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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.
native_id5558

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2026-04-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-06 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-08-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-07-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:04:11.002241-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 94/2025 
Piedade/SP, 23 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Presidente: 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e de 
seus dignos pares o Projeto de Lei nº 12/2025, que autoriza a demolição de próprio 
público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.
Com vistas a agilizar a conclusão do projeto e viabilizar o andamento das 
ações previstas, solicitamos que o referido projeto seja apreciado em regime de 
tramitação urgente, nos termos do art. 138, inciso I, do Regimento Interno desta 
Câmara Municipal (Resolução nº 15/2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de elevada estima e 
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 12/2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder à demolição 
de edificação localizada nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.
A presente medida justifica-se diante da comprovação técnica da inutilidade e 
precariedade da estrutura existente, condições que comprometem a segurança e 
inviabiliza seu uso para fins públicos. A situação foi formalmente avaliada e 
registrada em laudo técnico, cujo conteúdo segue anexo como documento de 
suporte.
Além disso, a intervenção está inserida no escopo das ações planejadas para 
a revitalização do Estádio Municipal, compromisso já firmado pela Administração 
com vistas à requalificação do espaço público e à ampliação de sua funcionalidade.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos 
a aprovação do presente Projeto de Lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a demolição de próprio público 
localizado nas dependências do Estádio 
Municipal Lino de Mattos.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à demolição das estruturas 
localizadas nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos, situado à Rua 
Quintino de Campos, nº 160, Vila Quintino, neste município, consistentes no pórtico em 
arco com dois pilares na entrada e na edificação principal anexa, em razão de sua 
inutilidade, comprometimento estrutural e inviabilidade de reaproveitamento, conforme 
laudo técnico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal

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