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materia nº 5/2025

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaMoção de apoio à aprovação de PDL 3/2025, que anula os efeitos da Resolução 258/2024 do CONANDA, e do PL 904/2024, que busca impedir o reconhecimento do aborto como direito sem limite gestacional, incluindo até o momento do parto
native_id5422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-04-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-04-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:13:46.297011-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
MOÇÃO Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2025
“Moção de apoio à aprovação de PDL 3/2025, que anula os efeitos da Resolução 258/2024 do 
CONANDA, e do PL 1904/2024, que busca impedir o reconhecimento do aborto como direito sem 
limite gestacional, incluindo até o momento do parto.”
Senhor Presidente:
 ALEXANDRE PEREIRA, vereador do município de Piedade/SP, e demais 
vereadores que subscrevem a presente vêm, no exercício de suas prerrogativas, à presença de 
Vossa Excelência, propor para deliberação do plenário a Moção de Apoio aos Gabinetes das 
Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para acolher esta moção como 
manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Piedade/SP, mediante deliberação 
em Plenário de seus representantes legitimamente eleitos. Para impedir a usurpação da 
competência primaria do Poder Legislativo de legiferante. A Câmara Municipal de Piedade 
manifesta seu apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025 e ao Projeto de Lei 1904/2024, 
em resposta à Resolução 258/2024 do CONANDA e às recentes mudanças na definição de 
aborto pela Organização Mundial da Saúde. 
A moção destaca que, historicamente, o aborto sempre foi definido como a interrupção 
da gestação antes da viabilidade fetal. No entanto, desde 2022, a OMS passou a classificá-lo 
como a expulsão do feto em qualquer tempo gestacional, incentivando movimento para 
ampliar sua legalização até o momento do parto. A Resolução 258/2024, por sua vez, 
determina que gestantes menores de 14 anos sejam encaminhadas a serviços de aborto sem 
necessidade de consentimento dos pais, permitindo o procedimento independentemente do 
tempo gestacional. 
O PDL 03/2025 busca sustar os efeitos dessa Resolução enquanto o PL 1904/2024 
propõe a equiparação do aborto de fetos viáveis ao crime de homicídios. A moção argumenta 
que essas medidas são essências para a defesa do direito à vida, principio fundamental da 
Assinado por 7 pessoas: PAULINO FLORÊNCIO PINTO, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEXANDRE PEREIRA, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO , JEFERSON DONISETE
CARDOSO e ISIDORO POLY DE BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2E93-D29A-8023-B57E e informe o código 2E93-D29A-8023-B57E
 Câmara Municipal de Piedade
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 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal.
Diante disso, a Câmara reforça sua preocupação com a tentativa de transformar direitos 
humanos inalienáveis em meras concessões legais e solicita apoio às autoridades competentes 
para a aprovação das referidas propostas legislativas. Esta moção ainda enobrece a oposição 
do Congresso Nacional à procedência da ADPF 442, deforma a defender a vida desde a 
concepção até o seu acaso natural e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como 
único legitimado para regular a matéria presente na ADPF, observando a disposição 
constitucional e republicana da separação dos Poderes e de suas competências.
Portanto, considera-se justo que a Câmara Municipal, casa representante do povo 
piedadense, renda a sua gratidão e reconhecimento aos envolvidos.
Que após a deliberação dê-se ciência aos Presidente do Senado Federal Senador David 
Alcolumbre Edifício Principal e Presidente da Câmara Federal Deputado Hugo Motta Câmara 
dos Deputados, Edifício Principal. 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 23 de abril de 2025.
Alexandre Pereira
Vereador (UB)
Caio Cezar da silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 7 pessoas: PAULINO FLORÊNCIO PINTO, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEXANDRE PEREIRA, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO , JEFERSON DONISETE
CARDOSO e ISIDORO POLY DE BRITO
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ASSINATURAS
Código para verificação: 2E93-D29A-8023-B57E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 23/04/2025 11:28:13 GMT-03:00
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 23/04/2025 14:56:50 GMT-03:00
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 23/04/2025 17:20:56 GMT-03:00
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 24/04/2025 11:22:04 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 24/04/2025 22:06:35 GMT-03:00
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 25/04/2025 10:40:07 GMT-03:00
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 28/04/2025 17:47:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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