Câmara Municipal de Piedade
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MOÇÃO Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2025
“Moção de apoio à aprovação de PDL 3/2025, que anula os efeitos da Resolução 258/2024 do
CONANDA, e do PL 1904/2024, que busca impedir o reconhecimento do aborto como direito sem
limite gestacional, incluindo até o momento do parto.”
Senhor Presidente:
ALEXANDRE PEREIRA, vereador do município de Piedade/SP, e demais
vereadores que subscrevem a presente vêm, no exercício de suas prerrogativas, à presença de
Vossa Excelência, propor para deliberação do plenário a Moção de Apoio aos Gabinetes das
Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para acolher esta moção como
manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Piedade/SP, mediante deliberação
em Plenário de seus representantes legitimamente eleitos. Para impedir a usurpação da
competência primaria do Poder Legislativo de legiferante. A Câmara Municipal de Piedade
manifesta seu apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025 e ao Projeto de Lei 1904/2024,
em resposta à Resolução 258/2024 do CONANDA e às recentes mudanças na definição de
aborto pela Organização Mundial da Saúde.
A moção destaca que, historicamente, o aborto sempre foi definido como a interrupção
da gestação antes da viabilidade fetal. No entanto, desde 2022, a OMS passou a classificá-lo
como a expulsão do feto em qualquer tempo gestacional, incentivando movimento para
ampliar sua legalização até o momento do parto. A Resolução 258/2024, por sua vez,
determina que gestantes menores de 14 anos sejam encaminhadas a serviços de aborto sem
necessidade de consentimento dos pais, permitindo o procedimento independentemente do
tempo gestacional.
O PDL 03/2025 busca sustar os efeitos dessa Resolução enquanto o PL 1904/2024
propõe a equiparação do aborto de fetos viáveis ao crime de homicídios. A moção argumenta
que essas medidas são essências para a defesa do direito à vida, principio fundamental da
Assinado por 7 pessoas: PAULINO FLORÊNCIO PINTO, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEXANDRE PEREIRA, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO , JEFERSON DONISETE
CARDOSO e ISIDORO POLY DE BRITO
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Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal.
Diante disso, a Câmara reforça sua preocupação com a tentativa de transformar direitos
humanos inalienáveis em meras concessões legais e solicita apoio às autoridades competentes
para a aprovação das referidas propostas legislativas. Esta moção ainda enobrece a oposição
do Congresso Nacional à procedência da ADPF 442, deforma a defender a vida desde a
concepção até o seu acaso natural e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como
único legitimado para regular a matéria presente na ADPF, observando a disposição
constitucional e republicana da separação dos Poderes e de suas competências.
Portanto, considera-se justo que a Câmara Municipal, casa representante do povo
piedadense, renda a sua gratidão e reconhecimento aos envolvidos.
Que após a deliberação dê-se ciência aos Presidente do Senado Federal Senador David
Alcolumbre Edifício Principal e Presidente da Câmara Federal Deputado Hugo Motta Câmara
dos Deputados, Edifício Principal.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 23 de abril de 2025.
Alexandre Pereira
Vereador (UB)
Caio Cezar da silva Martori
Vereador (PSDB)
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 23/04/2025 17:20:56 GMT-03:00
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 24/04/2025 11:22:04 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 24/04/2025 22:06:35 GMT-03:00
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 25/04/2025 10:40:07 GMT-03:00
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 28/04/2025 17:47:14 GMT-03:00
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