Piedade/SP, 05 de junho de 2025.
Ofício n. 90/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre
a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.994,00, com a finalidade de viabilizar o
repasse do auxílio financeiro a atletas piedadenses que participarão do VI
Panamericano de Luta de Braço, a ser realizado entre os dias 27 e 29 de junho de 2025,
na cidade de Buenos Aires, Argentina.
O presente projeto tramita de forma correlata à proposta legislativa que autoriza
a concessão do referido auxílio, ambas complementares e indispensáveis para a
concretização do apoio.
Considerando a proximidade do evento esportivo, solicitamos que a matéria se
submeta à tramitação de urgência, nos termos do artigo 138, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa de Leis (Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 05 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica.”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), destinado ao custeio de
despesas de participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de Luta de
Braço, conforme programação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Para atender o artigo 1.º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.2040 – 3.3.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoa física … R$ 5.994,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
será utilizado Superávit Financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de junho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 11/2025, que trata da abertura de crédito especial no valor de R$
5.994,00 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), com a finalidade de
viabilizar o custeio da participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de
Luta de Braço, a ser realizado entre os dias 27 e 29 de junho de 2025, na cidade de
Buenos Aires, Argentina.
Concomitantemente a este Projeto de Lei, foi encaminhada proposta
legislativa específica autorizando a concessão do referido auxílio financeiro, com
fundamento no interesse público e nos critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Esportes.
A suplementação ora proposta destina-se à cobertura orçamentária
necessária para repasse de valores referentes à hospedagem, alimentação e
inscrição das atletas, com utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do
FADAP – Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade.
Para fins de instrução do presente Projeto, segue anexa a planilha com a
demonstração do superávit apurado, elaborada pela Secretaria de Orçamento e
Finanças.
Certos da habitual atenção desta Casa Legislativa, reiteramos nossos votos
de elevada consideração.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal