Piedade/SP, 05 de junho de 2025.
Ofício n. 89/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 10/2025, que autoriza a
concessão de auxílio financeiro a atletas piedadenses, com a finalidade de custear
despesas relativas à participação no VI Panamericano de Luta de Braço, a ser realizado
entre os dias 27 e 29 de junho de 2025, na cidade de Buenos Aires, Argentina.
Dada a proximidade do evento, solicitamos que a presente proposta legislativa se
submeta à tramitação de urgência, conforme previsto no artigo 138, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis (Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 05 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a
atletas, conforme específica.”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor total de
R$ 5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), destinado às despesas de
hospedagem, alimentação e inscrição das atletas Amanda de Amorim Ponciano e Suellen
Cristina de Amorim Ribeiro de Goes, que representarão o Município no VI Panamericano
de Luta de Braço, em Buenos Aires, de 27 a 29 de junho de 2025.
Art. 2º O pagamento será efetuado diretamente às beneficiárias:
I – Amanda de Amorim Ponciano, RG 60.621.211-5 SSP-SP, CPF 504.441.338-01;
II – Suellen Cristina de Amorim Ribeiro de Goes, RG 43.844.775-X SSP-SP, CPF
443.020.828-01.
Parágrafo único. As atletas prestarão contas dos valores recebidos no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias contados do retorno, mediante apresentação dos
comprovantes originais das despesas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo de Apoio ao
Desporto Amador de Piedade – FADAP, instituído pela Lei nº 4.329, de 25 de abril de
2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de junho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 10/2025, que autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 5.994,00
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), com a finalidade de viabilizar o custeio
da participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de Luta de Braço, a ser
realizado entre os dias 27 e 29 de junho de 2025, na cidade de Buenos Aires, Argentina.
A participação das atletas Amanda de Amorim Ponciano e Suellen Cristina de
Amorim Ribeiro de Goes em competição de nível internacional representa uma
oportunidade concreta de projeção positiva para o esporte, levando o nome de Piedade a
um evento de grande visibilidade e reconhecimento.
As despesas objeto do auxílio referem-se à hospedagem, alimentação e inscrição,
e serão custeadas com recursos do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade –
FADAP, observados os procedimentos legais e as exigências de prestação de contas
pelas beneficiárias.
Seguem anexos os documentos apresentados pela Diretoria de Esportes,
contendo informações detalhadas sobre o evento e sobre as atletas, bem como a
manifestação favorável e a aprovação do Conselho Municipal de Esportes, nos termos
exigidos pela legislação vigente.
Trata-se de medida que reafirma a valorização dos talentos do município e o
compromisso do Poder Público com o incentivo ao esporte como instrumento de
cidadania, desenvolvimento humano e política pública efetiva.
Renovamos, assim, nossa confiança na sensibilidade dos nobres vereadores e
colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de junho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal