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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piedade/SP, conforme especifica.
native_id5416

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-06-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-06-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-05-07 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2025-05-05 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-04-29 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-04-28 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-04-15 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:39:32.165168-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-06-09T21:03:35.310357-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 65/2025
Piedade/SP, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei nº 09/2025, que dispõe sobre a doação de bem imóvel de 
propriedade do Município de Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção 
de São Paulo, Subseção de Piedade/SP, conforme especificado.
Solicitamos a tramitação da matéria em regime ordinário e contamos com o 
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Renovamos, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e 
consideração.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Adilson Castanho
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
N E S T A
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 09/2025, que dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade 
do Município de Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, 
Subseção de Piedade.
A presente medida visa viabilizar a instalação da Casa da Advocacia e da 
Cidadania, espaço institucional que sediará as atividades da OAB no município, com 
estrutura voltada ao atendimento da advocacia local e à prestação de serviços 
gratuitos à população em situação de vulnerabilidade, por meio de parcerias com a 
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e outras instituições.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhece o advogado como 
indispensável à administração da Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil, por 
sua vez, é a entidade responsável por representar a classe, fiscalizar o exercício 
profissional, defender as prerrogativas da advocacia e promover o fortalecimento da 
cidadania, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906/1994. A doação do imóvel à 
Subseção de Piedade permitirá a implantação de uma sede própria, fortalecendo 
sua atuação no município e ampliando sua presença junto à população.
A criação desse espaço permitirá que as comissões temáticas da OAB 
desenvolvam atividades voltadas à educação em direitos, promoção da igualdade, 
mediação de conflitos, enfrentamento à violência e inclusão social, por meio de 
ações públicas, campanhas, eventos e parcerias institucionais. Trata-se de uma 
estrutura que qualificará o atendimento prestado à advocacia e viabilizará o 
desenvolvimento de projetos com impacto direto na vida das pessoas.
O imóvel destinado à doação está regularmente matriculado sob o nº 19.176 
no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, com área de 453,81 m², e 
encontra-se cadastrado junto à Prefeitura sob o nº 20.0005.0230.00.00.00. Segue 
anexa a avaliação técnica do referido bem.
A proposta estabelece, como condição, que a construção e o funcionamento 
da sede sejam realizados no prazo máximo de três anos, a contar da lavratura da 
escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Com esta medida, o Município de Piedade reafirma seu compromisso com a 
valorização da advocacia, com o fortalecimento das instituições e com o acesso à 
Justiça como um direito fundamental.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a doação de bem imóvel de 
propriedade do Município de Piedade à Ordem 
dos Advogados do Brasil – Subseção de 
Piedade/SP, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de 
doação, do próprio municipal situado no loteamento urbano denominado “Jardim 
Secol”, com área total de 453,81 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e oitenta 
e um decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de 
Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 19.176, cadastrado na Prefeitura 
Municipal sob o nº 20.0005.0230.00.00.00, de propriedade do Município, conforme 
descrição a seguir:
O lote de terreno nº 16 da quadra 'A', com frente para a Rua 01, no 
loteamento denominado 'Jardim Secol', localizado no Bairro do 
Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade. Pela frente, mede 
10,00 metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede
44,93 metros, confrontando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo, 
mede 45,83 metros, confrontando com o lote nº 17; e pelos fundos, 
mede 10,04 metros, confrontando com o lote nº 53 da quadra E do 
desmembramento Jardim São Bartolomeu, de propriedade de 
Arlindo Godinho da Silva Junior, Lucia Helena Godinho da Silva, 
Hergules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo a área total 
acima mencionada.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita à Ordem dos Advogados do 
Brasil – Seção de São Paulo, regulamentada nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 
04 de julho de 1994, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF 
sob o nº 43.419.613/0001-70, com sede na Praça da Sé, nº 385, Centro, São Paulo –
SP, CEP 01001-902, para instalação e manutenção da Casa da Advocacia e da 
Cidadania da Subseção de Piedade, unidade institucional da OAB no município, 
destinada à promoção da advocacia e à prestação de assistência jurídica à população 
vulnerável.
§1º A destinação do imóvel deverá permanecer estritamente vinculada ao fim 
institucional previsto no caput, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras 
finalidades.
§2º O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei, bem como a extinção da 
unidade donatária ou o descumprimento dos encargos assumidos, acarretará a 
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Piedade, incluindo 
todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º São encargos da donatária:
I – Implantar e manter no imóvel as dependências da Casa da Advocacia e da 
Cidadania da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piedade;
II – Realizar a construção do prédio e das instalações no imóvel objeto da doação e 
colocá-las em funcionamento no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da lavratura 
da escritura pública de doação, sob pena de reversão automática do imóvel ao 
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito 
a qualquer indenização.
Parágrafo único. As plantas e/ou projetos pertinentes à edificação deverão ser 
aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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