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Ofício SEG. 94/2025
Piedade/SP, 23 de junho de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e de
seus dignos pares o Projeto de Lei nº 12/2025, que autoriza a demolição de próprio
público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.
Com vistas a agilizar a conclusão do projeto e viabilizar o andamento das
ações previstas, solicitamos que o referido projeto seja apreciado em regime de
tramitação urgente, nos termos do art. 138, inciso I, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal (Resolução nº 15/2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 12/2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder à demolição
de edificação localizada nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.
A presente medida justifica-se diante da comprovação técnica da inutilidade e
precariedade da estrutura existente, condições que comprometem a segurança e
inviabiliza seu uso para fins públicos. A situação foi formalmente avaliada e
registrada em laudo técnico, cujo conteúdo segue anexo como documento de
suporte.
Além disso, a intervenção está inserida no escopo das ações planejadas para
a revitalização do Estádio Municipal, compromisso já firmado pela Administração
com vistas à requalificação do espaço público e à ampliação de sua funcionalidade.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos
a aprovação do presente Projeto de Lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a demolição de próprio público
localizado nas dependências do Estádio
Municipal Lino de Mattos.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à demolição das estruturas
localizadas nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos, situado à Rua
Quintino de Campos, nº 160, Vila Quintino, neste município, consistentes no pórtico em
arco com dois pilares na entrada e na edificação principal anexa, em razão de sua
inutilidade, comprometimento estrutural e inviabilidade de reaproveitamento, conforme
laudo técnico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
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