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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5559

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria legislativa aprovada Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2026-03-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-09 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2026-03-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-02-25 Aguardando parecer contábil Aguardando parecer contábil
2026-02-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-28 Aguardando informações do Poder Executivo Aguardando informações do Poder Executivo
2025-08-06 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2025-08-04 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-07-22 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:06:20.539998-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2026-03-09T20:10:02.900989-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 15 de julho de 2025.
Ofício n. 114/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 15/2025, dispõe sobre a 
criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta 
consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 13/2025, que propõe a criação de 03 (três) cargos de Enfermeiro, 
Classe XVI, com carga horária de 150 horas mensais, a serem providos por concurso 
público de provas e títulos.
A medida visa atender à crescente demanda por serviços de saúde no 
município, especialmente no que se refere à estruturação das equipes das Unidades 
Básicas de Saúde. A ampliação do quadro de profissionais de enfermagem é 
fundamental para garantir o pleno funcionamento das unidades, melhorar a 
qualidade do atendimento à população e assegurar a cobertura das escalas em 
períodos de afastamento.
O cargo segue os parâmetros já estabelecidos na Lei Municipal nº 4.321/2014, 
mantendo inalteradas a carga horária, a classe funcional e as atribuições previstas. 
Tais informações estão detalhadas no Anexo I, parte integrante do presente projeto.
Nos termos dos artigos 16, incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, acompanham esta proposta o estudo de impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador da despesa, que demonstram a viabilidade da criação dos 
cargos no contexto orçamentário vigente.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na qualidade da 
assistência em saúde prestada à população, solicitamos a aprovação do presente 
projeto de lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, 
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à 
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de Enfermeiro, a serem providos 
mediante concurso público de provas e títulos, com as seguintes especificações:
Classe Denominação Quantidade
Carga 
Horária 
Mensal
Vencimento 
(R$)
XVI Enfermeiro 3 150 5.352,95
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de 
trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os 
constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
➤ Executar atividades de nível superior, de média e alta complexidade, envolvendo 
planejamento, programação, coordenação, supervisão, execução e avaliação da 
assistência de enfermagem;
➤ Executar atividades técnicas de enfermagem, prescritas ou não, utilizando os 
conhecimentos técnicos e científicos nas ações de promoção, prevenção, 
recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva;
➤ Aplicar protocolos estabelecidos, bem como medidas de precaução universal e 
específicas, realizar consultas e procedimentos de enfermagem, prescrição da 
assistência e cuidados de enfermagem;
➤ Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos 
usuários em todas as fases do ciclo da vida;
➤ Prestar primeiros socorros, realizar visitas domiciliares e prestar cuidados de 
enfermagem a indivíduos enfermos e portadores de necessidades especiais;
➤ Controlar e supervisionar o uso de equipamentos e materiais utilizados, 
adotando medidas de precaução;
➤ Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, promovendo 
treinamentos;
➤ Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação;
➤ Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Sujeito a cumprimento de jornada de trabalho com carga horária de 150 horas 
mensais.
Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Sujeito à realização de atividades externas.
Sujeito a plantões, revezamento de turnos e escalas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade mínima: Curso Superior em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional da Categoria (COREN).

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