Piedade/SP, 15 de julho de 2025.
Ofício n. 115/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 14/2025, dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos
Municipais, conforme especifica.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 14/2025, que visa à criação do cargo de Tratador de Animais, a ser incluído no
Quadro de Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, especificamente vinculado ao serviço de acolhimento, cuidado e manejo dos animais no Canil Municipal.
O Município de Piedade tem promovido a reestruturação de suas ações voltadas
à proteção e ao bem-estar animal, atribuindo à Vigilância em Saúde as competências
relacionadas ao controle de zoonoses, enquanto os cuidados com animais saudáveis
passaram a ser de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente, por meio da gestão do Canil Municipal.
A proposta ora apresentada atende à necessidade de estruturação da equipe encarregada pelo bem-estar dos animais acolhidos, diante do crescente número de resgates e da complexidade das atividades desenvolvidas no local.
O cargo proposto contempla atribuições técnicas como alimentação, manejo, higiene, contenção, transporte e auxílio em ações de saúde animal, exigindo dedicação
integral e treinamento específico. Trata-se, portanto, de medida essencial para garantir
o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de proteção animal.
Importante destacar que o Canil Municipal cumpre função pública relevante, tanto
no controle indireto de zoonoses quanto na proteção de animais em situação de vulnerabilidade, sendo a criação deste cargo plenamente compatível com as diretrizes da política pública municipal de bem-estar animal.
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário-financeiro,
bem como a declaração do ordenador de despesa, em conformidade com os artigos 16,
incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria e da importância da medida para o fortalecimento
da política pública de proteção animal, solicitamos a aprovação do presente Projeto de
Lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes,
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido
mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
Classe Denominação Quantidade Carga Horária
Mensal Vencimento (R$)
VI Tratador de Animais 2 220 horas R$ 1.852,35
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata esta Lei são os constantes do
Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TRATADOR DE ANIMAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Alimentar, hidratar, higienizar, manejar, conter, capturar, resgatar e transportar os animais sob a guarda do Município, inclusive realizando o carregamento de
caixas de transporte e demais ferramentas de trabalho;
Realizar a manutenção, organização e limpeza de recintos e aparatos utilizados com os animais, como comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas
de transporte, máquina de tosa, rasqueadeiras, cercas e outros;
Aplicar ectoparasiticidas em animais e nos respectivos recintos;
Manipular itens alimentares para preparo de dietas previamente determinadas, seguindo rigorosamente as normas de boas práticas, higiene e orientações técnicas estabelecidas;
Manter a cozinha dos animais limpa e organizada, destinando adequadamente os resíduos orgânicos dos recintos;
Seguir estritamente as orientações do responsável técnico quanto ao manejo
de animais, inclusive em situações que envolvam animais doentes ou com necessidades especiais;
Acompanhar e relatar alterações físicas, alimentares ou comportamentais dos
animais ao médico veterinário ou à chefia imediata;
Cumprir prescrições veterinárias;
Realizar deslocamentos necessários ao desempenho de suas funções, inclusive com o uso de veículos automotores, embarcações ou outros meios autorizados;
Prestar orientações a terceiros quanto ao comportamento e aos cuidados com
os animais;
Promover o bem-estar e o enriquecimento ambiental dos animais, estimulando sua socialização e oferecendo estímulos para minimizar o estresse ou comportamentos inadequados;
Atuar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme
demanda da chefia;
Manter organização e asseio em todas as atividades desempenhadas, respeitando as normas internas da instituição;
Participar de programas de capacitação, cursos e eventos determinados pela
Administração;
Manter atualizado o protocolo de vacinação obrigatório para o exercício da
função;
Auxiliar na destinação de carcaças, respeitando os procedimentos adequados;
Usar, obrigatoriamente, uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município;
Conduzir veículos do Município, sempre que for necessário e desde que devidamente habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria
“B”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
O exercício do cargo poderá ocorrer em finais de semana, feriados ou no período
noturno, de acordo com escala definida pela Administração.