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Projeto de lei nº 8/2025 – Substitutivo 03/2025
Autoria: Poder Executivo
Institui o Código de Defesa dos Princípios da Administração
Pública.
EMENDA n. 01
Altera o artigo 16 do projeto de lei.
O artigo 16 do projeto de lei passará a conter a seguinte redação:
“Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.”
Justificativa:
A alteração pretende dar tempo para o município se adequar a lei.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de abril de 2025
Isidoro Poly de Brito
Vereador (UNIAO)
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 25/04/2025 15:27:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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