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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5560

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-09-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-09-01 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2025-08-28 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-08-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-14 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-08-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-07-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:12:19.920779-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-09-01T21:09:15.418122-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 15 de julho de 2025. 
Ofício n. 115/2025 
Excelentíssimo Presidente: 
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 14/2025, dispõe sobre a cri￾ação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos 
Municipais, conforme especifica. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres Verea￾dores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Adilsom Castanho 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade 
NESTA 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 14/2025, que visa à criação do cargo de Tratador de Animais, a ser incluído no 
Quadro de Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de De￾senvolvimento Rural e Meio Ambiente, especificamente vinculado ao serviço de acolhi￾mento, cuidado e manejo dos animais no Canil Municipal. 
O Município de Piedade tem promovido a reestruturação de suas ações voltadas 
à proteção e ao bem-estar animal, atribuindo à Vigilância em Saúde as competências 
relacionadas ao controle de zoonoses, enquanto os cuidados com animais saudáveis 
passaram a ser de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio 
Ambiente, por meio da gestão do Canil Municipal. 
A proposta ora apresentada atende à necessidade de estruturação da equipe en￾carregada pelo bem-estar dos animais acolhidos, diante do crescente número de resga￾tes e da complexidade das atividades desenvolvidas no local. 
O cargo proposto contempla atribuições técnicas como alimentação, manejo, hi￾giene, contenção, transporte e auxílio em ações de saúde animal, exigindo dedicação 
integral e treinamento específico. Trata-se, portanto, de medida essencial para garantir 
o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de proteção animal. 
Importante destacar que o Canil Municipal cumpre função pública relevante, tanto 
no controle indireto de zoonoses quanto na proteção de animais em situação de vulne￾rabilidade, sendo a criação deste cargo plenamente compatível com as diretrizes da po￾lítica pública municipal de bem-estar animal. 
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário-financeiro, 
bem como a declaração do ordenador de despesa, em conformidade com os artigos 16, 
incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante da relevância da matéria e da importância da medida para o fortalecimento 
da política pública de proteção animal, solicitamos a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, 
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câ￾mara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Se￾cretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido 
mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo: 
Classe Denominação Quantidade Carga Horária 
Mensal Vencimento (R$) 
VI Tratador de Animais 2 220 horas R$ 1.852,35 
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de traba￾lho e os requisitos para provimento do cargo de que trata esta Lei são os constantes do 
Anexo I, parte integrante desta norma. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2025. 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
TRATADOR DE ANIMAIS 
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: 
 Alimentar, hidratar, higienizar, manejar, conter, capturar, resgatar e transpor￾tar os animais sob a guarda do Município, inclusive realizando o carregamento de 
caixas de transporte e demais ferramentas de trabalho; 
 Realizar a manutenção, organização e limpeza de recintos e aparatos utiliza￾dos com os animais, como comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas 
de transporte, máquina de tosa, rasqueadeiras, cercas e outros; 
 Aplicar ectoparasiticidas em animais e nos respectivos recintos; 
 Manipular itens alimentares para preparo de dietas previamente determina￾das, seguindo rigorosamente as normas de boas práticas, higiene e orientações téc￾nicas estabelecidas; 
 Manter a cozinha dos animais limpa e organizada, destinando adequada￾mente os resíduos orgânicos dos recintos; 
 Seguir estritamente as orientações do responsável técnico quanto ao manejo 
de animais, inclusive em situações que envolvam animais doentes ou com necessi￾dades especiais; 
 Acompanhar e relatar alterações físicas, alimentares ou comportamentais dos 
animais ao médico veterinário ou à chefia imediata; 
 Cumprir prescrições veterinárias; 
 Realizar deslocamentos necessários ao desempenho de suas funções, inclu￾sive com o uso de veículos automotores, embarcações ou outros meios autorizados; 
 Prestar orientações a terceiros quanto ao comportamento e aos cuidados com 
os animais; 
 Promover o bem-estar e o enriquecimento ambiental dos animais, estimu￾lando sua socialização e oferecendo estímulos para minimizar o estresse ou com￾portamentos inadequados; 
 Atuar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higi￾ene e preservação ambiental; 
 Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme 
demanda da chefia; 
 Manter organização e asseio em todas as atividades desempenhadas, respei￾tando as normas internas da instituição; 
 Participar de programas de capacitação, cursos e eventos determinados pela 
Administração; 
 Manter atualizado o protocolo de vacinação obrigatório para o exercício da 
função; 
 Auxiliar na destinação de carcaças, respeitando os procedimentos adequa￾dos; 
 Usar, obrigatoriamente, uniforme e equipamentos de proteção individual for￾necidos pelo Município; 
 Conduzir veículos do Município, sempre que for necessário e desde que de￾vidamente habilitado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria 
“B”. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
O exercício do cargo poderá ocorrer em finais de semana, feriados ou no período 
noturno, de acordo com escala definida pela Administração. 

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