população.
A criação desse espaço permitirá que as comissões temáticas da OAB
desenvolvam atividades voltadas à educação em direitos, promoção da igualdade,
mediação de conflitos, enfrentamento à violência e inclusão social, por meio de
ações públicas, campanhas, eventos e parcerias institucionais. Trata-se de uma
estrutura que qualificará o atendimento prestado à advocacia e viabilizará o
desenvolvimento de projetos com impacto direto na vida das pessoas.
O imóvel destinado à doação está regularmente matriculado sob o nº 19.176
no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, com área de 453,81 m², e
encontra-se cadastrado junto à Prefeitura sob o nº 20.0005.0230.00.00.00. Segue
anexa a avaliação técnica do referido bem.
A proposta estabelece, como condição, que a construção e o funcionamento
da sede sejam realizados no prazo máximo de três anos, a contar da lavratura da
escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Com esta medida, o Município de Piedade reafirma seu compromisso com a
valorização da advocacia, com o fortalecimento das instituições e com o acesso à
Justiça como um direito fundamental.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a doação de bem imóvel de
propriedade do Município de Piedade à Ordem
dos Advogados do Brasil – Subseção de
Piedade/SP, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de
doação, do próprio municipal situado no loteamento urbano denominado “Jardim
Secol”, com área total de 453,81 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e oitenta
e um decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 19.176, cadastrado na Prefeitura
Municipal sob o nº 20.0005.0230.00.00.00, de propriedade do Município, conforme
descrição a seguir:
O lote de terreno nº 16 da quadra 'A', com frente para a Rua 01, no
loteamento denominado 'Jardim Secol', localizado no Bairro do
Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade. Pela frente, mede
10,00 metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede
44,93 metros, confrontando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo,
mede 45,83 metros, confrontando com o lote nº 17; e pelos fundos,
mede 10,04 metros, confrontando com o lote nº 53 da quadra E do
desmembramento Jardim São Bartolomeu, de propriedade de
Arlindo Godinho da Silva Junior, Lucia Helena Godinho da Silva,
Hergules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo a área total
acima mencionada.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita à Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção de São Paulo, regulamentada nos termos da Lei Federal nº 8.906, de
04 de julho de 1994, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF
sob o nº 43.419.613/0001-70, com sede na Praça da Sé, nº 385, Centro, São Paulo –
SP, CEP 01001-902, para instalação e manutenção da Casa da Advocacia e da
Cidadania da Subseção de Piedade, unidade institucional da OAB no município,
destinada à promoção da advocacia e à prestação de assistência jurídica à população
vulnerável.
§1º A destinação do imóvel deverá permanecer estritamente vinculada ao fim
institucional previsto no caput, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras
finalidades.
§2º O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei, bem como a extinção da
unidade donatária ou o descumprimento dos encargos assumidos, acarretará a
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Piedade, incluindo
todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º São encargos da donatária:
I – Implantar e manter no imóvel as dependências da Casa da Advocacia e da
Cidadania da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piedade;
II – Realizar a construção do prédio e das instalações no imóvel objeto da doação e
colocá-las em funcionamento no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da lavratura
da escritura pública de doação, sob pena de reversão automática do imóvel ao
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito
a qualquer indenização.
Parágrafo único. As plantas e/ou projetos pertinentes à edificação deverão ser
aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal