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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id5489

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-06-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-06-11 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-06-10 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-06-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-06-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:38:15.048099-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 05 de junho de 2025.
Ofício n. 90/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre 
a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.994,00, com a finalidade de viabilizar o 
repasse do auxílio financeiro a atletas piedadenses que participarão do VI 
Panamericano de Luta de Braço, a ser realizado entre os dias 27 e 29 de junho de 2025, 
na cidade de Buenos Aires, Argentina.
O presente projeto tramita de forma correlata à proposta legislativa que autoriza 
a concessão do referido auxílio, ambas complementares e indispensáveis para a 
concretização do apoio.
Considerando a proximidade do evento esportivo, solicitamos que a matéria se 
submeta à tramitação de urgência, nos termos do artigo 138, inciso I, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis (Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta 
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 05 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza abertura de crédito especial, 
conforme especifica.”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), destinado ao custeio de 
despesas de participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de Luta de 
Braço, conforme programação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Para atender o artigo 1.º, será aberto um crédito especial com a seguinte 
classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.2040 – 3.3.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoa física … R$ 5.994,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, 
será utilizado Superávit Financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de junho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 11/2025, que trata da abertura de crédito especial no valor de R$ 
5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), com a finalidade de 
viabilizar o custeio da participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de 
Luta de Braço, a ser realizado entre os dias 27 e 29 de junho de 2025, na cidade de 
Buenos Aires, Argentina.
Concomitantemente a este Projeto de Lei, foi encaminhada proposta 
legislativa específica autorizando a concessão do referido auxílio financeiro, com 
fundamento no interesse público e nos critérios estabelecidos pelo Conselho 
Municipal de Esportes.
A suplementação ora proposta destina-se à cobertura orçamentária 
necessária para repasse de valores referentes à hospedagem, alimentação e 
inscrição das atletas, com utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do 
FADAP – Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade.
Para fins de instrução do presente Projeto, segue anexa a planilha com a 
demonstração do superávit apurado, elaborada pela Secretaria de Orçamento e 
Finanças.
Certos da habitual atenção desta Casa Legislativa, reiteramos nossos votos 
de elevada consideração.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal

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