Piedade/SP, 15 de julho de 2025.
Ofício n. 114/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 15/2025, dispõe sobre a
criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 13/2025, que propõe a criação de 03 (três) cargos de Enfermeiro,
Classe XVI, com carga horária de 150 horas mensais, a serem providos por concurso
público de provas e títulos.
A medida visa atender à crescente demanda por serviços de saúde no
município, especialmente no que se refere à estruturação das equipes das Unidades
Básicas de Saúde. A ampliação do quadro de profissionais de enfermagem é
fundamental para garantir o pleno funcionamento das unidades, melhorar a
qualidade do atendimento à população e assegurar a cobertura das escalas em
períodos de afastamento.
O cargo segue os parâmetros já estabelecidos na Lei Municipal nº 4.321/2014,
mantendo inalteradas a carga horária, a classe funcional e as atribuições previstas.
Tais informações estão detalhadas no Anexo I, parte integrante do presente projeto.
Nos termos dos artigos 16, incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, acompanham esta proposta o estudo de impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador da despesa, que demonstram a viabilidade da criação dos
cargos no contexto orçamentário vigente.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na qualidade da
assistência em saúde prestada à população, solicitamos a aprovação do presente
projeto de lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes,
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de Enfermeiro, a serem providos
mediante concurso público de provas e títulos, com as seguintes especificações:
Classe Denominação Quantidade
Carga
Horária
Mensal
Vencimento
(R$)
XVI Enfermeiro 3 150 5.352,95
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de
trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os
constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
➤ Executar atividades de nível superior, de média e alta complexidade, envolvendo
planejamento, programação, coordenação, supervisão, execução e avaliação da
assistência de enfermagem;
➤ Executar atividades técnicas de enfermagem, prescritas ou não, utilizando os
conhecimentos técnicos e científicos nas ações de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva;
➤ Aplicar protocolos estabelecidos, bem como medidas de precaução universal e
específicas, realizar consultas e procedimentos de enfermagem, prescrição da
assistência e cuidados de enfermagem;
➤ Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
usuários em todas as fases do ciclo da vida;
➤ Prestar primeiros socorros, realizar visitas domiciliares e prestar cuidados de
enfermagem a indivíduos enfermos e portadores de necessidades especiais;
➤ Controlar e supervisionar o uso de equipamentos e materiais utilizados,
adotando medidas de precaução;
➤ Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, promovendo
treinamentos;
➤ Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
➤ Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Sujeito a cumprimento de jornada de trabalho com carga horária de 150 horas
mensais.
Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Sujeito à realização de atividades externas.
Sujeito a plantões, revezamento de turnos e escalas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade mínima: Curso Superior em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional da Categoria (COREN).